Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 206

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9083AEB0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 540/2026

DECRETO N. 540/2026

f) Coordenadoria da Defesa Civil e Brigada Municipal: f.1) Coordenador(a) da Defesa Civil e Brigada Municipal.

g) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: g.1) Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; g.2) Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; g.3) Gerente de Meio Ambiente e Agricultura; g.4) Gerente de Urbanismo e Habitação.

h) Coordenadoria de Controle Processual: h.1) Coordenador(a) de Controle Processual.

II- Secretaria Municipal de Finanças:

a) Secretário(a) Municipal de Finanças;

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica e Complementar do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito de Rodeiro, no uso de suas atribuições, garantidas pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o Art. 67, inciso XXIII c/c o art. 84, inciso VI, da Constituição da República e em obediência à Lei Complementar Municipal nº 70, de 17 de abril de 2025, Decreta:

Art. 1° Os órgãos de assistência e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito compreendem: I- Gabinete do Prefeito : a) Chefe de Gabinete; b) Assessor 2.

II- Procuradoria :

b) Coordenadoria Contábil e de Orçamento: b.1) Coordenador(a) Contábil e de Orçamento;

c) Coordenadoria de Controle e Pagamento: c.1) Coordenador(a) de Controle e Pagamento.

d) Coordenadoria de Receita, Cadastro e Fiscalização: d.1) Coordenador(a) de Receita, Cadastro e Fiscalização; d.2) Gerente de Gestão Tributária; d.3) Assessor 2.

III - Secretaria Municipal de Educação:

a) Secretário(a) Municipal de Educação;

b) Coordenadoria de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo: b.1) Coordenador(a) de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.

a) Procurador(a)-Geral;

III - Assessoria de Comunicação :

c) Coordenadoria Pedagógica: c.1) Coordenador(a) Pedagógico(a).

a) Assessor(a) de Comunicação;

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

IV - Controladoria Interna :

a) Controlador(a) Interno(a);

V – Ouvidorias :

a) Ouvidor(a) Municipal;

a) Secretário(a) Municipal de Saúde;

a.1) Gerente de Gestão Administrativa. a.2) Assessor 1; a.3) Assessor 1; a.4) Assessor 1; a.5) Assessor 1.

VI - Guarda Civil Municipal de Rodeiro :

a) Comandante da Guarda Municipal de Rodeiro; a.1) Corregedor da Guarda Municipal de Rodeiro.

Art. 2o A estrutura orgânica do Poder Executivo do Município de Rodeiro, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 70, de 17 de abril de 2025, passa a conter a estrutura complementar composta pelos seguintes órgãos:

I- Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão:

a) Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; a.1) Assessor 1; a.2) Assessor 2; a.3) Assessor 2; a.4) Assessor 2.

b) Coordenadoria de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas: b.1) Coordenador(a) de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas;

b.2) Gerente de TFD (Tratamento Fora do Domicilio) e Sistemas.

c) Supervisor(a) de Vigilância em Saúde.

d) Supervisor(a) de Vigilância Sanitária.

e) Supervisor(a) de Controle Epidemiológico.

V - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana:

a) Secretário(a) Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; a.1) Assessor 1;

a.2) Gerente de Transporte;

b) Coordenadoria de Gestão de Pessoas: b.1) Coordenador(a) de Gestão de Pessoas; b.2) Gerente de Dep. de Pessoal.

a.3) Gerente de Mobilidade Urbana e Estradas Vicinais;

VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

a) Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

c) Coordenadoria de Compras e Licitação: c.1) Coordenador(a) de Compras e Licitação; c.2) Gerente de Compras; c.3) Gerente de Licitação; c.4) Assessor 1.

d) Coordenadoria de Convênios e Projetos: d.1) Coordenador(a) de Convênios e Projetos.

e) Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Central: e.1) Coordenador(a) de Patrimônio e Almoxarifado Central.

b) Coordenadoria de Obras e Saneamento Básico: b.1) Coordenador de Obras e Saneamento Básico; b.2) Gerente de Obras.

c) Coordenadoria de Almoxarifado: c.1) Coordenador(a) de Almoxarifado; c.2) Gerente Almoxarifado.

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 206