DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9083AEB0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 540/2026
DECRETO N. 540/2026
f) Coordenadoria da Defesa Civil e Brigada Municipal: f.1) Coordenador(a) da Defesa Civil e Brigada Municipal.
g) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: g.1) Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; g.2) Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; g.3) Gerente de Meio Ambiente e Agricultura; g.4) Gerente de Urbanismo e Habitação.
h) Coordenadoria de Controle Processual: h.1) Coordenador(a) de Controle Processual.
II- Secretaria Municipal de Finanças:
a) Secretário(a) Municipal de Finanças;
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica e Complementar do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito de Rodeiro, no uso de suas atribuições, garantidas pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o Art. 67, inciso XXIII c/c o art. 84, inciso VI, da Constituição da República e em obediência à Lei Complementar Municipal nº 70, de 17 de abril de 2025, Decreta:
Art. 1° Os órgãos de assistência e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito compreendem: I- Gabinete do Prefeito : a) Chefe de Gabinete; b) Assessor 2.
II- Procuradoria :
b) Coordenadoria Contábil e de Orçamento: b.1) Coordenador(a) Contábil e de Orçamento;
c) Coordenadoria de Controle e Pagamento: c.1) Coordenador(a) de Controle e Pagamento.
d) Coordenadoria de Receita, Cadastro e Fiscalização: d.1) Coordenador(a) de Receita, Cadastro e Fiscalização; d.2) Gerente de Gestão Tributária; d.3) Assessor 2.
III - Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário(a) Municipal de Educação;
b) Coordenadoria de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo: b.1) Coordenador(a) de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.
a) Procurador(a)-Geral;
III - Assessoria de Comunicação :
c) Coordenadoria Pedagógica: c.1) Coordenador(a) Pedagógico(a).
a) Assessor(a) de Comunicação;
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
IV - Controladoria Interna :
a) Controlador(a) Interno(a);
V – Ouvidorias :
a) Ouvidor(a) Municipal;
a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
a.1) Gerente de Gestão Administrativa. a.2) Assessor 1; a.3) Assessor 1; a.4) Assessor 1; a.5) Assessor 1.
VI - Guarda Civil Municipal de Rodeiro :
a) Comandante da Guarda Municipal de Rodeiro; a.1) Corregedor da Guarda Municipal de Rodeiro.
Art. 2o A estrutura orgânica do Poder Executivo do Município de Rodeiro, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 70, de 17 de abril de 2025, passa a conter a estrutura complementar composta pelos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão:
a) Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; a.1) Assessor 1; a.2) Assessor 2; a.3) Assessor 2; a.4) Assessor 2.
b) Coordenadoria de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas: b.1) Coordenador(a) de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas;
b.2) Gerente de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas.
c) Supervisor(a) de Vigilância em Saúde.
d) Supervisor(a) de Vigilância Sanitária.
e) Supervisor(a) de Controle Epidemiológico.
V - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana:
a) Secretário(a) Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; a.1) Assessor 1;
a.2) Gerente de Transporte;
b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas: b.1) Coordenador(a) de Gestão de Pessoas; b.2) Gerente de Dep. de Pessoal.
a.3) Gerente de Mobilidade Urbana e Estradas Vicinais;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
a) Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
c) Coordenadoria de Compras e Licitação: c.1) Coordenador(a) de Compras e Licitação; c.2) Gerente de Compras; c.3) Gerente de Licitação; c.4) Assessor 1.
d) Coordenadoria de Convênios e Projetos: d.1) Coordenador(a) de Convênios e Projetos.
e) Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Central: e.1) Coordenador(a) de Patrimônio e Almoxarifado Central.
b) Coordenadoria de Obras e Saneamento Básico: b.1) Coordenador de Obras e Saneamento Básico; b.2) Gerente de Obras.
c) Coordenadoria de Almoxarifado: c.1) Coordenador(a) de Almoxarifado; c.2) Gerente Almoxarifado.
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social.
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