DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
I. Dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento Municipal;
- Transferências de recursos da União e do Estado de Pernambuco, oriundos de convênios, termos de adesão ao Sinajuve ou outros instrumentos;
Doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
Recursos provenientes de multas administrativas aplicadas por infrações às políticas de juventude; Outras fontes de receita previstas estabelecidas em Lei.
Art. 3º - A gcstão do FU NJUV será realizada por um Comitê Gestor, vinculado ao CONJUV, composto por:
Presidente do Conselho Municipal de Políticas de Juventude; 11. Secretária (o) do CONJUV;
III. Um membru do CONJUV escolhido na mesma assembleia de escolha da presidência, não podendo ser nenhum membro da Mesa Diretora.
§ lº - O Comitê Gestor será responsável por definir as prioridades de aplicação dos recursos, aprovar planos de trabalho e prestar contas anualmente ao CONJUV e á Càmara Municipal.
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Real erVae@o,n Sl Cento|Abnho-P(|CEP.Sl<V0-D00|CNPJ. 10001 íD2/0OO129
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P R E F E I T U R A D O
§ 2º - 0s recursos do FU N]UV serão aplicados exclusivamente em ações que promovam os direitos da juventude, como educaçao, cultura, esporte, empregabilidade, saùde e participação cidadã, priorizando os jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º - A execução financeira do FU NJUV sera fiscalizada pelo Conselho Municipal de Políticas de J uventude, pcla Câmara Municipal e outros órgãos públicos óe fiscalização, garantindo transparência e publicídade nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 5º - 0 Podei Executivo Municipal regulanaentai á esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo os procedimentos para a eleiRao dos representantes da sociedade civil no CO NJUV e a operacíonaliznção do FUNJUV.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implementaçào desta Let correrão por conta das dotaçöes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Let entra em vigor na data da publicaçño, revogando-se as disposições em contrário.
- CONSTITUE o Concelho Municipal de Juventude de Altinho - CONJUV, com a seguinte composição:
Secretaria de Juventude, Direitos Humanos e Empreendedorismo: & TITULAR: ISABELLA CARLA ALVES DOS SANTOS; & SUPLENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA INFÂNCIA:
& TITULAR: MAYSA KAROL BATISTA DO NASCIMENTO; & SUPLENTE: EVELINE VANIELE DA SILVA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: & TITULAR: THAYS EMANUELLY ALVES DE ARAÚJO; & SUPLENTE: SAAD BAHABÁ DA SILVA OLIVEIRA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: & TITULAR: VINÍCIUS PESSOA FÉLIX;
4 SUPLENTE: LARYSSA LÍVIA RODRIGUES CAETANO; PAtáCIO MUNI£IP/L DR. ANTONIO LINS IIE FIGUEIREDO e ›•‹ Dr, Gestor /are;ao, n―s1- Centro AItinho-PE tUP: JS.490 00s tCNPJ: 10.0J1,S02/00012‘
PREFEITURA DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES:
& TITULAR: JOSÉ EMERSON ALVES DA SILVA; 6 SUPLENTE: FÁBIO PEREIRA DA SILVA;
GRÊMIO ESTUDANTIL EREM BARROS CORREIA: 4 TITULAR: CLÁUDIO VINÍCIUS ALVES COUTO MELO; 6 SUPLENTE: JOÃO VITOR S. MARTINS LEITE;
GRÊMIO ESTUDANTIL EREM JOSÉ LINS DE FIGUEIREDO: & TITULAR: CLEYTON JADSON DA SILVA BEZERRA; & SUPLENTE: SOFIA MIRELY DA ROCHA SILVA;
COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CABILEIRA: & TITULAR: JEFFERSON PAULINO DE SOBRAL; & SUPLENTE: ISLAINE RODRISGUES DE MACEDO;
SAIJA (ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À JUVENTUDE DE ALTINHO):
& TITULAR: DIANNE CLARA ONOFRE DA SILVA; 6 SUPLENTE: JOSÉ CÉSAR MARTINS DE LIMA;
POR VACÂNCIA NA ASSEMBLEIA:
& TITULAR: RAIANE SILVA BARRETO (REPRESENTANDO A SAIJA);
A SUPLENTE: JOELSON OMENA DE ARAÚJO (REPRESENTANDO A EREM BARROS CORREIA);
Gabinete 0 de agosto de 2025.
VALDO
Palácio Municipal Dr. Antônio Lins de Figueirêdo
Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 4316B9C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N- 468/2025
P E I T U R A D O
MESA DIRETORA: & PRESIDENTE: ISABELLA CARLA ALVES DOS SANTOS ,/ GOVERNAMENTAL;
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P/tLáCl0 àttlNlClPAL DR. ANTONIO LIMS DE flGlJFlRÊD0 e qe‹ «. Nestor /arej0o, n‘S] - dentro I AItinho-PE | tFP. 55,4S0 fi00 | tNPJ 10 0?1,S02/000i 29
VICE PRESIDENTE: CLEYTON JADSON DA SILVA BEZERRA - SOCIEDADE CIVIL; SECRETÁRIA EXECUTIVA: FERNANDA CARLA DE OLIVEIRA SILVA NOMEADA;
PORTARIA N•- 468/2025
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 202S.
R E S O L V E:
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