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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 247

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Tendo em vista as justificativas técnicas apresentadas na reunião da Comissão de Seleção, na sede da Prefeitura Municipal, às 10:00h do dia 02 de setembro, na qualidade de presidente da Comissão de Seleção para Processamento e Julgamento Público, determino a atuação do Processo Administrativo do MROSC sob o nº 05/2026 nos termos do art. 31, caput da Lei nº 13.019/2014, na hipótese de Inexigibilidade de Chamamento Público, na modalidade de Termo de Fomento , visando a concessão de repasse financeiro a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Coqueiros, inscrita no CNPJ sob o n° 19.053.222/0001-09, no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Bom Jesus da Penha, 02 de setembro de 2026.

DANIEL RUBENS GALLI Presidente da Comissão de Seleção

Publicado por: Daniel Rubens Galli Código Identificador: D574BDDB

MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Termo de Fomento n° 04/2026: Objeto: O presente Termo de fomento tem por objeto proposta de Parceria entre Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha/MG e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Coqueiros, através da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de transferência de recursos específicos para execução do projeto da tradicional Festa do Milho, que objetiva fortalecer a cultura, a economia e a integração social entre a comunidade local em Bom Jesus da Penha, além de valorizar a culinária local, a música sertaneja raiz e celebrar a importância do agronegócio para o Município. O evento é também benéfico para o comercio e a economia.

Valor Repasse: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Entidade: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Coqueiros. Gestor da Parceria: Rosangela da Penha Diniz

Prazo de Impugnação: 02/09/2026 a 11/09/2026, conforme Lei 13.204/2015.

específica, especialmente quando: I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

CONSIDERANDO, que a entidade a ser beneficiada, qual seja, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Coqueiros, receberá o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para apoio à realização da Festa do Milho, evento tradicional promovido anualmente pela OSC e a ser realizado na sede da própria entidade, no Município de Bom Jesus da Penha/MG, cuja parceria possui finalidade de interesse público e social, na medida em que busca fomentar a cultura local, preservar manifestações e tradições do Município, promover a integração da comunidade e proporcionar espaço de convivência e participação social;

CONSIDERANDO, que a Festa do Milho constitui evento tradicional promovido anualmente pela própria organização da sociedade civil, integrando suas atividades comunitárias e culturais e contribuindo para a valorização das tradições locais, a integração da comunidade e o fortalecimento dos vínculos entre os associados e a população, sendo sua realização diretamente vinculada à atuação e à estrutura da entidade, especialmente por ocorrer em sua própria sede, espaço destinado ao desenvolvimento de suas atividades comunitárias e culturais, circunstâncias que, diante das características específicas e da natureza tradicional da festividade, evidenciam a inviabilidade de competição, uma vez que as metas e finalidades pretendidas estão diretamente relacionadas à atuação específica da entidade;

CONSIDERANDO, portanto, que, sob qualquer ângulo que se analisa, a realização de chamamento público não se mostra necessária, diante da natureza específica do objeto da parceria, da singularidade da demanda apresentada e do interesse público envolvido, bem como pela inexistência de restrições legais aplicáveis ao caso em questão.

Por todo o acima exposto, e à vista do quanto disposto no art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, bem como atendendo às suas exigências e as disposições específicas aplicadas a espécie, fica expressa e devidamente JUSTIFICADA a inexigibilidade de chamamento público.

Bom Jesus da Penha, 02 de setembro de 2026.

RONE ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal

Publique-se o extrato da presente justificativa, conforme preceitua o art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Restando autorizada prosseguimento de atos necessários à celebração direta do Termo de Colaboração.

ROSANGELA DA PENHA DINIZ

Secretária Municipal Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico, Indústria e Comércio

Publicado por: Daniel Rubens Galli Código Identificador: 57F89E37

MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE INEXIGIBILIDADE

JUSTIFICATIVA TÉCNICA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO PARATO PARA LEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECIPROCO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

O MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA/MG, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31. da Lei 13.019 de 2014, que dispõe: ― Art. 31- Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade

Registre-se que os autos, oportunamente, após a finalização da fase de instrução, deverão ser submetidos à apreciação Jurídica, nos termos do que trata o inciso VI do art. 35 da Lei n° 13.019, de 2014.

Bom Jesus da Penha/MG, 02 de setembro de 2026.

RONE ANDRÉ DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Rubens Galli Código Identificador: 7B7CB634

MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 68/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2026 CONCORRÊNCIA Nº 07/2026

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