DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
VIII – Articular a política à matriz curricular da rede, ao planejamento educacional, à gestão escolar, aos Projetos Político-Pedagógicos e aos instrumentos de avaliação e monitoramento.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR
Art. 8º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá assegurar carga horária mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, podendo ser organizada conforme as condições de funcionamento das unidades escolares, desde que garantida a regularidade da oferta, a integração pedagógica da jornada e o acompanhamento institucional dos estudantes.
Art. 9º A organização da jornada poderá ocorrer mediante os seguintes modelos: I – Jornada integral com matrícula regular no turno da manhã e atividades integradas no turno da tarde;
II – Jornada integral com atividades integradas no turno da manhã e matrícula regular no turno da tarde;
III – Jornada contínua integral, para turmas ou unidades escolares em que os estudantes permaneçam em organização integral ao longo do dia escolar.
§ 1º A organização em turno regular e atividades integradas no turno oposto não descaracteriza a Educação Integral em Tempo Integral, desde que a jornada seja planejada, registrada, acompanhada e vinculada à matriz curricular, ao currículo da rede e ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
§ 2º As unidades escolares deverão manter quadro de horários, registros de frequência, planejamento das atividades, identificação dos profissionais responsáveis e comprovação da carga horária diária e semanal cumprida pelos estudantes.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação deverá consolidar anualmente a Matriz Oficial de Organização da Jornada da Educação Integral em Tempo Integral, contendo, no mínimo:
I – Unidade escolar;
II – Etapa ou modalidade atendida;
III – Turma, ano ou grupo de atendimento;
IV – Turno da matrícula regular;
V – Turno das atividades integradas;
VI – Horário de entrada e saída;
VII – Carga horária diária;
próprios da etapa, articulando a Base Nacional Comum às experiências integradas da jornada ampliada.
§ 1º Na Educação Infantil, a organização da jornada integral deverá preservar a centralidade da brincadeira, das interações, da escuta, da exploração, da ludicidade, do cuidado, da convivência e da construção progressiva da autonomia.
§ 2º A parte diversificada da Educação Infantil poderá contemplar experiências de oralidade, escuta, narrativas, literatura infantil, pensamento matemático, corpo e movimento, recreação, arte, cultura, musicalização, educação patrimonial, cuidado, higiene, alimentação, educação socioemocional, relações étnico-raciais, identidade, diversidade, letramento digital, pensamento computacional, família, escola, território e convivência.
Art. 15. A matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais deverá preservar os componentes curriculares da matriz regular da Rede Municipal e acrescentar atividades integradas da jornada ampliada voltadas ao acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens, letramento digital, pensamento computacional, educação das relações étnico-raciais, arte, cultura, esporte, movimento, educação ambiental, sustentabilidade e território. Art. 16. A matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais deverá preservar os componentes curriculares da matriz regular da Rede Municipal, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, Educação Física, Inglês, Ensino Religioso e Empreendedorismo, acrescentando atividades integradas da jornada ampliada voltadas ao acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens, letramento digital, pensamento computacional, relações étnico-raciais, projeto de vida, protagonismo juvenil, cultura, arte, esporte, território e sustentabilidade.
Art. 17. A Matriz Curricular da Educação Integral em Tempo Integral constará em anexo próprio desta Lei ou em ato complementar da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser atualizada por ato normativo específico, desde que preservadas as diretrizes desta política e a carga horária mínima legalmente exigida.
Parágrafo único. A matriz curricular poderá ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante análise técnica da equipe pedagógica, considerando a realidade das unidades escolares, o número de turmas, os modelos de atendimento, a disponibilidade de profissionais, a infraestrutura, o transporte escolar, a alimentação, as necessidades de aprendizagem e as decisões pedagógicas da rede.
VIII – Carga horária semanal;
IX – Tempos de alimentação, higiene, descanso, acolhimento, convivência e transição;
X – Atividades curriculares e integradas;
XI – Profissionais responsáveis;
XII – Observações específicas quanto ao transporte, alimentação, acessibilidade, organização dos espaços e demais condições de funcionamento.
Art. 11. Os momentos de alimentação, higiene, descanso, acolhimento, convivência, socialização e transição entre atividades integram a jornada escolar e deverão ser organizados com intencionalidade pedagógica, acompanhamento adequado, respeito à faixa etária dos estudantes e observância das condições de infraestrutura das unidades escolares.
CAPÍTULO V
DOS TEMAS TRANSVERSAIS ESTRUTURANTES
Art. 18. Fica previsto, no âmbito da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, o tema transversal Letramento Digital e Pensamento Computacional, a ser desenvolvido de forma articulada à BNCC Computacional, à matriz curricular, aos componentes curriculares, aos projetos pedagógicos e às atividades integradas da jornada ampliada.
§ 1º O tema transversal Letramento Digital e Pensamento Computacional deverá contemplar, de forma progressiva e adequada à faixa etária dos estudantes, experiências relacionadas à cultura digital, raciocínio lógico, resolução de problemas, organização de informações, padrões, sequências, algoritmos, dados, produção digital, segurança digital e uso crítico, ético e responsável das tecnologias.
CAPÍTULO IV
DA MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 12. A Matriz Curricular da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Camocim de São Félix será organizada por etapa/modalidade, contemplando:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais.
Art. 13. A Matriz Curricular da Educação Integral em Tempo Integral deverá preservar a matriz curricular do ensino regular adotada pela Rede Municipal de Ensino e acrescentar a parte diversificada da jornada ampliada, de modo a assegurar a carga horária semanal e anual definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. A matriz curricular da Educação Infantil observará os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiência
§ 2º Na Educação Infantil, o tema será desenvolvido por meio de experiências lúdicas, brincadeiras, exploração de padrões, sequências, movimentos, objetos, sons, formas, cores, jogos, comandos, percursos e situações-problema, respeitando os campos de experiência e as características do desenvolvimento infantil.
§ 3º No Ensino Fundamental, o tema será desenvolvido de forma progressiva, articulando pensamento computacional, mundo digital e cultura digital, com práticas que favoreçam a investigação, a criação, a colaboração, a análise crítica, a segurança digital, o uso responsável das tecnologias e a produção de conhecimentos.
Art. 19. Fica previsto, no âmbito da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, o tema transversal Educação das Relações Étnico-Raciais, Identidade e Diversidade, em consonância com a Política Municipal de Educação das Relações Étnico-Raciais – PMEERQ.
§ 1º O tema deverá contemplar práticas pedagógicas voltadas à valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, ao
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