DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
f) as exigências previstas nos itens 4.1, 4.2.1, 4.5.1, 4.9.1, 4.11.2, 4.12.1, 4.12.3, 4.12.7, 4.12.15, 4.12.16 e 4.12.20 do Estudo Técnico Preliminar;
g) o dever de fiel execução contratual estabelecido pelo art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021;
h) o dever de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; i) a hipótese prevista no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; e
j) o dever da Administração de adotar medidas preventivas quando estiver em questão a segurança de crianças e demais usuários do transporte escolar;
a empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 – CNPJ nº 26.558.748/0001-06 FICA FORMALMENTE NOTIFICADA de que, a partir do dia 02 DE SETEMBRO DE 2026, deverá cessar a execução dos serviços de transporte escolar vinculados ao Contrato Administrativo nº 0032/2026 e à Rota 008, abstendo-se de realizar novos transportes em nome da Administração Municipal, sem prejuízo das providências formais necessárias à regular apuração e extinção contratual pela autoridade competente.
A medida é adotada diante da necessidade imediata de resguardar a integridade física e a segurança dos alunos usuários do serviço , não se confundindo, por si só, com a aplicação definitiva das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, as quais dependerão do procedimento legalmente cabível.
VIII – DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
execução do contrato, especialmente após a empresa ter sido expressamente advertida e ter assumido formalmente o compromisso de não repetir a irregularidade.
A presente Notificação deverá ser juntada aos autos do procedimento de contratação e encaminhada, juntamente com os demais documentos pertinentes, à Secretaria Municipal de Administração , para adoção das providências cabíveis.
Fica a empresa ALISON CRISTIAN VENTURA PEREIRA 09032075675 formalmente cientificada de todo o conteúdo desta Notificação para os devidos fins administrativos e legais.
Santo Antônio do Itambé/MG, 01 de setembro de 2026.
FELIPE DUARTE MIRANDA
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Matrícula nº 3372
ERIKA ROSA DA SILVA SANTOS
Secretária Municipal de Educação Matrícula nº 3456
Publicado por: Marina Leri Fernandes Código Identificador: FBB2B485
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO
ADMINISTRATIVO
Fica a empresa igualmente CIENTIFICADA de que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e a Secretaria Municipal de Educação encaminharão à Secretaria Municipal de Administração solicitação formal para adoção das providências necessárias à instauração de processo administrativo , com a remessa da documentação relacionada aos fatos.
Deverão integrar a instrução, entre outros documentos disponíveis:
• a Notificação Administrativa nº 05/2026;
• o comprovante de recebimento da referida notificação;
-
o Ofício nº 005/2026 apresentado pela empresa em resposta;
-
os registros e relatórios da fiscalização;
-
as informações obtidas junto aos pais e/ou responsáveis;
• o Edital, ETP, Termo de Referência e demais anexos pertinentes;
- o Contrato Administrativo nº 0032/2026;
• os elementos relativos à nova ocorrência;
• e demais documentos considerados pertinentes à completa apuração.
O procedimento deverá apurar, entre outros aspectos: I – a efetiva ocorrência da reincidência;
II – as circunstâncias da nova utilização do veículo incompatível; III – o descumprimento das disposições do Edital, ETP, Termo de Referência e Contrato Administrativo;
IV – o descumprimento do compromisso formal assumido pela empresa no Ofício nº 005/2026;
V – eventual enquadramento nas hipóteses dos arts. 137 e 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
VI – A extinção do Contrato Administrativo nº 0032/2026, observadas as competências e formalidades previstas na legislação e no instrumento contratual;
VII – eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, observados os arts. 156 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
VIII – eventuais prejuízos decorrentes da execução irregular; IX – demais providências administrativas, contratuais ou legais que se mostrarem cabíveis.
No processo administrativo competente deverão ser assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa , nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração Municipal reafirma que a presente providência decorre da necessidade de preservar prioritariamente a segurança, a integridade física e a vida dos alunos transportados , diante da notícia confirmada pelas diligências administrativas de repetição de conduta anteriormente objeto de notificação formal. A Administração não pode admitir que veículo incompatível com as especificações estabelecidas para transporte escolar seja utilizado na
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E MARIA DE FATIMA GONÇALVES FERREIRA06995999622/MEI.
Processo Licitatório nº 058/2026
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026 – Credenciamento nº 02/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG , com sede em Av. Montes Claros, nº 243 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.679.153/0001-40, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude o Sr. João Herbber Gomes de Brito , Brasileiro, Divorciado, CPF sob o n° 696.445.946-49, RG: M – 6.294.208, residente e domiciliado na Rua Floriano Peixoto, nº 863, Bairro Centro na cidade de São Francisco, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, e Empresa MARIA DE FATIMA GONÇALVES FERREIRA06995999622/MEI, CNPJ sob o nº 28.173.072/0001-50, localizada na Rua Mestra Eralina nº 1189, Bairro Lapinha, na cidade de São Francisco/MG, CEP: 39.300000, por seu representante Sra. Maria de Fatima Gonçalves Ferreira , portadora do CPF 069.959.996-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, lastreado no artigo 124, II, ―b‖, da Lei Federal 14.133/21, firmam o presente TERMO ADITIVO , nos seguintes termos descritos abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula quarta do contrato original terá um acréscimo de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) , equivalente a 25% (vinte e cinco inteiros de percentuais) , a ser aplicado ao item 05, justificando se o aditivo para atender Credenciamento para contratação de Pessoas Jurídicas Para Prestação De Serviços De Shows Artísticos em Diversos Estilos Musicais e Apresentação Cultural, Para Atendimento Ao Calendário Municipal De Eventos, Por Seleção Paralela E Não Excludente, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esportes, Lazer E Juventude Do Município De São Francisco/MG. Segue a tabela abaixo:
| Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 05 | SHOW ARTÍSTICO COM BANDA COMPOSTA POR UM MÍNIMO DE 03 COMPONENTES. sendo vocalista e instrumentistas (teclado, |
SERV | 02 | R$ 2.800,00 | R$ 5.600,00 |
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