DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete ao Comitê Estratégico:
I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e externas;
IV – propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização;
V – acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;
VI – sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;
VII – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;
Parágrafo único. A participação de convidados não lhes confere a condição de membros do Comitê. CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 7º. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.
Art. 8º. As reuniões deverão ser registradas em ata. CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
VIII – acompanhar a execução do Plano de Comunicação;
IX – estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
X – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;
XI – propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário; XII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 9º. Compete ao Comitê acompanhar, dentre outros, os seguintes indicadores:
I – percentual de estudantes alfabetizados;
-
II – resultados das avaliações de fluência leitora;
-
III – resultados das avaliações diagnósticas;
IV – frequência escolar;
V – participação nas formações continuadas;
VI – execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
VII – execução das ações de recomposição das aprendizagens;
Art. 4º. O Comitê Estratégico será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Educação, que o coordenará; II – 1 (um) representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – o Articulador Municipal de Gestão e Formação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando formalmente designado; IV – 1 (um) representante dos gestores das unidades escolares municipais que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental; V – 1 (um) representante dos coordenadores, supervisores ou profissionais responsáveis pela coordenação pedagógica das unidades escolares;
VI – 1 (um) professor em exercício no 1º ano do Ensino Fundamental; VII – 1 (um) professor em exercício no 2º ano do Ensino Fundamental;
VIII – 1 (um) professor em exercício do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente envolvido nas ações de recomposição das aprendizagens;
IX – 1 (um) representante da Educação Infantil;
X – 1 (um) representante da Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
XI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. § 1º Para cada membro previsto nos incisos IV a XI haverá um suplente, pertencente ao mesmo segmento. § 2º O Secretário Municipal de Educação poderá indicar servidor para substituí-lo nas reuniões do Comitê.
§ 3º. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos segmentos ou pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 4º. Os representantes dos segmentos previstos nos incisos IV a XI exercerão a função pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 5º. O membro que deixar de possuir a condição que fundamentou sua representação será substituído pelo respectivo suplente até nova indicação.
Art. 5º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto:
I – representantes de outras Secretarias Municipais;
II – representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;
III – representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; IV – representantes do Conselho Tutelar;
V – diretores, coordenadores e professores das unidades escolares; VI – representantes da Superintendência Regional de Ensino; VII – representantes de instituições de ensino superior;
VIII – especialistas e profissionais cuja participação seja considerada relevante para a matéria em discussão;
IX – representantes de outros órgãos, entidades ou instituições públicas e privadas relacionados à educação.
VIII – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI DOS RELATÓRIOS
Art. 10. O Comitê elaborará relatório anual contendo:
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I – ações desenvolvidas;
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II – indicadores analisados;
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III – resultados alcançados;
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IV – dificuldades identificadas;
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V – recomendações para o exercício seguinte.
Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação e para subsidiar o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA
Art. 11. As ações do Comitê observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e gestão baseada em evidências, resguardadas as informações protegidas por legislação específica. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, observada a legislação vigente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara do Leste, 17 de Julho de 2026.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Enilson Gonçalves Leite Código Identificador: C1108925
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DE CATAGUASES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES
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