Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 20

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Publicado por: Marlene Pereira Galindo da Silva Código Identificador: 3BB8B27D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV PORTARIA Nº 010, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO – ALTINHOPREV , no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 027, de 10 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à Sra. RITA FRANCISCA DA SILVA , Registro Geral - CPF nº 944..-30 SDS/PE, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 1053, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana; com proventos integrais e paridade, nos termos do artigo 5º, inciso II da Emenda Organizacional n° 003/2022 c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 037/2022 c/c o artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor-Presidente do ALTINHOPREV, Altinho-PE em 1º de setembro de 2026.

GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS

Diretor-Presidente Mat. 164218

Publicado por: Tiago de Barros Gomes Código Identificador: B86AABB9

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV PORTARIA Nº 011, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO – ALTINHOPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 027, de 10 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos integrais e paridade, ao Sr. REGIVALDO SIMPLÍCIO DO Ó , RG n° 3..712 SDS/PE e CPF nº 440..***-49, Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, matrícula: 10781, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c o artigo 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 037/2022, c/c o artigo 10, §1º, inciso II da EC nº 103/2019, c/c o art. 186, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.112/1990.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor Presidente do ALTINHOPREV. Altinho-PE, em 1º de setembro de 2026.

GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS

Diretor Presidente Mat. 164218

Publicado por: Tiago de Barros Gomes Código Identificador: 513663E5

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ALTINHO RESOLUÇÃO Nº 02/2026

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTINHO/PE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Altinho/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem as legislações vigentes, e considerando a deliberação realizada em reunião no dia 17 de agosto de 2026, às 9h00, nas dependências da SAIJA, no município de Altinho/PE, resolve tornar pública a presente Resolução.

1º - Fica aprovado o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE, referente ao exercício de 2027, conforme apresentado, analisado e aprovado por unanimidade pelos membros presentes na reunião do Conselho.

2º - O Plano de Ação e Aplicação aprovado tem por finalidade estabelecer as ações, atividades, metas e prioridades a serem desenvolvidas no âmbito da política municipal de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa.

3º - A execução das ações previstas no Plano de Ação e Aplicação deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE.

4º - Os recursos destinados às ações previstas no Plano de Ação e Aplicação deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades estabelecidas no plano aprovado, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e adequada aplicação dos recursos.

5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Ação e Aplicação, bem como deliberar sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias.

6º - O Plano de Ação e Aplicação aprovado ficará disponível para consulta junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE, para fins de transparência e acompanhamento.

7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Altinho/PE, 17 de agosto de 2026.

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 31C3E1D2

GABINETE DO PREFEITO

LEI №. 1.559, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

LEI №. 1.559, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Juventude e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 54, inciso I, da Lei Orgânica.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - Fica instituído o Fundo Municipal de Juventude de Altinho (FUNJUV), de natureza contábil e financeira, com o objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados às políticas públicas de juventude, conformidade com o Plano Municipal de Juventude.

Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Juventude:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 20