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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 155

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

02.004.001.4.122.5.2129-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$52.489,16
2.701.000.0000 (SF) - Outras Transf. de Convênios ou Repasses dos Estados 200 52.489,16
02.004.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
02.004.001 - GERÊNCIA DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE
02.004.001.4.122.5.2129-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições R$281.218,86
2.701.000.3210 (SF) - Outras Transf. de Convênios ou Repasses dos Estados 200 281.218,86

Art. 2º - Os recursos utilizados para a abertura dos Créditos anteriormente citados decorrerão nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, 31 de Julho de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 756183E9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.160, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas descritas neste Decreto, para implantação de rotatória entre a Rua Bartolomeu Romeno Gusmão, Rua Pelicano Frade e a Avenida Asas, no Bairro Aeronautas, neste Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo das atribuições legais que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal e art. 5º do Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas A e B descritas no Anexo I deste Decreto, com área total de 197,59m² (cento e noventa e sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), situadas no Bairro Aeronautas, neste Município de Lagoa Santa/MG.

Art. 2º As áreas objeto da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destinam-se à implantação de rotatória no entroncamento da Rua Bartolomeu Romeno Gusmão, da Rua Pelicano Frade e Avenida Asas, no Bairro Aeronautas , neste Município.

Art. 3º Integram o presente Decreto o Anexo I - Descrição das Áreas e o Anexo II - Localização das Áreas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos fica autorizada a promover, na forma legal, a desapropriação das áreas descritas no Anexo I, e suas benfeitorias, quando existentes, podendo, para fins de imissão na posse, alegar a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observados os requisitos legais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.971, de 27 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 28 de agosto de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

1 - Título : Desapropriação

2 - Finalidade : Desapropriação

3 - Localização : Bairro Aeronautas

4 – Áreas:

4.1 - Área A, Lote 01, Quadra 63, Aeronautas

Área : 27,88m² Perímetro : 45,30m

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 , referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice A1 de coordenada Este (X) 615.851,34 m e Norte (Y) 7.824.745,27 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice A1 segue até o vértice A2 , de coordenada U T M E= 615.853,67 m e N= 7.824.745,09 m, no azimute de 94°21'25", na extensão de 2,34 m; Do vértice A2 segue até o vértice A3 , de coordenada U T M E= 615.846,42 m e N= 7.824.724,62 m, em desenvolvimento de curva circular com 21,73 m, formado por arco de raio 255,47 m e ângulo central 4°52'24" ou pela corda do arco no azimute de 199°29'34", na extensão de 21,72 m;

Finalmente do vértice A3 segue até o vértice A1 , (início da descrição), no azimute de 13°23'04" , na extensão de 21,23 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 27,88 m² e um perímetro de 45,30 m .

4.2 - Área B, Lote 01, Quadra 64

Área : 169,71m² Perímetro : 65,76m

A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000 , referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice B1 de coordenada Este (X) 615.825,05 m e Norte (Y) 7.824.717,33 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice B1 segue até o vértice B2 , de coordenada U T M E= 615.827,74 m e N= 7.824.717,03 m, no azimute de 96°32'56", na extensão de 2,70 m; Do vértice B2 segue até o vértice B3 , de coordenada U T M E= 615.824,46 m e N= 7.824.692,38 m, no azimute de 187°34'41", na extensão de 24,87 m; Do vértice B3 segue até o vértice B4 , de coordenada U T M E= 615.822,57 m e N= 7.824.698,19 m, em desenvolvimento de curva circular com 6,22 m, formado por arco de raio 10,00 m e ângulo central 35°36'59" ou pela corda do arco no azimute de 342°02'21", na extensão de 6,12 m; Do vértice B4 segue até o vértice B5 , de coordenada U T M E= 615.816,93 m e N= 7.824.699,11 m, no azimute de 279°13'26", na extensão de 5,72 m; Do vértice B5 segue até o vértice B6 , de coordenada U T M E= 615.811,78 m e N= 7.824.701,77 m, no azimute de 297°21'14", na extensão de 5,80 m;

Finalmente do vértice B6 segue até o vértice B1 , (início da descrição), no azimute de 40°27'41" , na extensão de 20,45 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 169,71 m² e um perímetro de 65,76 m .

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 3B2E2A84

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.898, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

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