DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha, o Referencial Curricular Municipal de Computação – Tema Transversal ―Pensamento Computacional e Competências Digitais‖ .
Art. 4º - A implementação do Referencial Curricular Municipal de Computação observará os seguintes princípios:
I – Formação integral dos estudantes;
II – Garantia do direito de aprendizagem;
§ 1º O Referencial Curricular Municipal de Computação constitui documento normativo, orientador e integrante da política curricular da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha.
§ 2º O Referencial de que trata esta Lei aplica-se às unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal que ofertem:
III – Preservação dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
IV – Manutenção dos códigos, objetivos de aprendizagem e habilidades oficiais da BNCC Computação;
V – Progressão das aprendizagens entre as etapas e os anos escolares; VI – Transversalidade e interdisciplinaridade;
VII – Intencionalidade pedagógica;
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – anos iniciais;
III – Ensino Fundamental – anos finais;
IV – Outras etapas, modalidades ou formas de atendimento ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, observadas suas especificidades e as regulamentações complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Referencial Curricular Municipal de Computação tem por finalidade assegurar o desenvolvimento planejado, contínuo, progressivo, inclusivo e sistemático das aprendizagens da Computação na Educação Básica, em conformidade com:
I – A Constituição Federal;
II – A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – A Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; IV – A Base Nacional Comum Curricular;
V – As normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular; VI – O Currículo de Pernambuco;
VII – O Currículo da Educação Digital e Midiática do Estado de Pernambuco;
VIII – As demais normas educacionais nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, compreende-se por:
I – Educação Computacional : o conjunto de processos formativos destinados ao desenvolvimento das aprendizagens da Computação na Educação Básica, mediante práticas plugadas e desplugadas, investigação, resolução de problemas, compreensão dos sistemas digitais e reflexão crítica sobre as tecnologias;
II – Pensamento Computacional : a capacidade de compreender, analisar, representar, decompor, modelar e resolver problemas de forma lógica, sistemática e criativa, mediante estratégias como abstração, reconhecimento de padrões e construção de algoritmos; III – Mundo Digital : a dimensão relacionada à compreensão dos dispositivos, sistemas computacionais, redes, dados e formas de representação, processamento, armazenamento, transmissão e proteção das informações; IV – Cultura Digital : a dimensão relacionada ao uso crítico, significativo, reflexivo, ético, seguro e responsável das tecnologias digitais nas práticas sociais, educacionais, culturais e comunicacionais;
V – Atividades plugadas : práticas pedagógicas desenvolvidas com o uso de computadores, tablets, dispositivos programáveis, aplicativos, plataformas, redes ou outros recursos digitais;
VI – Atividades desplugadas : práticas pedagógicas destinadas ao desenvolvimento dos conhecimentos da Computação sem a utilização direta de equipamentos digitais, mediante jogos, movimentos, materiais concretos, cartões, mapas, símbolos, fluxogramas, simulações, narrativas e situações-problema;
VII – Competências digitais : conhecimentos, habilidades, atitudes e valores relacionados à compreensão, utilização, avaliação e criação de tecnologias e informações de forma crítica, ética, segura, responsável e autoral.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
VIII – Contextualização das práticas à realidade local;
IX – Articulação entre atividades plugadas e desplugadas;
X – Equidade entre as unidades escolares;
XI – Inclusão e acessibilidade;
XII – Respeito à diversidade e às especificidades dos estudantes;
XIII – Uso crítico, ético, seguro, responsável e equilibrado das tecnologias;
XIV – Proteção dos dados pessoais, da imagem, da privacidade e da autoria;
XV – Valorização do protagonismo, da criatividade, da colaboração e da autonomia dos estudantes;
XVI – Formação continuada dos profissionais da educação; XVII – Acompanhamento, avaliação e revisão permanente da implementação.
Art. 5º - São objetivos do Referencial Curricular Municipal de Computação:
I – Integrar as aprendizagens da Computação ao currículo municipal; II – Desenvolver o raciocínio lógico, a criatividade, a investigação, a autonomia intelectual e a capacidade de resolução de problemas; III – Promover a compreensão dos dispositivos, dados, sistemas computacionais, redes e ambientes digitais;
IV – Formar estudantes capazes de buscar, selecionar, interpretar, comparar, verificar, produzir e compartilhar informações de maneira crítica e responsável;
V – Desenvolver atitudes de segurança, ética, respeito, responsabilidade e proteção de dados nos ambientes digitais;
VI – Favorecer a produção autoral de conhecimentos, projetos, soluções e conteúdos em diferentes linguagens;
VII – Promover a educação midiática e o enfrentamento da desinformação;
VIII – Orientar o uso crítico e responsável da Inteligência Artificial; IX – Assegurar práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis;
X – Reduzir desigualdades relacionadas ao acesso aos conhecimentos da Computação e às competências digitais;
XI – Apoiar a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planejamentos docentes e das práticas avaliativas;
XII – Estabelecer diretrizes para a formação continuada, a implementação, a governança e o monitoramento da Educação Computacional na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 6º - As aprendizagens da Computação serão implementadas por meio do tema transversal Pensamento Computacional e Competências Digitais , integrado:
I – Aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento e aos campos de experiências da Educação Infantil; II – Às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares do Ensino Fundamental;
III – Aos projetos interdisciplinares, às práticas investigativas e às demais experiências pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.
§ 1º A adoção do tema transversal não modifica nem substitui os três eixos oficiais da BNCC Computação.
§ 2º A transversalidade não poderá ser compreendida como realização eventual, facultativa ou esporádica de atividades.
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