DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
A data e horário limite para envio das propostas e abertura da sessão ficam remarcados para sexta-feira, 18 de setembro de 2026, 08:00:00 horas (horário de Brasília) . Informações: Setor de Licitações e Contratos: (33) 9 9968 7233, pelo e-mail: [email protected], diretamente pela plataforma de licitações — https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/110225.
Santo Antônio do Itambé/MG, quarta-feira, 2 de setembro de 2026.
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não possuía autorização, cadastramento ou vinculação ao procedimento licitatório;
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representava substituição unilateral e irregular do veículo contratado;
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não possuía caracterização visual de transporte escolar;
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não possuía comprovação de vistoria específica para transporte escolar;
• não apresentava comprovação de atendimento às exigências de segurança próprias do transporte de estudantes;
• era incompatível com as condições estabelecidas para execução do objeto.
MATEUS DO NASCIMENTO
Pregoeiro Municipal
Publicado por: Marina Leri Fernandes Código Identificador: 3924EA39
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2026
Santo Antônio do Itambé/MG, 01 de setembro de 2026. À
ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 CNPJ nº 26.558.748/0001-06
Avenida Orestes Duarte, nº 105, Centro
Santo Antônio do Itambé/MG Referência: Contrato Administrativo nº 0032/2026 – Rota 008
Assunto: Reincidência em grave irregularidade na execução do transporte escolar – nova utilização de veículo incompatível com o Edital/ETP/Contrato – descumprimento de compromisso anteriormente assumido – determinação de cessação da prestação dos serviços e encaminhamento para instauração de processo administrativo.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, fiscalizatórias e contratuais, especialmente diante do dever de preservar a segurança, a integridade física e a vida dos alunos usuários do transporte escolar municipal, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 , inscrita no CNPJ nº 26.558.748/0001-06 , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS E DA REINCIDÊNCIA
Chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, por intermédio do Vereador Elenir Agostinho de Souza, popularmente conhecido como ―Nico de Ildeu‖ , informação de que a empresa acima identificada estaria novamente realizando o transporte de alunos da Rota 008 mediante utilização de veículo incompatível com as especificações estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual , tratando-se do mesmo veículo já objeto da Notificação Administrativa nº 05/2026 .
Em razão da gravidade da informação, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, procedeu à averiguação dos fatos, inclusive mediante consulta aos pais e/ou responsáveis pelos alunos usuários do transporte escolar da respectiva rota.
As informações obtidas confirmaram a nova utilização do veículo
de passeio anteriormente apontado na Notificação Administrativa nº 05/2026 , em substituição ao veículo regularmente exigido para a execução do objeto contratado.
A situação é especialmente grave porque não se trata da primeira ocorrência .
Na Notificação Administrativa nº 05/2026, datada de 14 de maio de 2026 , esta Administração já havia constatado que, entre os dias 11 e 13 de maio de 2026, a contratada vinha executando parcialmente a Rota 008 mediante utilização do veículo de passeio de placa HJE3B91 , em substituição ao veículo regularmente cadastrado e autorizado para execução do serviço.
Naquela oportunidade, foi constatado que o objeto contratado exigia a utilização de micro-ônibus com capacidade mínima de 25 alunos sentados , sendo expressamente apontado que o veículo de passeio utilizado:
A empresa foi, naquela ocasião, expressamente advertida acerca da gravidade dos fatos e das consequências administrativas e contratuais decorrentes de eventual confirmação ou repetição da irregularidade. II – DO COMPROMISSO EXPRESSAMENTE ASSUMIDO PELA EMPRESA
Após receber a Notificação Administrativa nº 05/2026, a própria empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 , por meio do Ofício nº 005/2026, datado de 14 de maio de 2026 , apresentou resposta formal à Administração.
Na manifestação, a contratada justificou que a utilização do veículo diverso teria ocorrido em razão das condições de determinados trechos da estrada e afirmou que a medida teria sido adotada com a intenção de não deixar de transportar os alunos.
Independentemente da justificativa apresentada naquela oportunidade, é especialmente relevante registrar que a própria empresa reconheceu formalmente a ocorrência e assumiu expressamente perante a Administração o compromisso de não repetir a conduta , declarando em sua resposta:
―A Empresa se compromete em não cometer mais este equívoco.‖ Portanto, a nova ocorrência assume gravidade ainda maior, pois, além de representar possível repetição do mesmo descumprimento contratual anteriormente constatado, configura, em tese, descumprimento de compromisso formal e expresso assumido pela própria contratada perante a Administração Municipal . A reincidência demonstra que a advertência administrativa anteriormente expedida e o compromisso assumido pela empresa não foram suficientes para assegurar a execução do transporte escolar nas condições de segurança e regularidade estabelecidas pela contratação. III – DAS EXIGÊNCIAS EXPRESSAS DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
A utilização de veículo incompatível com as especificações da contratação confronta diretamente diversas disposições do Estudo Técnico Preliminar – ETP , que integra o planejamento e estabelece os requisitos essenciais da prestação dos serviços.
O item 2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE estabelece que a contratação objetiva garantir transporte escolar mediante utilização de veículos adequados às normas de segurança , devendo o serviço atender às especificações técnicas exigidas para transporte escolar e assegurar veículos em condições de conforto, segurança e manutenção apropriada.
O item 4.1 – DOS VEÍCULOS determina expressamente que os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular após inspeção técnica e autorização do órgão competente, estabelecendo, entre outros requisitos:
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registro como veículo de passageiros, com indicação de transporte escolar no CRLV;
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aprovação em inspeção;
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identificação mediante faixa com o dístico ―ESCOLAR‖ ;
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cintos de segurança em número correspondente à lotação;
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equipamentos e dispositivos de segurança;
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atendimento às demais exigências estabelecidas pelo CONTRAN.
O item 4.2.1 determina expressamente:
―O serviço deverá respeitar rigorosamente os horários de aula do Município de Santo Antônio do Itambé/MG em veículo ESCOLAR.‖
O item 4.5.1 estabelece prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para substituição de veículos ou correção de qualquer ponto em desacordo com as regras do Termo de Referência, Edital e demais anexos .
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