DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
VII – Fortalecer a gestão escolar e a coordenação pedagógica como instâncias de liderança pedagógica e acompanhamento das aprendizagens;
VIII – Ampliar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações internas e externas;
IX – Fomentar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e adequadas às necessidades dos estudantes;
X – Promover estratégias voltadas à redução das desigualdades de aprendizagem;
XI – Assegurar materiais e recursos pedagógicos adequados às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
XII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade na garantia do direito à aprendizagem;
XIII – Promover a continuidade e a sustentabilidade institucional das ações municipais de alfabetização e recomposição; XIV – Incentivar, reconhecer e disseminar boas práticas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens será organizada nos seguintes eixos estruturantes:
I – Governança e Gestão;
II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional;
III – Práticas Pedagógicas e Recomposição das Aprendizagens;
IV – Materiais Didáticos e Recursos Pedagógicos;
V – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento das Aprendizagens;
VI – Equidade e Atendimento às Diversidades;
VII – Mobilização e Participação da Comunidade Escolar; VIII – Reconhecimento e Disseminação de Boas Práticas.
Seção I
Da Governança e Gestão
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação geral da Política e do Programa Fortalecendo a Alfabetização, competindo-lhe:
I – Planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar as ações; II – Estabelecer metas e indicadores municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III – Organizar estrutura administrativa e pedagógica destinada ao acompanhamento da Política;
IV – Designar servidores responsáveis pela coordenação e pelo acompanhamento das ações;
V – Prestar orientação e acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;
VI – Promover a articulação entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e equipes técnicas;
VII – Promover articulação com programas e iniciativas estaduais e federais;
VIII – Estabelecer mecanismos de monitoramento da execução das ações e dos resultados de aprendizagem;
IX – Produzir relatórios, diagnósticos, instrumentos de acompanhamento e demais documentos necessários à gestão da Política.
Art. 9º O Poder Executivo poderá instituir, mediante ato próprio, Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, ou instância equivalente, com a finalidade de apoiar a governança, a articulação institucional, o acompanhamento e o monitoramento das ações.
§ 1º A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato regulamentar.
§ 2º Poderão participar do Comitê representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, de conselhos da área educacional e, quando pertinente, de outros órgãos e políticas públicas municipais.
Seção II
Da Formação Continuada e do Desenvolvimento Profissional
Art. 10. A formação continuada constitui eixo permanente da Política e deverá contemplar, de acordo com as atribuições e necessidades de cada público:
I – Professores da Educação Infantil, especialmente os que atuam com crianças de 4 e 5 anos;
II – Professores alfabetizadores do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental;
III – Professores do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, com ênfase na consolidação e na recomposição das aprendizagens; IV – Gestores escolares;
V – Coordenadores pedagógicos;
VI – Equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
VII – outros profissionais cuja atuação esteja diretamente relacionada aos objetivos desta Política.
§ 1º As ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores deverão contemplar, entre outras temáticas, conhecimentos e práticas relacionados ao desenvolvimento e à aprendizagem da alfabetização, à Língua Portuguesa, à Matemática, à avaliação da aprendizagem e às intervenções pedagógicas.
§ 2º As ações formativas destinadas aos professores do 3º, 4º e 5º anos deverão contemplar estratégias de identificação das defasagens, planejamento de intervenções, recomposição das aprendizagens, avaliação formativa e acompanhamento da progressão dos estudantes.
§ 3º A formação destinada aos gestores escolares e coordenadores pedagógicos deverá contemplar liderança pedagógica, acompanhamento das aprendizagens, análise de resultados, planejamento, monitoramento e organização das estratégias de alfabetização e recomposição.
§ 4º As ações formativas poderão ser ofertadas diretamente pelo Município ou em regime de colaboração com a União, o Estado de Pernambuco, instituições de ensino, entidades públicas ou privadas e demais parceiros, observada a legislação aplicável. Seção III
Das Práticas Pedagógicas e da Recomposição das Aprendizagens
Art. 11. As unidades escolares desenvolverão estratégias pedagógicas sistemáticas destinadas à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens, observadas as necessidades diagnosticadas em cada turma e estudante.
Art. 12. As ações de recomposição das aprendizagens deverão:
I – Partir de diagnóstico das aprendizagens efetivamente consolidadas e das habilidades que demandam intervenção;
II – Estabelecer objetivos de aprendizagem claros e progressivos; III – Priorizar habilidades e conhecimentos essenciais à continuidade da trajetória escolar;
IV – Considerar as necessidades individuais e coletivas dos estudantes;
V – Utilizar metodologias, recursos e estratégias diversificadas; VI – Articular atividades desenvolvidas no tempo regular de aula e outras estratégias pedagógicas complementares, quando instituídas; VII – Assegurar acompanhamento sistemático da evolução dos estudantes;
VIII – possibilitar replanejamento pedagógico periódico com base nos resultados alcançados.
Art. 13. Poderão integrar as estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens:
I – Agrupamentos pedagógicos flexíveis;
II – Sequências didáticas e projetos de aprendizagem;
III – Intervenções individualizadas ou em pequenos grupos;
IV – Acompanhamento pedagógico complementar;
V – Atividades de leitura, produção textual, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
VI – Oficinas e projetos pedagógicos;
VII – Utilização de recursos impressos, digitais, tecnológicos e manipuláveis;
VIII – estratégias diferenciadas para estudantes com maiores defasagens;
IX – Outras ações definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares, de acordo com os diagnósticos realizados. Seção IV
Dos Materiais Didáticos e Recursos Pedagógicos
Art. 14. O Município poderá adquirir, produzir, selecionar, distribuir e utilizar materiais didáticos e pedagógicos complementares destinados à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens.
§ 1º Os materiais destinados à alfabetização deverão atender prioritariamente às necessidades pedagógicas dos estudantes do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 59