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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 274

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Valor Total: R$ 786.400,00 (setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais)

Prazo de vigência: 12 meses contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal a divulgação e a respectiva sinalização da nomenclatura da via pública objeto desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Data: 01 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Prados, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruno Ludgero da Mata e Sousa Código Identificador: B7B318A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2025 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2025

Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do item registrado na Ata de Registro de Preços nº 007/2025 e adjudicados à empresa DETENTORA, destinado à futura e eventual de recarga de Gás GLP 13k (gás de cozinha) para as Secretarias Municipais, conforme constantes na tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁ
INICIAL
RIO
REVISADO
01 Recarga de Gás GLP 13k (gás de cozinha).
R$ 107,80
R$ 135,00

Detentora da Ata de Registro de Preços: REVENDEDORA DE GÁS TITO E SOUSA LTDA.

Data: 02 de setembro de 2026.

O termo aditivo na íntegra encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Prados: http://prados.mg.gov.br/

Publicado por: Bruno Ludgero da Mata e Sousa Código Identificador: 4E3BE722

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 2.615, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Câmara Municipal de Prados aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a Lei que disciplina o Processo Administrativo Sanitário no âmbito do Município de Prados – MG, visando à apuração de infrações à legislação sanitária e à aplicação das sanções legalmente cabíveis, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, bem como da legislação federal e das normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA, a qual encontra-se publicada na íntegra no site: htpp: (www.prados.mg.gov.br).

Prefeitura Municipal de Prados, 02 de setembro de 2026.

RILDO COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angélica Aparecida Coimbra Vale Código Identificador: F55B6BBD

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS LEI Nº 2.614, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―Dá denominação de via pública no Município de Prados‖

A Câmara Municipal de Prados aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ―Beco Francisco Antônio de Souza‖ o Beco sem saída que se inicia na Rua Dalila Gonzaga de Figueiredo, adjacente à residência de Ana Maria dos Santos, situado no distrito de Vitoriano Veloso, no Município de Prados/MG, conforme identificação na planta anexa.

RILDO COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Angélica Aparecida Coimbra Vale Código Identificador: FD8F1044

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOS LEI Nº 2.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.540, de 30 de abril de 2025, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Prados/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.540, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§1º A Câmara Municipal de Prados/MG realizará o pagamento de 01 (uma) bolsa de estudos para o estagiário de pós-graduação em Direito no valor mensal de R$3.392,40 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), bem como do auxílio-transporte no valor de R$359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), valores que serão destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, permanecendo a obrigação de contratação do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deverá observar os valores praticados no mercado."

Art. 2º Ficam ratificados e convalidados todos os atos administrativos praticados em conformidade com a presente alteração, inclusive os pagamentos efetuados segundo os valores ora estabelecidos.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de 2026.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.540, de 30 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Prados, 02 de setembro de 2026.

RILDO COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Angélica Aparecida Coimbra Vale Código Identificador: D98F6967

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS CREDENCIAMENTO Nº 22/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS , PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 122/2026, CREDENCIAMENTO Nº 22/2026, torna público que celebrou contrato , para Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços (mecânico/elétrico/lanternagem) preventivos e corretivos em veículos leves, pesados, maquinas, ônibus, vans e utilitários, com fornecimento de peças, acessórios, filtros, lubrificantes, pneus, câmaras de ar e mão de obra das secretarias, departamentos e

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