DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº039, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2026, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, Estado de Pernambuco, Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 60, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis à matéria,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.727/2011, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Município, em consonância com a Lei Federal nº 9.093/1995 e com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2026, alusivo às comemorações da Independência do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o fechamento do comércio local no dia 07 de setembro de 2026, em razão das comemorações do Dia da Independência do Brasil.
Art. 2º Fica autorizada a Guarda Municipal a exercer o poder de polícia administrativa necessário ao fiel cumprimento deste Decreto, observadas as competências legais e o interesse público.
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), responsável pela coordenação, monitoramento, avaliação e articulação das ações necessárias ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de implementação do Plano Municipal de Educação;
II – acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no PME; III – promover o monitoramento contínuo dos indicadores educacionais;
IV – elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação; V – propor medidas para o cumprimento das metas não alcançadas; VI – articular ações entre os diversos setores da administração pública e instituições parceiras;
VII – subsidiar tecnicamente o Fórum Municipal de Educação durante os processos de monitoramento e avaliação;
VIII – promover reuniões periódicas para análise dos indicadores educacionais;
IX – acompanhar a execução das políticas públicas educacionais vinculadas ao PME;
X – encaminhar recomendações à Secretaria Municipal de Educação para aperfeiçoamento das ações previstas no Plano.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação Geral
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IRIS DE SOUZA CANTO BEZERRA – (PRESIDENTE) - Secretaria Executiva Municipal
CPF – 032.064-58 - RG nº 5.743 SSP/PE
TEL – 82 ***71-0209 – EMAIL – [email protected]
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.
LUCICLEIDE MACHADO DA SILVA - VICE PRESIDENTE -
Secretaria Adjunta Municipal
CPF – 047*.214-80 – RG nº 3899 SDS/PE
ANTONIO MANOEL DA SILVA
TEL – 81***95-7181 – EMAIL – [email protected]
Prefeito
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 9CE9DADE
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL Nº 139, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
II – Coordenação Executiva
THEOFILA DEOLINDA LUCENA DE SOUZA – Diretora de Ensino
CPF – 039.904-84 – RG Nº 6.146 SSP/PE TEL – 81- ***14-0911 - EMAIL [email protected]
III – Membros Técnicos
Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) do Município da Água Preta, Pernambuco, e dá outras providências.
PEDRO HENRIQUE DA SILVA – Técnico Responsável pelo Censo Escolar
CPF -764-03 – RG Nº 1.050.*** SDS/PE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, ANTONIO MANOEL DA SILVA , em conjunto com a Secretária de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 30 da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, bem como LEI 2.003/2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Governo do Município e dá outras providências, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.798/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME;
TEL – 81 9-***-7874 – EMAIL – [email protected] Técnico(a) responsável pelo Censo Escolar;
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO – Técnica Responsável pelo Busca Ativa
CPF – 294.254.00 – RG Nº 1.216 SSP/PE
TEL. 81 ***25-4728 – EMAIL – [email protected] Técnico(a) responsável pela Busca Ativa Escolar (BAE);
ESTRELA GRAZIELLY MACHADO LOPES CPF – 121.03-28 – RG Nº 1..6839 SDS/PE
TEL -81 ***62-5960 – EMAIL – [email protected] Técnico(a) responsável pelo Sistema Presença
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
CPF – 294..254-00 RG – 1..216 SSP/PE
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento sistemático, o monitoramento contínuo, a avaliação periódica e a
TEL – (81) 9***5-4728 EMAIL – [email protected] Agente Focal – PENNERQ
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