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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

obra de reforma da Escola Municipal Prof. Terezinha Maria Oliveira Ribeiro, no bairro São Cristóvão – Muriaé/MG.

Considerando que aordem de início para a execução dos serviços foi emitida em janeiro de 2026, e que os serviços internos já foram executados, registra-se que os serviços referentes àtroca do telhado e à pintura externaforam previamente acordados entre a fiscalização e a notificada para serem realizados durante o período de férias escolares, compreendido entre os dias20 e 31 de julho de 2026, de modo a minimizar os impactos à rotina da comunidade escolar. Contudo, até o presente momento,o serviço de troca do telhado não foi concluído, ocasionando transtornos, especialmente em razão da permanência de materiais e equipamentos espalhados nas dependências da unidade, bem como daausência recorrente de mão de obra no local, circunstâncias que vêm comprometendo o adequado andamento e a conclusão dos serviços.

Diante do exposto,determina-se que a execução e conclusão do serviço de troca do telhado sejam realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação.

Esta notificação está vinculada às responsabilidades firmadas no Contrato Administrativo 067001/2025, Pregão Eletrônico 009/2025.

Muriaé, 2 de setembro de 2026.

LAURA MARIA FREITAS DE SOUZA

CAU A161748-6 Arquiteta e Urbanista

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 09D9A696

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 80, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.

CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.

CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

RESOLVE

Art.1º - Em razão da remoção ex ofício, dos servidores ocupantes do cargo público efetivo de Professor Educação Infantil e Anos Iniciais, nos termos do artigo 216, inciso II da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular altera a lotação, a saber:

EM PROFª IONYR BASTOS DIAS

Muriaé, 02 de setembro de 2026

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária de Educação Municipal

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: EE490F3C

DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 091/2026

Concessão de progressão a servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do DEMSUR, regidos pela Lei nº 4.183/2011.

PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA , Diretora Geral do DEMSUR, no uso das atribuições legais, e na forma do art. 8 e inciso IX da Lei nº. 2.165/1997;

CONSIDERANDO que o direito a progressão por merecimento deve ser concedido de acordo com as regras da lei vigente à época em que os requisitos foram preenchidos;

CONSIDERANDO , portanto, o cumprimento do tempo exigido e dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito a progressão por merecimento, durante a vigência da Lei nº 4.183/2011; CONSIDERANDO que aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano terão progressões conforme prevê os art. 11 ao 18 da Lei 4.183;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.417/2012 que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.183/2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder as progressões aos servidores efetivos relacionados abaixo, nos termos da Lei nº 4.183/2011:

MASP NOME DESCRIÇÃO
DO
CARGO
PADRÃO
DE
VENC.
1355 ANDRÉ
RICARDO
DE
SOUZA
ALMEIDA
Técnico
em
Eletromecânica
PNT-06 FINAL
0952 ARISTIDES DONZELIS VIANNA
Técnico Administrativo PEFM-33
0456 JOSÉ ROGÉLIO GOMES Aux. Serv. e Obras PEFM-10
1020 MAISA ROSA PENA SILVA Técnico Administrativo PEFM-31
1733 MAYRLA PAULA DE OLIVEIRA
BRITO
Operador de Estação PEFM-31
1688 NATHÁLIA CHRISTINA ROSA DA
SILVA
Auxiliar Administrativo PEFM-18

Art. 2º - Todas as despesas provenientes destas progressões correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026. Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Muriaé (MG), 11 de agosto de 2026.

PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA Diretora Geral do DEMSUR

Publicado por: Maisa Rosa Pena Código Identificador: 24C805EC

DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 094/2026

Concessão de progressão a servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do DEMSUR, regidos pela Lei nº 4.183/2011.

Leandra Silva de Almeida MASP: 47162

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA , Diretora Geral do DEMSUR, no uso das atribuições legais, e na forma do art. 8 e inciso IX da Lei nº. 2.165/1997;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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