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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 18

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

VI – Adequação à faixa etária;

VII – Responsabilidade do usuário sobre o conteúdo utilizado ou produzido;

VIII – Respeito aos direitos autorais e de imagem.

Parágrafo único. A utilização da Inteligência Artificial não substituirá a responsabilidade pedagógica do professor nem o processo de reflexão, autoria, investigação e aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO E DA AVALIAÇÃO

VII – Articulação entre professores e componentes curriculares; VIII – Recomposição das aprendizagens essenciais.

CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 17º - A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada para a implementação do Referencial Curricular Municipal de Computação.

Art. 14º - Os planejamentos docentes deverão indicar, sempre que aplicável:

I – O código do objetivo de aprendizagem ou da habilidade da BNCC

Computação;

IV – A estratégia pedagógica;

VII – Os procedimentos de avaliação;

VIII – As intervenções e retomadas necessárias.

Parágrafo único. Os registros deverão possuir finalidade pedagógica e não poderão resultar em burocratização excessiva do trabalho docente.

Art. 15º - A avaliação das aprendizagens relacionadas ao tema transversal será:

I – Contínua;

II – Diagnóstica;

III – Formativa;

IV – Processual;

V – Inclusiva;

VI – Integrada às práticas avaliativas dos campos de experiências e componentes curriculares.

§ 1º Não será criada, obrigatoriamente, avaliação separada e desvinculada dos componentes curriculares.

§ 3º A formação não terá como finalidade transformar todos os docentes em especialistas em programação, mas assegurar conhecimentos e segurança pedagógica para planejar, desenvolver e avaliar as aprendizagens da Computação.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação realizará diagnóstico periódico das necessidades formativas dos profissionais.

CAPÍTULO VII

§ 2º A avaliação deverá considerar, além do resultado, o percurso realizado pelo estudante, as estratégias utilizadas, a capacidade de explicar procedimentos, testar soluções, identificar erros, revisar tentativas e atuar de forma ética e responsável.

§ 3º Poderão ser utilizadas como evidências de aprendizagem:

I – Explicações orais;

DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 18º - A governança da implementação do Referencial será exercida de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, pelas equipes gestoras, pelas coordenações pedagógicas e pelos professores.

Art. 19º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

II – Desenhos e representações;

III – Sequências de comandos;

IV – Algoritmos e fluxogramas;

V – Jogos e atividades práticas;

VI – Mapas, tabelas e gráficos;

VII – Projetos e pesquisas;

VIII – Produções digitais;

IX – Debates e estudos de caso; X – Portfólios;

XI – Autoavaliação e avaliação entre pares;

XII – Outros instrumentos adequados à habilidade e à etapa escolar.

Art. 16º - Quando forem identificadas dificuldades de aprendizagem, a unidade escolar deverá organizar intervenções durante o processo pedagógico, incluindo, conforme a necessidade:

I – Coordenar a implementação do Referencial;

IV – Elaborar orientações, instrumentos e materiais complementares;

V – Apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares;

VI – Acompanhar a progressão das aprendizagens;

VII – Realizar diagnóstico de infraestrutura, conectividade, recursos e necessidades formativas;

VIII – Planejar a ampliação, manutenção e distribuição equitativa dos equipamentos;

IX – Estabelecer orientações para utilização segura de dispositivos, plataformas e ambientes digitais;

X – Acompanhar atualizações legais, normativas, curriculares e tecnológicas;

XI – Manter diálogo permanente com as escolas;

I – Retomada de conceitos; II – Nova mediação ou explicação;

III – Utilização de materiais concretos; IV – Atividades desplugadas; V – Trabalho em pequenos grupos; VI – Acompanhamento individualizado;

XII – Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação; XIII – Promover a revisão periódica do Referencial;

XIV – Buscar cooperação técnica e financeira para sua implementação.

Art. 20º - Compete à gestão escolar:

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