DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Publicado por: Marlene Pereira Galindo da Silva Código Identificador: 3BB8B27D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV PORTARIA Nº 010, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO – ALTINHOPREV , no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 027, de 10 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à Sra. RITA FRANCISCA DA SILVA , Registro Geral - CPF nº 944..-30 SDS/PE, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 1053, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana; com proventos integrais e paridade, nos termos do artigo 5º, inciso II da Emenda Organizacional n° 003/2022 c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 037/2022 c/c o artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor-Presidente do ALTINHOPREV, Altinho-PE em 1º de setembro de 2026.
GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS
Diretor-Presidente Mat. 164218
Publicado por: Tiago de Barros Gomes Código Identificador: B86AABB9
AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV PORTARIA Nº 011, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO – ALTINHOPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 027, de 10 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos integrais e paridade, ao Sr. REGIVALDO SIMPLÍCIO DO Ó , RG n° 3..712 SDS/PE e CPF nº 440..***-49, Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, matrícula: 10781, lotado na Secretaria Municipal de Saúde; nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c o artigo 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 037/2022, c/c o artigo 10, §1º, inciso II da EC nº 103/2019, c/c o art. 186, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente do ALTINHOPREV. Altinho-PE, em 1º de setembro de 2026.
GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS
Diretor Presidente Mat. 164218
Publicado por: Tiago de Barros Gomes Código Identificador: 513663E5
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ALTINHO RESOLUÇÃO Nº 02/2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTINHO/PE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI de Altinho/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem as legislações vigentes, e considerando a deliberação realizada em reunião no dia 17 de agosto de 2026, às 9h00, nas dependências da SAIJA, no município de Altinho/PE, resolve tornar pública a presente Resolução.
1º - Fica aprovado o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE, referente ao exercício de 2027, conforme apresentado, analisado e aprovado por unanimidade pelos membros presentes na reunião do Conselho.
2º - O Plano de Ação e Aplicação aprovado tem por finalidade estabelecer as ações, atividades, metas e prioridades a serem desenvolvidas no âmbito da política municipal de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa.
3º - A execução das ações previstas no Plano de Ação e Aplicação deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE.
4º - Os recursos destinados às ações previstas no Plano de Ação e Aplicação deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades estabelecidas no plano aprovado, observando os princípios da legalidade, transparência, eficiência e adequada aplicação dos recursos.
5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Ação e Aplicação, bem como deliberar sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias.
6º - O Plano de Ação e Aplicação aprovado ficará disponível para consulta junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Altinho/PE, para fins de transparência e acompanhamento.
7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Altinho/PE, 17 de agosto de 2026.
Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 31C3E1D2
GABINETE DO PREFEITO
LEI №. 1.559, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
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LEI №. 1.559, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Juventude e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 54, inciso I, da Lei Orgânica.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº - Fica instituído o Fundo Municipal de Juventude de Altinho (FUNJUV), de natureza contábil e financeira, com o objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados às políticas públicas de juventude, conformidade com o Plano Municipal de Juventude.
Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Juventude:
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