DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
2.3. O candidato deverá possuir, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o exercício da função pretendida.
2.4. Quando exigido para o exercício profissional, o candidato deverá possuir inscrição ativa e regular no respectivo conselho ou órgão de fiscalização profissional.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2026 .
3.2. A inscrição deverá ser realizada mediante o envio da documentação exigida e preenchimento do formulário através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdXxMYwn6NGYhBkb9qIIHzDuG_V5DUEgwvBx0c5E553ach-oA/viewform?usp=dialog 3.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá encaminhar, em arquivo único ou na forma estabelecida pela Comissão: i - formulário padronizado de currículo e declaração de veracidade, constante do Anexo II, devidamente preenchidos e assinados; ii - documento oficial de identificação; iii - CPF, caso não conste no documento de identificação; iv - comprovante da escolaridade exigida para a função; v - comprovante de inscrição e regularidade no respectivo conselho profissional, quando aplicável; vii - documentos comprobatórios da experiência profissional declarada; viii - documentos comprobatórios dos cursos e títulos apresentados para fins de pontuação; comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 3.4. A documentação deverá ser encaminhada em formato PDF, de forma legível, completa e organizada. 3.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, mediante assinatura da Declaração que acompanha o currículo padronizado, constante no Anexo II. 3.6. A apresentação de informação falsa, documento fraudulento ou declaração inverídica implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
3.7. A lista dos candidatos inscritos será divulgada no site oficial do CISCEM, no dia 14 de setembro de 2026, após as 17h00min . 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição destinada ao custeio das despesas decorrentes da realização do certame, nos valores definidos pelo CEAE em ato próprio: i - R$ 40,00 (quarenta) reais para as funções de nível médio; ii - R$ 60,00 (sessenta) reais para as funções de nível técnico; iii - R$ 80,00 (oitenta) reais para as funções de nível superior. 4.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de PIX , através da referida chave: 63.496.573/0001-78 .
4.3. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado juntamente com os demais documentos exigidos para a inscrição, através do link do formulário.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
| 5.1.Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que atendam aos seguintes requisitos: i - possuir a escolaridade exigida para a função; |
|---|
| ii - possuir os requisitos específicos previstos no Anexo I; |
| iii - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, quando aplicável; |
| iv - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| v - possuir regularidade perante o respectivo conselho profissional, quando exigido; |
| vi - atender às demais exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável. |
| 5.2.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital. |
| 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
| 6.1.O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas: |
| I – Análise Curricular e de Titulação |
| De caráter eliminatório e classificatório, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. |
| II – Entrevista Técnica e/ou Comportamental |
| De caráter classificatório, com pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. |
| 6.2.A Análise Curricular e de Titulação terá por finalidade avaliar: i - a formação e qualificação profissional; |
| ii - os cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação; |
| iii - a titulação acadêmica, quando aplicável; |
| iv - a experiência profissional compatível com a função pretendida. |
| 6.3.A entrevista terá por finalidade avaliar, de acordo com a natureza da função: i - conhecimentos técnicos; |
| ii - experiência profissional; |
| iii - capacidade de comunicação; |
| iv - perfil compatível com as atividades a serem desenvolvidas; |
| v - capacidade de atuação em equipe multiprofissional; |
| vi - conhecimento sobre as atribuições da função e sobre a atuação em serviços de atenção especializada. |
| 7. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO |
| 7.1.A avaliação curricular será realizada com base nos documentos apresentados pelo candidato no momento da inscrição. |
| 7.2.Somente serão considerados os documentos devidamente apresentados e relacionados à função pretendida. |
| 7.3.Não será atribuída pontuação à escolaridade ou titulação utilizada como requisito mínimo obrigatório para o exercício da função. |
7.4.A pontuação da Análise Curricular observará os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. |
| 7.5.Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou que não permitam a identificação da informação necessária para avaliação. |
| 7.6.A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de documento idôneo, incluindo, conforme o caso: i - Carteira de Trabalho e Previdência Social; ii - contrato de trabalho; |
| iii - certidão de tempo de serviço; |
| iv - declaração emitida pela instituição empregadora, contendo identificação do empregador, período de exercício, função desempenhada e assinatura ou identificação do responsável; |
| v - outro documento considerado válido pela Comissão. |
| 8. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA |
8.1. Serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos classificados na Análise Curricular, observada a ordem decrescente de pontuação.
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