DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
número de publicações institucionais; alcance das publicações realizadas nos canais oficiais; quantidade de reuniões promovidas com gestores escolares; quantidade de reuniões com famílias; participação dos profissionais da educação nas formações continuadas; divulgação dos resultados das avaliações; divulgação das ações da Política Municipal de Alfabetização; registros fotográficos e documentais das ações desenvolvidas; participação da comunidade escolar nas campanhas institucionais; acompanhamento das metas da Política Municipal de Alfabetização. Os indicadores serão analisados periodicamente para subsidiar o planejamento das ações futuras e promover a melhoria contínua da comunicação institucional.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Comunicação constitui instrumento permanente de planejamento e organização da comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Bárbara do Leste.
Sua implementação contribuirá para o fortalecimento da transparência administrativa, da participação social, da gestão democrática da educação e da integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade.
O Plano poderá ser atualizado sempre que necessário, em razão de alterações na legislação, nas políticas públicas educacionais ou das necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Estrutura Administrativa e Pedagógica ou pelo Comitê Estratégico Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições legais aplicáveis.
Santa Bárbara do Leste 20 de agosto de 2026.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: 3582DA2E
COMISSAO DE LICITAÇAO PORTARIA Nº 002, DE 23 DE JULHO DE 2026. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 009, de 17 de julho de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o art. 6º paragráfo primeiro do referido Decreto estabelece q a composição do Comitê e determina que seus membros sejam designados por ato da Secretaria Municipal de Educação:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Educação, que o coordenará; Titular: MEIRE DÉBORA SILVEIRA DE OLIVEIRA
II - 1 (um) representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: GRAZIELA FARIA DE ARAÚJO PIRES
III - o Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando formalmente designado;
Titular: WALDILENE APARECIDA FERREIRA
IV - 1 (um) representante dos gestores das unidades escolares municipais que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental; Titular: LEONARDO HEBERT BRANDÃO DA CRUZ Suplente: DALVA MARTINS DE MEDEIROS
V - 1 (um) representante dos coordenadores, supervisores ou profissionais responsáveis pela coordenação pedagógica das unidades escolares;
Titular: LUYDINA GORETE DA SILVA FAUSTINO Suplente: MARIA APARECIDA DINIZ
VI - 1 (um) professor em exercício no 1º ano do Ensino Fundamental; Titular: JULIA GRACIELA LOPES BATISTA
Suplente: KENNEA ELLEN SOARES DE OLIVEIRA
VII - 1 (um) professor em exercício no 2º ano do Ensino Fundamental; Titular: LIZANDRA BATISTA NUNES MAIA
Suplente: PATRÍCIA LAUDICÉRIA DE LOURDES
VIII - 1 (um) professor em exercício do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente envolvido nas ações de recomposição das aprendizagens;
Titular: SILVANA APARECIDA TRINDADE
Suplente: PATRÍCIA DE LOURDES CORREA LUCIANO
IX - 1 (um) representante da Educação Infantil;
Titular: GRAZIELLA FERREIRA AFONSO
Suplente: ZILAINE TEIXEIRA MENDES DUARTE
X - 1 (um) representante da Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado - AEE;
Titular: ROSILENE LAUREANA DA SILVA
Suplente: LARA CRISTINA MAIA RODRIGUES
XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
Titular: LUCIENE ASSIS DE MELO
Suplente: ELAINE CRISTINA DINIZ
Art. 2º Os espaços destinados aos suplentes dos representantes previstos nos incisos IV a XI deverão ser preenchidos após as respectivas indicações, observado o disposto no § 1º e no § 3º do art. 4º da Portaria nº 009/2026.
Art. 3º Os representantes dos segmentos correspondentes aos incisos IV a XI exercerão a função pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria nº 009/2026. Art. 4º O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara do Leste, 23 de Julho de 2026.
MEIRE DÉBORA SILVEIRA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: 49D84C7E
COMISSAO DE LICITAÇAO
PORTARIA Nº 009, DE 17 DE JULHO DE 2026. INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO LESTE , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o decreto 038/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a articulação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
DECRETA CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a articulação entre os diversos atores envolvidos e promovendo a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem. CAPÍTULO II
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