DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
3.1. O valor global estimado para a presente adesão é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme detalhamento constante da Cláusula Segunda.
3.2. Os preços e a taxa de administração ora praticados são exatamente os registrados na Ata de Registro de Preços nº 019/2024, vedado qualquer acréscimo em relação aos valores nela consignados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade e observadas as demais condições legais, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder a vigência da Ata de Registro de Preços nº 019/2024.
4.2. Os serviços e fornecimentos serão executados de forma parcelada, conforme a demanda do MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, mediante emissão de ordem de fornecimento, observadas as condições originalmente licitadas e registradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados por meio da rede de postos de combustíveis, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos credenciados pela
DETENTORA DA ATA/FORNECEDORA, com cobertura em todo o território nacional, conforme previsto no Termo de Referência originário.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de João Pinheiro/MG, mediante nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços nº 019/2024.
6.2. As notas fiscais serão emitidas quinzenalmente, de acordo com os abastecimentos, serviços e fornecimentos efetivamente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. A DETENTORA DA ATA/FORNECEDORA obriga-se a implantar e operacionalizar o sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota, disponibilizar os acessos aos gestores e fornecer gratuitamente cartões individuais e personalizados, com chip de segurança, para os veículos, máquinas e equipamentos cadastrados pelo Município, observando rigorosamente as especificações técnicas, as normas de segurança vigentes e os prazos estabelecidos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, respondendo integralmente pela qualidade, adequação e segurança dos serviços e materiais fornecidos, bem como por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes de falhas na implantação, operação ou manutenção do sistema.
7.2. A DETENTORA DA ATA/FORNECEDORA obriga-se, ainda, a manter suporte técnico, relatórios operacionais e financeiros e procedimento de contingência para situações de falha dos cartões, equipamentos, energia elétrica ou meios de comunicação, bem como a promover o credenciamento de novos estabelecimentos, quando solicitado pelo Município, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sem ônus adicional para a Administração.
7.3. A DETENTORA DA ATA/FORNECEDORA obriga-se a realizar, de forma imediata e sem ônus para a Administração, a substituição, reparo ou correção de itens/serviços entregues que apresentem defeitos, vícios de qualidade, divergências ou qualquer não conformidade em relação às especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. O CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – UNIÃO DA SERRA GERAL, na qualidade de órgão
gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 019/2024, manifesta, por meio deste instrumento, sua anuência com a presente adesão, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Termo, no que couber, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 019/2024, no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2024 e seus anexos, e no Termo de Referência, que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
João Pinheiro/MG, 26 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Juarez Moura da Silva |
| Código Identificador:123C7ED9 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
TERMO DE ADESÃO/PARTICIPAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
TERMO DE ADESÃO/PARTICIPAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025
TERMO DE ADESÃO/PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS – CONVALES, O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG E A EMPRESA DOUGLAS TEIXEIRA JARDIM, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS – CONVALES, consórcio público de direito público, na forma de Associação Pública, com sede na Avenida José Fernandes Valadares, nº 375, Bairro Primavera I, Arinos/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.070.075/0001-25, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Nelson Pereira Brito, brasileiro, solteiro, agente político, CPF nº 041.967.566-38, RG MG 8.061.279 SSP/MG, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR; o MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.930.299/0001-13, com sede na Praça Cel. Hermógenes, nº 60, Centro, João Pinheiro/MG, CEP 38.770-
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