DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
VI – Adequação à faixa etária;
VII – Responsabilidade do usuário sobre o conteúdo utilizado ou produzido;
VIII – Respeito aos direitos autorais e de imagem.
Parágrafo único. A utilização da Inteligência Artificial não substituirá a responsabilidade pedagógica do professor nem o processo de reflexão, autoria, investigação e aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO E DA AVALIAÇÃO
VII – Articulação entre professores e componentes curriculares; VIII – Recomposição das aprendizagens essenciais.
CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada para a implementação do Referencial Curricular Municipal de Computação.
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§ 1º A formação contemplará, de acordo com as funções exercidas:
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I – Professores;
Art. 14º - Os planejamentos docentes deverão indicar, sempre que aplicável:
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II – Coordenadores pedagógicos;
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III – Gestores e gestores adjuntos;
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IV – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
I – O código do objetivo de aprendizagem ou da habilidade da BNCC
Computação;
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V – Profissionais do Atendimento Educacional Especializado;
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VI – Demais profissionais envolvidos na implementação.
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II – O eixo e o objeto de conhecimento envolvidos;
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III – O campo de experiências ou componente curricular articulado;
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§ 2º A formação deverá articular:
IV – A estratégia pedagógica;
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V – Os recursos utilizados;
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VI – As evidências de aprendizagem esperadas;
VII – Os procedimentos de avaliação;
VIII – As intervenções e retomadas necessárias.
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I – Fundamentos da BNCC Computação;
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II – Estudo dos três eixos estruturantes;
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III – Objetivos de aprendizagem e habilidades de cada etapa; IV – Planejamento transversal;
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V – Atividades plugadas e desplugadas;
Parágrafo único. Os registros deverão possuir finalidade pedagógica e não poderão resultar em burocratização excessiva do trabalho docente.
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VI – Metodologias de resolução de problemas e aprendizagem por projetos;
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VII – Processos de avaliação;
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VIII – Segurança, ética e proteção de dados;
Art. 15º - A avaliação das aprendizagens relacionadas ao tema transversal será:
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IX – Educação midiática e enfrentamento da desinformação; X – Inteligência Artificial;
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XI – Acessibilidade e inclusão;
I – Contínua;
- XII – Produção e socialização de práticas pedagógicas.
II – Diagnóstica;
III – Formativa;
IV – Processual;
V – Inclusiva;
VI – Integrada às práticas avaliativas dos campos de experiências e componentes curriculares.
§ 1º Não será criada, obrigatoriamente, avaliação separada e desvinculada dos componentes curriculares.
§ 3º A formação não terá como finalidade transformar todos os docentes em especialistas em programação, mas assegurar conhecimentos e segurança pedagógica para planejar, desenvolver e avaliar as aprendizagens da Computação.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação realizará diagnóstico periódico das necessidades formativas dos profissionais.
CAPÍTULO VII
§ 2º A avaliação deverá considerar, além do resultado, o percurso realizado pelo estudante, as estratégias utilizadas, a capacidade de explicar procedimentos, testar soluções, identificar erros, revisar tentativas e atuar de forma ética e responsável.
§ 3º Poderão ser utilizadas como evidências de aprendizagem:
I – Explicações orais;
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 18º - A governança da implementação do Referencial será exercida de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, pelas equipes gestoras, pelas coordenações pedagógicas e pelos professores.
Art. 19º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
II – Desenhos e representações;
III – Sequências de comandos;
IV – Algoritmos e fluxogramas;
V – Jogos e atividades práticas;
VI – Mapas, tabelas e gráficos;
VII – Projetos e pesquisas;
VIII – Produções digitais;
IX – Debates e estudos de caso; X – Portfólios;
XI – Autoavaliação e avaliação entre pares;
XII – Outros instrumentos adequados à habilidade e à etapa escolar.
Art. 16º - Quando forem identificadas dificuldades de aprendizagem, a unidade escolar deverá organizar intervenções durante o processo pedagógico, incluindo, conforme a necessidade:
I – Coordenar a implementação do Referencial;
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II – Divulgar o documento e orientar sua utilização;
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III – Promover formação continuada;
IV – Elaborar orientações, instrumentos e materiais complementares;
V – Apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares;
VI – Acompanhar a progressão das aprendizagens;
VII – Realizar diagnóstico de infraestrutura, conectividade, recursos e necessidades formativas;
VIII – Planejar a ampliação, manutenção e distribuição equitativa dos equipamentos;
IX – Estabelecer orientações para utilização segura de dispositivos, plataformas e ambientes digitais;
X – Acompanhar atualizações legais, normativas, curriculares e tecnológicas;
XI – Manter diálogo permanente com as escolas;
I – Retomada de conceitos; II – Nova mediação ou explicação;
III – Utilização de materiais concretos; IV – Atividades desplugadas; V – Trabalho em pequenos grupos; VI – Acompanhamento individualizado;
XII – Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação; XIII – Promover a revisão periódica do Referencial;
XIV – Buscar cooperação técnica e financeira para sua implementação.
Art. 20º - Compete à gestão escolar:
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