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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 31

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 0CA35CE6

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06.08.2026.

Palácio Conde da Boa Vista, 06 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -

Chancelas:

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.874, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis;

DECRETA:

Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a seguinte:

Unidade
Orçamentária:
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPU
LAÇÃO
Ação: 4.153 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALE
POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZAD
CIMENTO DAS
A
Despesa 216 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos

1.000.000,00
Unidade
Orçamentária:
30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvime
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
nto da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE Q
UALIDADE
Ação: 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB
DO ENSINO
Despesa 437 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
62 - 1.543.0000 Complemento da União - VAAR - Demais
Despesas
1.500.000,00

BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 13F0FD17

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ERRATA - DECRETO Nº 2.839, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Na Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/) no dia 02/07/2026. Edição 4130, referente ao título acima.

ONDE SE LÊ:

Unidade
Orçamentária:
30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DEQUALIDADE
Ação: 1.381 - AÇÕES DE INVESTIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB
Despesa 929 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
62 - 1.543.0000 Complemento da União - VAAR - Demais
Despesas
7.000.000,00

LEIA-SE:

Unidade
Orçamentária:
30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvo
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaç
lvimento da Educação
ão
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 1.381 - AÇÕES DE INVESTIMENTOS PARA O D
DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS
ESENVOLVIMENTO
DO FUNDEB
Despesa 929 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
158 - 1.543.1071 Complemento da União - VAAR -
ETI

7.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 2.500.000,00

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

Unidade
Orçamentária:
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Ação: 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTAL
POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
ECIMENTO DAS
Despesa 205 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos

1.000.000,00
Unidade
Orçamentária:
30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvim
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
ento da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
Ação: 1.381 - AÇÕES DE INVESTIMENTOS PARA O DESE
DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO
NVOLVIMENTO
FUNDEB
Despesa 929 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
158 - 1.543.1071 Complemento da União - VAAR - ETI
1.500.000,00

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10.06.2026.

Palácio Conde da Boa Vista, 26 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Chancelas:

BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó Código Identificador: 88F49DD5

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 2.500.000,00

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