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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 225

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

COMPLETA, POR MEIO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2025, PAL 013/2025, PREGÃO 004/2025, DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO SUAÇUÍ GRANDE – CIDASG ‖. CONTRATADA: BELABRU REPRESENTAÇÕES LTDA, COM O VALOR GLOBAL R$635.500,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/07/2026.

DÉBORA THAIS SILVA ALVES DE ARAÚJO – Secretária Municipal de Saúde.

Publicado por: Lara Rafaela Siqueira de Sá Araujo de Sousa Código Identificador: 03357B4E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 91/2026

―DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E A PEDIDO DA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o pedido de exoneração formulado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 087/2026 , de 06 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração, a pedido, da servidora SANDRA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS , ocupante do cargo de COORDENADOR ESCOLAR I , vinculada à Escola Municipal Quirino José de Oliveira , situada no Povoado de Santa Rosa;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido , a servidora SANDRA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS , inscrita no CPF nº XXX.281.XXX-71 , do cargo de COORDENADOR ESCOLAR I , vinculado à Escola Municipal Quirino José de Oliveira , situada no Povoado de Santa Rosa, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A exoneração de que trata esta Portaria terá efeitos a partir de 06 de agosto de 2026 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida no art. 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São João da Ponte/MG, 02 de Setembro de 2026 .

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Jaias Pereira da Silva Junior Código Identificador: EDD6B446

CONSIDERANDO o Ofício nº 108/2026, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28 de agosto de 2026, por meio do qual foi solicitada a exoneração da servidora ANA CRISTINA DANTAS SANTOS , inscrita no CPF sob o nº XXX.372.XXX-59 , do cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Denizar Veloso dos Santos, situada no Distrito de Simão Campos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da alteração da ocupação do referido cargo;

RESOLVE: Art. 1º

Fica exonerada, a pedido da Administração , a servidora ANA CRISTINA DANTAS SANTOS , inscrita no CPF sob o nº XXX.372.XXX-59 , do cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Denizar Veloso dos Santos , situada no Distrito de Simão Campos, Município de São João da Ponte/MG. Art. 2º

A exoneração de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 31 de julho de 2026 . Art. 3º

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais e demais assentamentos administrativos pertinentes. Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2026 .

São João da Ponte/MG, 01 de Setembro de 2026.

FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Jaias Pereira da Silva Junior Código Identificador: D6A62E44

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 93 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO.‖

O Prefeito Municipal de São João da Ponte – MG, FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o disposto no artigo 95, VI, da Lei Municipal nº 1.842, de 22 de dezembro de 2008 , e,

CONSIDERANDO o pedido de Licença Sem Vencimento protocolado pela servidora Sra. THAISA MENDES DE SOUZA , matrícula nº 15342 , inscrita no CPF nº XXX.845.XXX-17 , ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA , datado de 24 de agosto de 2026 ;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora para afastamento de suas atividades funcionais para tratar de assuntos particulares; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei Municipal nº 1.842/2008, que prevê a concessão, a critério da Administração, de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

CONSIDERANDO que a servidora atende aos requisitos legais para a concessão da licença;

RESOLVE:

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 92/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DO CARGO DE VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DENIZAR VELOSO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

Art. 1º DEFERIR a concessão de LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora THAISA MENDES DE SOUZA , matrícula nº 15342 , CPF nº 1XX.845.XXX-17 , ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA , pelo período de 02 (dois) anos , a contar de 02 de setembro de 2026 .

Art. 2º Durante o período da licença, a servidora ficará afastada do exercício de suas funções, sem remuneração , observadas as demais disposições legais aplicáveis à licença para tratar de interesses particulares.

Art. 3º Ao término da licença, a servidora deverá reassumir imediatamente o exercício de seu cargo, observando o prazo e as disposições estabelecidas na legislação municipal.

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