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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 210

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CODEMA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Data: 11 de setembro de 2026 (sexta-feira).

Hora: 09:00h. Formato da Reunião: Virtual.

Confirmação de Presença: Até 10 de setembro de 2026 às 10:00h.

Processos em Pauta:

1 - Memorando nº 7.488/2026

2 - Memorando nº 7.477/2026

3 - Memorando nº 7.529/2026

4 – Memorando nº 6.419/2026

A íntegra da publicação poderá ser acessada através de consulta no site da PMSB: www.santabarbara.mg.gov.br .

Santa Bárbara, 02 de setembro de 2026.

JULIANO CÉZAR NASCIMENTO XAVIER

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.

Publicado por: Jaqueline Henriques da Silva Código Identificador: 6B9A1290

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO LESTE

COMISSAO DE LICITAÇAO DECRETO N.º 048/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI E APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Leste/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art 1º - Fica instituído e aprovado o PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Leste 20 de agosto de 2026.

JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Município de Santa Bárbara do Leste

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Bárbara do Leste/MG constitui instrumento de planejamento, organização e execução das ações de comunicação institucional voltadas à implementação, acompanhamento, monitoramento e divulgação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Sua finalidade é estabelecer diretrizes para garantir uma comunicação clara, contínua, acessível, transparente e eficiente entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias, os conselhos municipais e toda a comunidade, fortalecendo o compromisso coletivo com a

aprendizagem e com a garantia do direito à alfabetização na idade

adequada.

O Plano contempla estratégias de comunicação interna e externa, assegurando ampla divulgação das ações pedagógicas, dos programas educacionais, das formações continuadas, das avaliações educacionais, dos indicadores de aprendizagem e dos resultados alcançados pela Rede Municipal de Ensino, promovendo uma cultura de transparência, participação social e gestão baseada em evidências. Além disso, busca fortalecer o diálogo permanente entre os diferentes atores envolvidos no processo educativo, incentivando a participação das famílias, valorizando as boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares e contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.

Este documento integra as ações da Política Municipal de Alfabetização, constituindo-se em instrumento permanente de comunicação institucional e de prestação de contas à sociedade, alinhado às diretrizes nacionais, estaduais e municipais voltadas ao fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Plano de Comunicação fundamenta-se na legislação vigente e nas diretrizes que orientam a implementação das políticas públicas educacionais, especialmente:

Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205, 206, 208 e 211, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre os entes federativos;

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Referencial Curricular do Paraná;

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Plano Municipal de Educação de Santa Bárbara do Leste; Política Municipal de Alfabetização de Santa Bárbara do Leste; Decreto Municipal que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização;

Portaria que designa a Estrutura Administrativa e Pedagógica responsável pela implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

A comunicação institucional das ações da Política Municipal de Alfabetização observará ainda os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência administrativa, participação social e gestão democrática da educação, assegurando que as informações produzidas pela Secretaria Municipal de Educação sejam amplamente divulgadas por meio dos canais oficiais de comunicação.

3. OBJETIVO GERAL

Estabelecer diretrizes para a comunicação institucional das ações da Política Municipal de Alfabetização, garantindo ampla divulgação das políticas públicas, fortalecimento da transparência administrativa, mobilização da comunidade escolar, participação das famílias, acompanhamento dos indicadores educacionais e disseminação dos resultados obtidos pela Rede Municipal de Ensino, contribuindo para a efetivação do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos deste Plano de Comunicação:

I – divulgar amplamente a Política Municipal de Alfabetização e suas ações;

II – fortalecer a transparência das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – promover a comunicação permanente entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade;

IV – divulgar programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da alfabetização;

V – socializar informações referentes às avaliações diagnósticas, avaliações institucionais e indicadores educacionais;

VI – divulgar os resultados das ações desenvolvidas, respeitando a legislação relativa à proteção de dados pessoais;

VII – incentivar a participação das famílias no processo de aprendizagem;

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