DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
WALISSON DA LUZ NASCIMENTO
CPF- 066..154-03 RG-.459.154-03 TEL. 81 9-****-4875 EMAIL – [email protected] Técnico(a) de Planejamento Educacional;
Art. 6º São atribuições da Coordenação Executiva:
I – organizar as reuniões; II – elaborar pautas;
III – acompanhar o cronograma de monitoramento;
DANILO AMARO DA SILVA
CPF – 078..544-29 RG Nº 7.560 SDS/PE TEL – 81 – ***22-3594 – E-mail. [email protected] Representante da Educação Infantil;
RENATA MEDEIROS BARBOSA CPF 081..834-89 RG – 8.005.356 SDS/PE TEL – 81 – **-5187 EMAIL – [email protected] Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
LUCAS RAFAEL DA SILVA ALVES
CPF. .389.284.56 RG -9.830.465 SDS/PE TEL- 81 9-*-4133 EMAIL – [email protected] Representante dos Anos Finais do Ensino Fundamental
ARGENTINA BELARMINA NUNES CARNEIRO
CPF – 905..404-78 – RG Nº 4.838.152 SSP//PE TEL – 81 9- -2651 EMAIL – [email protected] Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA); NAIARA VANESSA DE OLIVEIRA MONSÃO CPF – 121..874-48 RG Nº 9..565 SDS/PE - TEL – 81 9--6441 – EMAIL - coordenaçã[email protected] Representante da Educação Especial; *AMANSIL MARIA GOUVEIA TOMAZ CPF- 719..484-87 – RG. Nº 026..24 SSP/PE TEL – 81 9-****-0846 – EMAIL: [email protected] REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO DO CAMPO
ELIEL LAGES ISIDIO
CPF-080.320.-96 RG-7..312 SDS/PE TEL- 81 9-***-5866 EMAIL – [email protected] SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO
IV – coordenar a produção dos relatórios técnicos.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á:
-
ordinariamente, a cada dois meses; e
-
extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Geral.
Art. 8º O mandato dos membros da Comissão Gestora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2026.
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito
IRIS DE SOUZA CANTO BEZERRA Secretária Municipal De Educação E Esportes
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: B67E02AA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL Nº 140, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
TARCIANA VERÔNICA SENA LOURENÇO
CPF – 027..904-70 RG- 5..103 SDS/PE TEL – (81) 9***-5718 EMAIL- [email protected] REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
Art. 4º Representantes de outros órgãos:
IDALECIA DE SALES
CPF – 029..324-36 RG – 4.926.498 SDS/PE TEL- (81) 43-2609 – EMAIL- [email protected] REPRESENTANTE DO FÓRUM
ADRIANA PAULA DA SILVA RAMOS
CPF- 905..864-68 RG – 0465 SDS/PE
TEL – (81) 9***-4955 – EMAIL – [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Institui a Comissão Técnica de Implementação, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA , ESTADO DE PERNAMBUCO, ANTONIO MANOEL DA SILVA , em conjunto com a Secretária de Educação e Esportes, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 30 da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , bem como LEI 2.003/2025 , que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Governo do Município e dá outras providências, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;
. Fórum Municipal de Educação
- Conselho do FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.798/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;
-
Conselho Tutelar;
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Secretaria Municipal de Assistência Social;
-
Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, assegurando o monitoramento sistemático e a avaliação periódica de sua execução;
-
Câmara Municipal;
-
UNDIME;
-
Instituições de Ensino Superior;
-
Sociedade Civil Organizada.
Art. 5º São atribuições da Coordenação Geral:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – validar os relatórios produzidos;
III – representar a Comissão perante os órgãos públicos; IV – acompanhar a execução das deliberações.
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos envolvidos na política educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Implementação, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, de caráter permanente, consultivo, técnico e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
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