DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Cremos que a ora impugnante, não se atentou aos requisitos descritos em edital, pois embora ele tenha alegado a falta de critérios objetivos de fiscalização e observância de que os trabalhadores comprovem possuir capacitação e autorização para as atividades de risco elétrico e trabalho em altura, esta obrigação se insere inteiramente no âmbito de obrigação da própria empresa contratada, pois estes profissionais não estão sobe a responsabilidade e subordinação da administração, cabendo a administração a fiscalização no ato da execução dos serviços.
Os instrumentos de planejamento, ao contrario do que foi alegado pelo impugnante, traz em seu termo de referência em seu item 6 e seguinte todas as disposições relativas à fiscalização e inclusive já nomeia os profissionais que irão gerir e fiscalizar os atos realizados pela empresa, que deve ser observado as normas citadas conforme previsão do próprio termo de referência:
Conforme demostrado, os instrumentos de planejamento embora não tenham exigido a comprovação documental de capacidade técnica como requisito condicionante a assinatura do contrato, ela previu que a empresa vencedora deve seguir critérios e normas legais, e que no ato da fiscalização será exigido o cumprimento da norma independente de analise previa, desta forma todos os licitantes ao participar do processo já estão concordando implicitamente no cumprimento destes requisitos. O descumprimento pode desejar aplicação de multa e demais sanções administrativas legais ou judiciais cabíveis.
O aceite dos serviços está condicionado ao cumprimento do disposto no item 5.3 do termo de referência, e só se dará de forma objetiva após a entrega, instalação, configuração, teste, e apto à utilização, assim podemos aferir que o recebimento e aceitação dos serviços está descrito de forma clara e objetiva.
Com relação ao erro material no item 6.12 do edital, que traz referência à modalidade ―Concorrência‖ ao invés de Pregão Eletrônico, assiste razão a impugnante e será realizado a correção, porem como este ato não afeta a formulação das propostas não haverá necessidade de nova contagem do prazo para apresentação das propostas, permanecendo a data definida.
DECISÃO
Diante do exposto, recebo a impugnação interposta pela empresa FX SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº: 48.047.093/0001-36, a qual acolho na forma do remédio constitucional do direito de petição e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo as disposições editalícias.
João Pinheiro - MG, 02 de setembro de 2026.
RENATA SOARES DE NORONHA MACHADO
Pregoeira
Publicado por: Renata Soares de Noronha Machado Código Identificador: 44596265
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2026
O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/000113, com sede na Praça Coronel Hermógenes, nº 60, Centro, João Pinheiro/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE- , entidade civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ nº 70.918.834/0001-66, com sede na Rua Jose Carlos Uchoa, nº 331, Bairro Jardim Bela Vista em João Pinheiro-MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Max Fernando Pereira Monteiro, brasileiro, casado, empresário logístico de máquinas, portador do CPF nº 117.xxx.xxx-42, residente na Rua Avenida do Lago, Condomínio Rio da Prata, nº 411, João Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000G, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
APOSTILAMENTO ao Termo de Fomento nº 021/2026, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da redação da Cláusula Quinta, item 5.4, do Termo de Fomento nº 021/2026, para correção da fonte na qual são advindos os recursos a serem repassados para a referida Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O item 5.4 da Cláusula Quinta passa a vigorar com a seguinte redação: ―5.4 O repasse mencionado nesta cláusula será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos advindos da fonte 1.621.000.000, sendo que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de João Pinheiro deverá fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município.‖
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 021/2026.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Apostilamento.
João Pinheiro/MG, 12 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal Município de João Pinheiro-MG
MAX FERNANDO PEREIRA MONTEIRO
Presidente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
PATRÍCIA HELENA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde Interina
O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/000113, com sede na Praça Coronel Hermógenes, nº 60, Centro, João Pinheiro/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE- , entidade civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública, inscrita no CNPJ nº 70.918.834/0001-66, com sede na Rua Jose Carlos Uchoa, nº 331, Bairro Jardim Bela Vista em João Pinheiro-MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Max Fernando Pereira Monteiro, brasileiro, casado, empresário logístico de máquinas, portador do CPF nº 117.xxx.xxx-42, residente na Rua Avenida do Lago, Condomínio Rio da Prata, nº 411, João Pinheiro-MG, CEP: 38.770-000G, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Fomento nº 021/2026, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da redação da Cláusula Quinta, item 5.4, do Termo de Fomento nº 021/2026, para correção da fonte na qual são advindos os recursos a serem repassados para a referida Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O item 5.4 da Cláusula Quinta passa a vigorar com a seguinte redação: ―5.4 O repasse mencionado nesta cláusula será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos advindos da fonte 1.621.000.000, sendo que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de João Pinheiro deverá fazer a prestação de contas à Controladoria deste Município.‖
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 021/2026.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Apostilamento.
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