DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: 07C96F12
PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM-PE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
8º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021 PM. Processo Licitatório Nº: 038/2021. Pregão Eletrônico Nº 012/2021. Prorrogação do Prazo de Vigência do contrato cujo objeto é a contratação de empresa especializada para formação de registro de preços visando a prestação de serviços, conforme demanda, de transporte terceirizado, com locação de veículos, caminhões e caminhão pipa visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Bom Jardim/PE. Empresa: JOSÉ LUIZ FELIX CABRAL JUNIOR ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.395.252/0001-22. Prazo Acrescido: 06 (seis) meses. Nova Vigência: 02/08/2026 a 02/02/2027. Fundamento: art. 57, inciso II, e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Bom Jardim/PE, 27 de julho de 2026.
ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito.
Publicado por: Marcos Cristovão da Silva Código Identificador: C4CD4C3D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 064/2026. Departamento de Licitações. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026. Objeto Descr: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas em Edital e no Termo de Referência. Valor estimado : R$ 270.977,13 (duzentos e setenta mil novecentos e setenta e sete reais e treze centavos) Recebimento das Propostas a partir do dia: 01/09/2026, às 09:00 horas, até o dia 18/09/2026 às 09:00 horas. Início da Sessão de Disputa: 18/09/2026 às 09:15h. ESTA LICITAÇÃO TEM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. Informações e Edital na plataforma eletrônica do BNC ou na sala do Departamento de Licitações, situada a Praça da Matriz, nº 69, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00hs, e das 14:00 às 17:00, sendo facultada a solicitação através do e-mail: [email protected]; acessando o Portal da Transparência, através do site https://transparencia.bonito.pe.gov.br/ ou ainda no sítio www.bnc.org.br.
Bonito - PE, 31 de agosto de 2026.
CAMILA ASUERC DOS SANTOS FREIRE –
Pregoeira.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: 3C9E5D72
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnico e especializados de manutenção automotiva
(mecânica e elétrica), preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios destinados a frota de veículos do Município de Bonito/PE . Contratada: 65.299.630 JOSE PEDRO DA SILVA - ME , inscrito no CNPJ: 65.299.630/0001-54 com sede na Av. Joaquim Nabuco, n° 26 CEP: 55.680-000, na cidade de Bonito/PE. Contrato n° 140/2026. Valor Contratado: Os valores a serem pagos, seguirão de acordo com o sistema CILIA, e ou outro que venha a ser substituida, correspondente aos serviços realizados/peças fornecidas e comprovados, de acordo com a secretaria demandante por meio da emissão de Ordem de serviços. ORIGEM: Chamada Publica n° 001/2025 . Processo Administrativo n° 065/2025 . Vigência:12 (doze) meses , contados a partir da sua assinatura 24 de agosto de 2026.
Bonito 24 de agosto de 2026.
RUY BARBOSA – Prefeito.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: F833808A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJÃO LEI Nº 1.087, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº 1.087, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Brejão-PE com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO , ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de Brejão-PE, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até 300 (trezentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
§ 1º As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025.
§ 2º Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:
I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022; e
II - às adequações do RPPS à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e à instituição e vigência do Regime de Previdência Complementar dos servidores filiados ao RPPS, nos termos do disposto no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA, acrescidos de juros SIMPLES e TAXA 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 25