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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 21

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

I. Dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento Municipal;

  1. Transferências de recursos da União e do Estado de Pernambuco, oriundos de convênios, termos de adesão ao Sinajuve ou outros instrumentos;

Doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

Recursos provenientes de multas administrativas aplicadas por infrações às políticas de juventude; Outras fontes de receita previstas estabelecidas em Lei.

Art. 3º - A gcstão do FU NJUV será realizada por um Comitê Gestor, vinculado ao CONJUV, composto por:

Presidente do Conselho Municipal de Políticas de Juventude; 11. Secretária (o) do CONJUV;

III. Um membru do CONJUV escolhido na mesma assembleia de escolha da presidência, não podendo ser nenhum membro da Mesa Diretora.

§ lº - O Comitê Gestor será responsável por definir as prioridades de aplicação dos recursos, aprovar planos de trabalho e prestar contas anualmente ao CONJUV e á Càmara Municipal.

PALÁC0l4UNlClPAiDR.ANTÓHl0LHSDEF!GUERGDO

Real erVae@o,n Sl Cento|Abnho-P(|CEP.Sl<V0-D00|CNPJ. 10001 íD2/0OO129

81 J73g 1J 8 @ www.altinho.pe.g0v.br allinho(»aItinho.pe.gov.br

P R E F E I T U R A D O

§ 2º - 0s recursos do FU N]UV serão aplicados exclusivamente em ações que promovam os direitos da juventude, como educaçao, cultura, esporte, empregabilidade, saùde e participação cidadã, priorizando os jovens em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º - A execução financeira do FU NJUV sera fiscalizada pelo Conselho Municipal de Políticas de J uventude, pcla Câmara Municipal e outros órgãos públicos óe fiscalização, garantindo transparência e publicídade nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 5º - 0 Podei Executivo Municipal regulanaentai á esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os procedimentos para a eleiRao dos representantes da sociedade civil no CO NJUV e a operacíonaliznção do FUNJUV.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implementaçào desta Let correrão por conta das dotaçöes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Let entra em vigor na data da publicaçño, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria de Juventude, Direitos Humanos e Empreendedorismo: & TITULAR: ISABELLA CARLA ALVES DOS SANTOS; & SUPLENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA INFÂNCIA:

& TITULAR: MAYSA KAROL BATISTA DO NASCIMENTO; & SUPLENTE: EVELINE VANIELE DA SILVA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: & TITULAR: THAYS EMANUELLY ALVES DE ARAÚJO; & SUPLENTE: SAAD BAHABÁ DA SILVA OLIVEIRA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: & TITULAR: VINÍCIUS PESSOA FÉLIX;

4 SUPLENTE: LARYSSA LÍVIA RODRIGUES CAETANO; PAtáCIO MUNI£IP/L DR. ANTONIO LINS IIE FIGUEIREDO e ›•‹ Dr, Gestor /are;ao, n―s1- Centro AItinho-PE tUP: JS.490 00s tCNPJ: 10.0J1,S02/00012‘

PREFEITURA DO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES:

& TITULAR: JOSÉ EMERSON ALVES DA SILVA; 6 SUPLENTE: FÁBIO PEREIRA DA SILVA;

GRÊMIO ESTUDANTIL EREM BARROS CORREIA: 4 TITULAR: CLÁUDIO VINÍCIUS ALVES COUTO MELO; 6 SUPLENTE: JOÃO VITOR S. MARTINS LEITE;

GRÊMIO ESTUDANTIL EREM JOSÉ LINS DE FIGUEIREDO: & TITULAR: CLEYTON JADSON DA SILVA BEZERRA; & SUPLENTE: SOFIA MIRELY DA ROCHA SILVA;

COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CABILEIRA: & TITULAR: JEFFERSON PAULINO DE SOBRAL; & SUPLENTE: ISLAINE RODRISGUES DE MACEDO;

SAIJA (ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À JUVENTUDE DE ALTINHO):

& TITULAR: DIANNE CLARA ONOFRE DA SILVA; 6 SUPLENTE: JOSÉ CÉSAR MARTINS DE LIMA;

POR VACÂNCIA NA ASSEMBLEIA:

& TITULAR: RAIANE SILVA BARRETO (REPRESENTANDO A SAIJA);

A SUPLENTE: JOELSON OMENA DE ARAÚJO (REPRESENTANDO A EREM BARROS CORREIA);

Gabinete 0 de agosto de 2025.

VALDO

Palácio Municipal Dr. Antônio Lins de Figueirêdo

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 4316B9C1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N- 468/2025

P E I T U R A D O

MESA DIRETORA: & PRESIDENTE: ISABELLA CARLA ALVES DOS SANTOS ,/ GOVERNAMENTAL;

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P/tLáCl0 àttlNlClPAL DR. ANTONIO LIMS DE flGlJFlRÊD0 e qe‹ «. Nestor /arej0o, n‘S] - dentro I AItinho-PE | tFP. 55,4S0 fi00 | tNPJ 10 0?1,S02/000i 29

VICE PRESIDENTE: CLEYTON JADSON DA SILVA BEZERRA - SOCIEDADE CIVIL; SECRETÁRIA EXECUTIVA: FERNANDA CARLA DE OLIVEIRA SILVA NOMEADA;

PORTARIA N•- 468/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DO ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 202S.

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 21