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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 218

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

A data e horário limite para envio das propostas e abertura da sessão ficam remarcados para sexta-feira, 18 de setembro de 2026, 08:00:00 horas (horário de Brasília) . Informações: Setor de Licitações e Contratos: (33) 9 9968 7233, pelo e-mail: [email protected], diretamente pela plataforma de licitações — https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/110225.

Santo Antônio do Itambé/MG, quarta-feira, 2 de setembro de 2026.

• não apresentava comprovação de atendimento às exigências de segurança próprias do transporte de estudantes;

• era incompatível com as condições estabelecidas para execução do objeto.

MATEUS DO NASCIMENTO

Pregoeiro Municipal

Publicado por: Marina Leri Fernandes Código Identificador: 3924EA39

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2026

Santo Antônio do Itambé/MG, 01 de setembro de 2026. À

ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 CNPJ nº 26.558.748/0001-06

Avenida Orestes Duarte, nº 105, Centro

Santo Antônio do Itambé/MG Referência: Contrato Administrativo nº 0032/2026 – Rota 008

Assunto: Reincidência em grave irregularidade na execução do transporte escolar – nova utilização de veículo incompatível com o Edital/ETP/Contrato – descumprimento de compromisso anteriormente assumido – determinação de cessação da prestação dos serviços e encaminhamento para instauração de processo administrativo.

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no exercício de suas atribuições legais, fiscalizatórias e contratuais, especialmente diante do dever de preservar a segurança, a integridade física e a vida dos alunos usuários do transporte escolar municipal, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 , inscrita no CNPJ nº 26.558.748/0001-06 , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS E DA REINCIDÊNCIA

Chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, por intermédio do Vereador Elenir Agostinho de Souza, popularmente conhecido como ―Nico de Ildeu‖ , informação de que a empresa acima identificada estaria novamente realizando o transporte de alunos da Rota 008 mediante utilização de veículo incompatível com as especificações estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual , tratando-se do mesmo veículo já objeto da Notificação Administrativa nº 05/2026 .

Em razão da gravidade da informação, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, procedeu à averiguação dos fatos, inclusive mediante consulta aos pais e/ou responsáveis pelos alunos usuários do transporte escolar da respectiva rota.

As informações obtidas confirmaram a nova utilização do veículo

de passeio anteriormente apontado na Notificação Administrativa nº 05/2026 , em substituição ao veículo regularmente exigido para a execução do objeto contratado.

A situação é especialmente grave porque não se trata da primeira ocorrência .

Na Notificação Administrativa nº 05/2026, datada de 14 de maio de 2026 , esta Administração já havia constatado que, entre os dias 11 e 13 de maio de 2026, a contratada vinha executando parcialmente a Rota 008 mediante utilização do veículo de passeio de placa HJE3B91 , em substituição ao veículo regularmente cadastrado e autorizado para execução do serviço.

Naquela oportunidade, foi constatado que o objeto contratado exigia a utilização de micro-ônibus com capacidade mínima de 25 alunos sentados , sendo expressamente apontado que o veículo de passeio utilizado:

A empresa foi, naquela ocasião, expressamente advertida acerca da gravidade dos fatos e das consequências administrativas e contratuais decorrentes de eventual confirmação ou repetição da irregularidade. II – DO COMPROMISSO EXPRESSAMENTE ASSUMIDO PELA EMPRESA

Após receber a Notificação Administrativa nº 05/2026, a própria empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 , por meio do Ofício nº 005/2026, datado de 14 de maio de 2026 , apresentou resposta formal à Administração.

Na manifestação, a contratada justificou que a utilização do veículo diverso teria ocorrido em razão das condições de determinados trechos da estrada e afirmou que a medida teria sido adotada com a intenção de não deixar de transportar os alunos.

Independentemente da justificativa apresentada naquela oportunidade, é especialmente relevante registrar que a própria empresa reconheceu formalmente a ocorrência e assumiu expressamente perante a Administração o compromisso de não repetir a conduta , declarando em sua resposta:

―A Empresa se compromete em não cometer mais este equívoco.‖ Portanto, a nova ocorrência assume gravidade ainda maior, pois, além de representar possível repetição do mesmo descumprimento contratual anteriormente constatado, configura, em tese, descumprimento de compromisso formal e expresso assumido pela própria contratada perante a Administração Municipal . A reincidência demonstra que a advertência administrativa anteriormente expedida e o compromisso assumido pela empresa não foram suficientes para assegurar a execução do transporte escolar nas condições de segurança e regularidade estabelecidas pela contratação. III – DAS EXIGÊNCIAS EXPRESSAS DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

A utilização de veículo incompatível com as especificações da contratação confronta diretamente diversas disposições do Estudo Técnico Preliminar – ETP , que integra o planejamento e estabelece os requisitos essenciais da prestação dos serviços.

O item 2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE estabelece que a contratação objetiva garantir transporte escolar mediante utilização de veículos adequados às normas de segurança , devendo o serviço atender às especificações técnicas exigidas para transporte escolar e assegurar veículos em condições de conforto, segurança e manutenção apropriada.

O item 4.1 – DOS VEÍCULOS determina expressamente que os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular após inspeção técnica e autorização do órgão competente, estabelecendo, entre outros requisitos:

O item 4.2.1 determina expressamente:

―O serviço deverá respeitar rigorosamente os horários de aula do Município de Santo Antônio do Itambé/MG em veículo ESCOLAR.‖

O item 4.5.1 estabelece prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas para substituição de veículos ou correção de qualquer ponto em desacordo com as regras do Termo de Referência, Edital e demais anexos .

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