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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 162

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAOURO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2025

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2025, celebrado entre a Câmara Municipal de Miradouro e PLANEJAR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.125.096/0001-08 – Objeto do aditivo: prorrogação do prazo de vigência e reajuste do Contrato Administrativo nº 010/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais e especializados em consultoria contábil, para acompanhamento e avaliação das práticas contábeis referentes aos registros orçamentários financeiros e patrimoniais. - Vigência: O prazo de vigência foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, até 02 de setembro de 2027. – Fundamentação legal: O aditivo é fundamentado no art. 107 da Lei 14.133/2021. Valor Global do Contrato: R$ 36.346,20 (trinta e seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). - Da Ratificação: As demais cláusulas do contrato, em referência, permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo, ratificadas. – Data da assinatura: 31 de agosto de 2026.

Por:

EDNILSON PAULINO RIBAS

Presidente da Câmara Municipal de Miradouro

Publicado por: Ana Paula Lacerda Tostes Código Identificador: 90296FD3

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAOURO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2022

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Miradouro e GRC SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n. º 11.797.462/0001-06. – Objeto do aditivo: alteração quantitativa do Contrato nº 004/2022, consistente no aditamento contratual para instituição de e-mail institucional como meio oficial de comunicação, mantidas as demais características e condições originalmente contratadas. - Vigência: prazo de vigência até 05 de abril de 2027. - Valor do Acréscimo: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratado, correspondente ao limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. - Novo Valor Mensal: O valor mensal do contrato passa de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) para R$ 342,50 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). - Fundamentação legal: O aditivo é fundamentado no art. 65, inciso I, alínea "b", e §1º da Lei nº 8.666/93. - Da Ratificação: As demais cláusulas do contrato, em referência, permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo, ratificadas. - Data da assinatura: 01 de setembro de 2026.

Por:

Vila dos Carreiros, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares e ilustrada na Figura 1;

Figura 1 . Limite aproximado da área a ser regularizada Fonte : Google Earth , 2026 (adaptado).

CONSIDERANDO que a área objeto desta instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, com vias abertas, edificações permanentes e infraestrutura urbana compatível com a consolidação do núcleo;

CONSIDERANDO que a análise preliminar realizada pelo Município, encaminhada para subsidiar a análise de viabilidade do núcleo no âmbito do Programa Minas REURB, indica o enquadramento do núcleo urbano informal na modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;

DETERMINO:

a abertura, com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017, do procedimento administrativo de REURB nº 02 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal Vila dos Carreiros;

a classificação do núcleo BAIRRO VILA DOS CARREIROS, com fundamento no art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017, com base na análise municipal tendo em vista as informações do Cadastro Único - CadÚnico, como REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas nos autos do procedimento administrativo competente. Publique-se no meio oficial.

Miradouro/MG, 02 de setembro de 2026.

CLOVES DA SILVA BOTELHO Prefeito Municipal de Miradouro

Publicado por: Allan Martins Raposo Código Identificador: 294C0C43

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE 022/2026

O Município de Miradouro torna público edital de Inexigibilidade nº 022/2026 – Objeto: Credenciamento de empresa para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Veículo Tipo Guincho e/ou Prancha em locais designados pela Administração Municipal. Edital disponível a partir do dia 04/09/2026 no site http://www.miradouro.mg.gov.br/ Setor de Protocolo, a partir do dia 26/08/2026 de 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 15:30. Informações (32) 3428-0357/0358 ou e-mail: [email protected].

EDNILSON PAULINO RIBAS

Presidente da Câmara Municipal de Miradouro.

Publicado por: Ana Paula Lacerda Tostes Código Identificador: 383CAEB1

GABINETE DO PREFEITO INSTAURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE REURB

Procedimento de REURB nº 02 Localidade: Vila dos Carreiros
Requerente: Município de Miradouro

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDO os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de Miradouro - MG, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado – NUI

Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Código Identificador: EE8C9320

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.424, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal – COMPA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Muriaé, MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 7.524/2025,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 7.524/2025, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal – COMPA e estabelece sua composição;

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