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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 209

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: 08F466F2

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE N° 2215/2026

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.

O POVO DE SANTA BÁRBARA , por seus representantes, aprovou, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município (Lei nº 2.192/2025), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 797.589,35 (setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinado à execução do Termo de Compromisso Transferegov.br nº 965495/2024/FNDE/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Santa Bárbara, com a finalidade de construção de Creche e Escola de Educação Infantil – Projeto Próprio, no Bairro Ana Margarida:

Fonte de recurso 1570 ‗Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação nas seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.07 - Secretaria Municipal de Educação

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar retorno da licença remunerada , por motivo de doença em pessoa da família, para a servidora JULIANA DAS GRAÇAS DE SOUZA DA LUZ, matrícula 3176, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a partir do dia 03 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de maio de 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSE MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: C53FA552

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 028/2026

O Prefeito Municipal de Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista de modo especial, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara/MG, Lei nº 1106/00, nos termos dos Art. 59 a 62,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar licença sem vencimentos, para a servidora JULIANA DAS GRAÇAS DE SOUZA DA LUZ ,matrícula 3176, por um período de 03 (três) meses, com início em 03 de maio de 2026 e término em 03 de agosto de 2026.

02.07.01 – Administração do Ensino Fundamental

12 - Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de maiode 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

12.365 – Educação Infantil

Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026.

12.365.0005 – Gestão das Creches Municipais

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

12.365.0005.1004 - Construção Readequação Instalações Creche 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............. R$ 797.589,35

Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional autorizado nesta Lei será utilizado o excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculada ao Termo de Compromisso Transferegov.br nº 965495/2024/FNDE/CAIXA, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização da presente Lei.

Prefeito Municipal

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: D22F2FD6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 029/2026

O Prefeito Municipal de Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista de modo especial, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara/MG, Lei nº 1106/00, nos termos do Art. 59, Parágrafo único,

RESOLVE:

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Art. 1º - Autorizar retorno da licença sem vencimentos, sem atividade, para a servidora JULIANA DAS GRAÇAS DE SOUZA DA LUZ, matrícula 3176, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a partir do dia 03 de agosto de 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: 1DD2E121

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 027/2026

O Prefeito Municipal de Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista de modo especial, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara/MG, Lei nº 1106/00, nos termos do Art. 59, Parágrafo único,

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de agosto de 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: E1D8EA66

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