DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
previstos na Lei nº 14.133/2021 e expressamente consignados no Termo de Referência revisado, não sendo juridicamente possível à Administração ultrapassar o teto legal;
c) ESCLAREÇO que eventual sanção por inexecução contratual não será aplicada de maneira automática, devendo ser precedida de regular apuração administrativa, com observância do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e dos critérios legais de dosimetria;
d) ESCLAREÇO que a participação no certame é ampla, não tendo sido estabelecida exclusividade para microempresas ou empresas de pequeno porte, sem prejuízo do tratamento favorecido previsto na legislação;
e) ESCLAREÇO que não será exigida garantia da contratação, conforme expressamente estabelecido no Termo de Referência;
f) ESCLAREÇO que Edital e Termo de Referência integram conjuntamente o instrumento convocatório e devem ser interpretados de maneira sistemática e harmônica, competindo ao Edital disciplinar as regras procedimentais da licitação e ao Termo de Referência as especificações técnicas, pedagógicas, operacionais e as condições de execução do objeto;
g) RECONHEÇO a existência de erro material na expressão ―3 (cinco) dias úteis‖, esclarecendo que o prazo correto para apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento é de 3 (três) dias úteis, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
h) ACOLHO a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade supervenientemente identificada de aperfeiçoamento do Termo de Referência, especialmente para inclusão das novas disposições relativas à qualificação técnicooperacional e tecnológica, equipe técnica, segurança da informação, ambiente de testes e Prova de Conceito;
i) ESCLAREÇO, com fundamento na manifestação da unidade requisitante, que o acesso operacional à plataforma será prioritariamente destinado aos professores, gestores e demais profissionais autorizados, utilizando-se o quantitativo de estudantes atendidos como parâmetro de dimensionamento e formação do preço, sem obrigatoriedade de credencial individual para cada aluno;
j) ESCLAREÇO que a disponibilização e ativação da plataforma serão eletrônicas e que os endereços físicos indicados representam as unidades atendidas e o possível local do treinamento presencial inicial, não havendo obrigação de visitas presenciais periódicas; k) ESCLAREÇO que a formação continuada terá carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas e certificação emitida pela empresa responsável pela solução;
l) ESCLAREÇO que o pagamento será realizado mensalmente, em 12 (doze) parcelas sucessivas correspondentes a 1/12 do valor anual efetivamente contratado, com emissão mensal da Nota Fiscal e condicionamento ao ateste da execução; m) ESCLAREÇO que, para fins de análise de eventual inexequibilidade das propostas, será observado o art. 98 do Decreto Municipal nº 006/2024, segundo o qual, nas contratações de bens e serviços em geral, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município constituem indício de inexequibilidade, sem implicar desclassificação automática;
n) ESCLAREÇO que o intervalo mínimo entre lances será de R$ 1,00 (um real), incidente sobre o valor total considerado para formulação dos lances, respeitado o critério de julgamento, devendo ser corrigida no novo instrumento convocatório a expressão ―intervalo percentual mínimo‖;
o) DETERMINO que as novas exigências e definições constantes do Termo de Referência revisado sejam refletidas e compatibilizadas no Edital e demais documentos pertinentes;
p) DETERMINO que, na elaboração do novo instrumento, sejam também promovidos, sempre que pertinentes, aperfeiçoamentos redacionais destinados a tornar mais explícitas as condições já estabelecidas, especialmente nos pontos que foram objeto de questionamento, privilegiando-se linguagem clara e inequívoca aos potenciais licitantes;
q) em razão das alterações decorrentes da reanálise técnica da unidade requisitante e considerando sua potencial repercussão na preparação das propostas, formação de preços e documentação dos interessados, DETERMINO A PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL E A REABERTURA INTEGRAL DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME, com divulgação pelos meios legalmente exigidos.
Fica, consequentemente, sem efeito a data anteriormente designada para a sessão pública, devendo a nova data constar do instrumento a ser republicado.
Registre-se, por fim, que a republicação decorre primordialmente da necessidade de aperfeiçoamento técnico do objeto identificada pela Secretaria Municipal de Educação, não constituindo reconhecimento das alegadas irregularidades materiais apontadas na impugnação. A Administração, todavia, considera conveniente que a oportunidade seja utilizada também para aprimorar a clareza do instrumento convocatório, reduzindo ao máximo qualquer possibilidade de interpretação divergente pelos interessados.
Piedade de Ponte Nova/MG, 31 de agosto de 2026.
KÍMBERLY J. TOMAZ VIEIRA Agente de Contratação/Pregoeira
Publicado por: Vanilce Das Graças Oliveira Souza Código Identificador: BB0131F8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRAJUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA EXTRATO RATIFICAÇÃO 009/2026 RECUPERAÇÃO DE CREDITOS IR
A Prefeitura Municipal de Pirajuba torna público nos termos da lei 14.133/2021 e suas alterações que fará realizar a ratificação da inexigibilidade Processo administrativo 166/2026 Dispensa 009/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E FISCAL, DESTINADOS A PRESTAR APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO MUNICÍPIO DE PIRAJUBA/MG EM PROCESSOS, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS VOLTADOS NA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS DE IMPOSTO DE RENDA E OUTROS CONFORME TR. Data da ratificação: 01 de setembro de 2026. Contratado: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS‖ CNPJ: 35.542.612/0001-90. Valor dos honorários: 20% sobre os valores efetivamente restituídos.
Pirajuba MG, 02 de setembro de 2026.
AIRTON ALVES. Prefeito
Publicado por:
Diogo Quintiliano de Oliveira Código Identificador: EA388BFC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA EXTRATO RATIFICAÇÃO 010/2026 RECUPERAÇÃO DE CREDITOS FPM
A Prefeitura Municipal de Pirajuba torna público nos termos da lei 14.133/2021 e suas alterações que fará realizar a ratificação da inexigibilidade Processo administrativo 168/2026 Dispensa 010/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA E FISCAL, DESTINADOS A PRESTAR APOIO TÉCNICO E JURÍDICO AO MUNICÍPIO DE PIRAJUBA/MG EM PROCESSOS, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS VOLTADOS NA RECUPERAÇÃO DE CREDITOS DE FPM CONFORME TR. Data da ratificação: 02 de setembro de 2026. Contratado: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS‖ CNPJ: 35.542.612/0001-90. Valor dos honorários: 20% sobre os valores efetivamente restituídos.
Pirajuba MG, 02 de setembro de 2026.
AIRTON ALVES. Prefeito.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 185