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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 59

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

VII – Fortalecer a gestão escolar e a coordenação pedagógica como instâncias de liderança pedagógica e acompanhamento das aprendizagens;

VIII – Ampliar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações internas e externas;

IX – Fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às necessidades dos estudantes;

X – Promover estratégias voltadas à redução das desigualdades de aprendizagem;

XI – Assegurar materiais e recursos pedagógicos adequados às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade na garantia do direito à aprendizagem;

XIII – Promover a continuidade e a sustentabilidade institucional das ações municipais de alfabetização e recomposição; XIV – Incentivar, reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens será organizada nos seguintes eixos estruturantes:

I – Governança e Gestão;

II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional;

III – Práticas Pedagógicas e Recomposição das Aprendizagens;

IV – Materiais Didáticos e Recursos Pedagógicos;

V – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento das Aprendizagens;

VI – Equidade e Atendimento às Diversidades;

VII – Mobilização e Participação da Comunidade Escolar; VIII – Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas.

Seção I

Da Governança e Gestão

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação geral da Política e do Programa Fortalecendo a Alfabetização, competindo-lhe:

I – Planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar as ações; II – Estabelecer metas e indicadores municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

III – Organizar estrutura administrativa e pedagógica destinada ao acompanhamento da Política;

IV – Designar servidores responsáveis pela coordenação e pelo acompanhamento das ações;

V – Prestar orientação e acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;

VI – Promover a articulação entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas;

VII – Promover articulação com programas e iniciativas estaduais e federais;

VIII – Estabelecer mecanismos de monitoramento da execução das ações e dos resultados de aprendizagem;

IX – Produzir relatórios, diagnósticos, instrumentos de acompanhamento e demais documentos necessários à gestão da Política.

Art. 9º O Poder Executivo poderá instituir, mediante ato próprio, Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, ou instância equivalente, com a finalidade de apoiar a governança, a articulação institucional, o acompanhamento e o monitoramento das ações.

§ 1º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato regulamentar.

§ 2º Poderão participar do Comitê representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, de conselhos da área educacional e, quando pertinente, de outros órgãos e políticas públicas municipais.

Seção II

Da Formação Continuada e do Desenvolvimento Profissional

Art. 10. A formação continuada constitui eixo permanente da Política e deverá contemplar, de acordo com as atribuições e necessidades de cada público:

I – Professores da Educação Infantil, especialmente os que atuam com crianças de 4 e 5 anos;

II – Professores alfabetizadores do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental;

III – Professores do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, com ênfase na consolidação e na recomposição das aprendizagens; IV – Gestores escolares;

V – Coordenadores pedagógicos;

VI – Equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

VII – outros profissionais cuja atuação esteja diretamente relacionada aos objetivos desta Política.

§ 1º As ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores deverão contemplar, entre outras temáticas, conhecimentos e práticas relacionados ao desenvolvimento e à aprendizagem da alfabetização, à Língua Portuguesa, à Matemática, à avaliação da aprendizagem e às intervenções pedagógicas.

§ 2º As ações formativas destinadas aos professores do 3º, 4º e 5º anos deverão contemplar estratégias de identificação das defasagens, planejamento de intervenções, recomposição das aprendizagens, avaliação formativa e acompanhamento da progressão dos estudantes.

§ 3º A formação destinada aos gestores escolares e coordenadores pedagógicos deverá contemplar liderança pedagógica, acompanhamento das aprendizagens, análise de resultados, planejamento, monitoramento e organização das estratégias de alfabetização e recomposição.

§ 4º As ações formativas poderão ser ofertadas diretamente pelo Município ou em regime de colaboração com a União, o Estado de Pernambuco, instituições de ensino, entidades públicas ou privadas e demais parceiros, observada a legislação aplicável. Seção III

Das Práticas Pedagógicas e da Recomposição das Aprendizagens

Art. 11. As unidades escolares desenvolverão estratégias pedagógicas sistemáticas destinadas à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens, observadas as necessidades diagnosticadas em cada turma e estudante.

Art. 12. As ações de recomposição das aprendizagens deverão:

I – Partir de diagnóstico das aprendizagens efetivamente consolidadas e das habilidades que demandam intervenção;

II – Estabelecer objetivos de aprendizagem claros e progressivos; III – Priorizar habilidades e conhecimentos essenciais à continuidade da trajetória escolar;

IV – Considerar as necessidades individuais e coletivas dos estudantes;

V – Utilizar metodologias, recursos e estratégias diversificadas; VI – Articular atividades desenvolvidas no tempo regular de aula e outras estratégias pedagógicas complementares, quando instituídas; VII – Assegurar acompanhamento sistemático da evolução dos estudantes;

VIII – possibilitar replanejamento pedagógico periódico com base nos resultados alcançados.

Art. 13. Poderão integrar as estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens:

I – Agrupamentos pedagógicos flexíveis;

II – Sequências didáticas e projetos de aprendizagem;

III – Intervenções individualizadas ou em pequenos grupos;

IV – Acompanhamento pedagógico complementar;

V – Atividades de leitura, produção textual, oralidade e raciocínio lógico-matemático;

VI – Oficinas e projetos pedagógicos;

VII – Utilização de recursos impressos, digitais, tecnológicos e manipuláveis;

VIII – estratégias diferenciadas para estudantes com maiores defasagens;

IX – Outras ações definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, de acordo com os diagnósticos realizados. Seção IV

Dos Materiais Didáticos e Recursos Pedagógicos

Art. 14. O Município poderá adquirir, produzir, selecionar, distribuir e utilizar materiais didáticos e pedagógicos complementares destinados à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens.

§ 1º Os materiais destinados à alfabetização deverão atender prioritariamente às necessidades pedagógicas dos estudantes do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental.

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