DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput, ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.
Art. 9º- O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Brejo da Madre de Deus deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei:
-em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;
-
caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026;
-
se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejo da Madre de Deus, 31 de agosto de 2026.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito
Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: C8FB1DF2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO Nº 020/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA/OBRA PÚBLICA
Extrato do Termo de Extinção do Contrato nº 020/2026 Processo nº 001/2026 – Concorrência Eletrônica nº 001/2026 Partes: CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENOS AIRES, ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ sob o n.º 10.793.670/0001-66 e CONTRATADA: a empresa R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ sob o n.º 29.878.872/0001-39. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS Porte I, a ser implantado na COMUNIDADE DE LAGOA DO OUTEIRO – NA CIDADE DE BUENOS AIRES-PE, conforme a Proposta nº 10793.6700001/25-003 do Ministério da Saúde, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2023-2026), conforme especificações contidas nos Projetos Básicos - Anexo V e Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Fundamentação Legal: Conforme especificado na Cláusula Nona, especificamente no § 3º.
Data da extinção: 31 de agosto de 2026
MORGANA FERNANDES DE MENEZES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por: Fernando da Silva Nascimento Código Identificador: 71EB63A4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUÍQUE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO DE ARP Nº 002/2026 - ADESÃO 014/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE , Estado de Pernambuco, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que fez adesão, como órgão não participante à Ata de Registro de Preços nº 002/2026, oriunda da Concorrência Eletrônico
PMCC/SRP Nº 007/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro/PE, Execução de serviços de engenharia, visando a reforma de prédio do Fundo Municipal de Educação de Buíque/PE, Prestador de serviços: EDCOL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.140.878/0001-71, Valor total: R$ 2.481.215,72 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e quinze reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 01/09/2026 e término em 01/09/2027. Amparo legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal. Nº 11.462/2023.
Buíque/PE, 31 de agosto de 2026.
SAMILA CARVALHO LIMA DE ALMEIDA CAVALCANTI Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Isabela Oliveira de Macedo Código Identificador: 7DDE5B93
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.873, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis;
DECRETA:
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a seguinte:
| Unidade Orçamentária: | 4101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
|---|---|
| Função: | 4 - Administração |
| Subfunção: | 122 - Administração Geral |
| Programa: | 36 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
| Ação: | 8.2 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS SECRETARIAS |
| Despesa 83 | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas - 500.000,00 |
| Unidade Orçamentária: | 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 361 - Ensino Fundamental |
| Programa: | 10086 - CABO PARA O MUNDO |
| Ação: | 2.456 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CABO PARA O MUNDO |
| Despesa 793 | 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1.000.000,00 |
| Unidade Orçamentária: | 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 361 - Ensino Fundamental |
| Programa: | 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
| Ação: | 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| Despesa 422 | 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............R$ 2.500.000,00
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