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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 278

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

CONTRATADA:

AR SAÚDE LTDA CNPJ: 41.008.055/0001-25 Representante: Renata Kelly de Abreu

OBJETO DO ADITIVO:

Acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os itens do contrato original, conforme autorização da Cláusula 13.2 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

ITENS ACRESCIDOS:

Foram acrescidas quantidades nos serviços de consultas médicas especializadas e exames, totalizando 16 itens, com destaque para as especialidades de cardiologia, pediatria, endocrinologia, ginecologia, reumatologia, pneumologia, urologia, entre outras. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 255.300,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais)

VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.276.500,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quinhentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Dotação: 02.07.10.10.301.0581.2092.33.90.3900

Ficha nº 294 – Fonte de Recurso: 1.500.0000.000 / 1.600.0000.000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula 13.2 do contrato original.

DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2026 VIGÊNCIA E DEMAIS CLÁUSULAS:

Permanecem inalteradas as demais condições contratuais.

Publicado por: Mariana Gomes da Silva Código Identificador: 6EE9D6BF

saldo remanescente da obra, conforme planilha orçamentária constante do Anexo I;

CONSIDERANDO que, por erro material na elaboração do instrumento contratual, foi lançado, na Cláusula Primeira e na Cláusula Oitava, item II, do Contrato n° 157/2026, o valor de R$ 2.196.212,69 (dois milhões, cento e noventa e seis mil, duzentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao valor total inicialmente contratado/licitado, e não ao efetivo saldo remanescente da obra a ser executado;

CONSIDERANDO que a Planilha Orçamentária de Continuação de Obra, Anexo I do Contrato, expressamente identifica e discrimina o "Valor Contratado Inicialmente" de R$ 2.196.212,69 e o "Valor Remanescente" de R$ 2.168.434,65 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sendo este último o valor correto a ser observado como objeto da presente contratação, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Primeira do Contrato;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o valor contratual lançado incorretamente, promovendo-se a supressão da diferença apurada, de modo a fazer constar do instrumento contratual o valor efetivamente correspondente ao saldo remanescente da obra; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso I, alínea "b", e no art. 125, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, que autorizam a supressão de valor contratual, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato para obras, serviços ou compras;

CONSIDERANDO que a supressão ora formalizada corresponde a apenas 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento) do valor originalmente lançado, situando-se dentro do limite legal admitido; RESOLVEM as partes celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 157/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 157/2026.

Processo Licitatório n° 66/2025 - Concorrência n° 02/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 157/2026, PARA FINS DE SUPRESSÃO DE VALOR CONTRATUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG E DANIMANN CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.314.625/0001-93, com sede administrativa localizada na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, n° 56, Centro, Prudente de Morais/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Estradas, Sr. Philippe Afonso Alves Amaral, inscrito no CPF sob o n° 121.189.146-10, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: DANIMANN CONSTRUTORA LTDA, com sede administrativa localizada na Avenida das Palmeiras, n° 1021, bairro Duque de Caxias, na cidade de Betim/MG, CEP 32673-570, inscrita no CNPJ sob o n° 51.056.624/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Josemar de Oliveira, portador do CPF n° 041.584.435-55, doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima identificadas, tendo em vista o disposto no Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 157/2026, firmado em 17 de julho de 2026, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

DOS CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 157/2026 tem por objeto a continuidade da execução da obra de construção do auditório municipal, referindo-se, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Primeira do referido instrumento, ao

O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de valor do Contrato Administrativo de Execução de Obra n° 157/2026, com o fim específico de corrigir o erro material constante da Cláusula Primeira e da Cláusula Oitava, item II, do instrumento original, adequando o valor contratual ao efetivo saldo remanescente da obra, conforme apurado na Planilha Orçamentária de Continuação de Obra (Anexo I do Contrato).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUPRESSÃO DE VALOR

Fica suprimido do valor do Contrato n° 157/2026 o montante de R$ 27.778,04 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), correspondente à diferença entre o valor incorretamente lançado no instrumento original (R$ 2.196.212,69) e o valor correto do saldo remanescente da obra (R$ 2.168.434,65), nos termos do art. 124, inciso I, alínea "b", combinado com o art. 125, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Parágrafo único. A supressão ora efetivada corresponde aproximadamente a 1,26% (um vírgula vinte e seis por cento) do valor original do Contrato, dentro, portanto, do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL

Em razão da supressão pactuada nesta Cláusula Segunda, a Cláusula Primeira, Parágrafo Único, e a Cláusula Oitava, item II, do Contrato n° 157/2026 passam a vigorar com o valor total de R$ 2.168.434,65 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao saldo remanescente da obra, conforme Planilha Orçamentária de Continuação de Obra - Anexo I.

CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DA ALTERAÇÃO

O presente Termo Aditivo tem caráter exclusivamente retificador, destinando-se tão somente a corrigir erro material de lançamento de valor no instrumento contratual original, não implicando alteração do objeto, do escopo físico dos serviços, do cronograma físico-financeiro ou das demais condições pactuadas, os quais permanecem regidos pela Planilha Orçamentária de Continuação de Obra - Anexo I, já elaborada com base no saldo remanescente correto.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Em decorrência da supressão de valor ora formalizada, a CONTRATADA fica ciente de que, nos termos do § 3° da Cláusula Décima Quarta do Contrato original, poderá ser exigida a readequação do valor da garantia contratual prestada, de modo a manter a correspondência de 5% (cinco por cento) sobre o novo valor contratual de R$ 2.168.434,65.

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