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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 17

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

§ 3º As aprendizagens deverão ser incorporadas aos Projetos PolíticoPedagógicos, aos planejamentos docentes, às práticas pedagógicas, aos processos avaliativos e aos mecanismos de acompanhamento das unidades escolares.

§ 4º A implementação transversal deverá assegurar que todos os objetivos de aprendizagem e habilidades previstos para cada etapa e ano escolar sejam devidamente planejados, desenvolvidos, registrados e acompanhados.

A opção transversal constante do documento municipal não elimina a necessidade de estrutura, planejamento e definição de responsabilidades; ela exige clareza quanto às habilidades, às etapas, aos anos escolares e às formas de acompanhamento.

Art. 7º - Na Educação Infantil, as aprendizagens da Computação serão desenvolvidas de maneira lúdica, interativa, inclusiva e predominantemente desplugada, respeitando:

Art. 10º - A inexistência ou insuficiência de computadores, conectividade, laboratórios ou outros equipamentos não poderá impedir o desenvolvimento das aprendizagens da Computação.

§ 1º Nas situações previstas no caput, deverão ser adotadas atividades desplugadas, materiais concretos, jogos, simulações, fluxogramas, desafios, narrativas, representações gráficas e outras estratégias adequadas aos objetivos de aprendizagem.

§ 2º Quando houver disponibilidade de equipamentos, seu uso deverá estar vinculado a objetivos pedagógicos claramente definidos.

§ 3º O uso de dispositivos digitais não comprova, por si só, o desenvolvimento de uma aprendizagem da Computação.

CAPÍTULO IV DA INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E PROTEÇÃO

Art. 11º - A implementação do Referencial deverá assegurar a participação dos estudantes da Educação Especial e daqueles que apresentem necessidades específicas de aprendizagem.

VII – A responsabilidade dos adultos pela proteção e segurança das crianças.

Parágrafo único. A implementação na Educação Infantil não pressupõe antecipação de conteúdos próprios do Ensino Fundamental, oferta de aulas técnicas ou treinamento para utilização de aplicativos e equipamentos.

Art. 8º - No Ensino Fundamental, os organizadores curriculares serão estruturados por ano escolar, do 1º ao 9º ano, respeitando a progressão oficial das habilidades da BNCC Computação.

§ 1º As habilidades serão integradas, conforme as possibilidades de articulação, aos componentes de:

VI – Às tecnologias assistivas; VII – Às formas de registro e demonstração das aprendizagens.

§ 2º As adequações deverão preservar os objetivos de aprendizagem e ampliar as condições de participação, evitando barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas, atitudinais ou tecnológicas.

§ 3º O planejamento poderá ser realizado de forma colaborativa com os profissionais do Atendimento Educacional Especializado e demais profissionais responsáveis pelo acompanhamento do estudante.

Art. 12º -. A utilização de tecnologias, plataformas e ambientes digitais deverá observar:

§ 2º Uma mesma habilidade poderá ser articulada a diferentes componentes curriculares, especialmente no desenvolvimento de projetos, investigações, pesquisas, jogos, resolução de problemas e produções autorais.

§ 3º A articulação curricular não deverá prejudicar ou substituir as aprendizagens próprias de cada componente.

Art. 9º - A distribuição das aprendizagens deverá assegurar:

VII – A utilização preferencial de ambientes institucionais ou autorizados;

VIII – As orientações da Secretaria Municipal de Educação e da unidade escolar;

IX – A legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes.

§ 1º É vedada a exigência de criação ou utilização de perfis pessoais dos estudantes em redes sociais como condição para participação nas atividades pedagógicas.

§ 2º A divulgação de imagens, dados e produções dos estudantes dependerá da observância das autorizações e dos procedimentos institucionais aplicáveis.

I – Continuidade entre as etapas e os anos escolares;

II – Aprofundamento progressivo dos conhecimentos;

IV – Passagem gradual de experiências concretas para formas mais abstratas de representação;

V – Desenvolvimento equilibrado dos três eixos da BNCC Computação;

VII – Articulação entre conhecimentos técnicos, competências cognitivas e valores éticos.

§ 3º Os estudantes deverão ser orientados a reconhecer situações de risco e a buscar auxílio de adultos responsáveis.

Art. 13º - O uso pedagógico de ferramentas de Inteligência Artificial deverá observar:

I – Transparência quanto à utilização da ferramenta; II – Análise e revisão humana dos conteúdos produzidos; III – Verificação da confiabilidade das informações; IV – Preservação da autoria e do pensamento crítico; V – Proteção de dados pessoais e sensíveis;

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