DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Capoeiras‖ Neste Município De Capoeiras/Pe, Em 12 De Setembro De 2026, no valor de R$ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
II – Professores da Educação Infantil: nota individual obtida no Projeto Pedagógico elaborado e vivenciado por cada professor durante o ano-base de 2025, observadas as regras constantes do Anexo II.
Capoeiras, 31 de agosto de 2026.
III – Equipes Pedagógicas:
CLÉCIO JONATAS FARIAS LIRA Secretário de Governo
Publicado por: Maria Lucia Teixeira da Costa Código Identificador: 54F5A504
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2026
Regulamenta a apuração e o pagamento do Bônus de Desempenho Educacional – BDE, relativo aos resultados educacionais do ano-base de 2025, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de CarnaíbaPE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especificamente, pela Lei Municipal nº 1.205/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a melhoria dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de avaliação dos resultados das unidades escolares para fins de apuração e distribuição do Bônus de Desempenho Educacional – BDE;
CONSIDERANDO que os resultados educacionais referentes ao anobase de 2025 são consolidados e disponibilizados no exercício de 2026, quando se procede à apuração e ao pagamento da respectiva bonificação;
DECRETA:
Art. 1º O montante total destinado ao pagamento do Bônus de Desempenho Educacional – BDE, relativo aos resultados educacionais do ano-base de 2025, apurados e pagos no exercício financeiro de 2026, fica fixado em R$200.000,00, observado o limite estabelecido na Lei Municipal nº 1.205/2025 e as regras previstas neste Decreto.
Art. 2º O Bônus de Desempenho Educacional – BDE será pago proporcionalmente ao desempenho apurado, observados os critérios de avaliação estabelecidos neste Decreto e em seus Anexos, bem como a seguinte distribuição do montante global:
I – 70% (setenta por cento) para Gestores e Professores;
II – 30% (trinta por cento) para os Profissionais de Apoio Escolar.
Parágrafo único. Os valores individualizados do BDE serão apurados considerando o desempenho alcançado, o enquadramento do beneficiário e os demais critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º Para fins de apuração do BDE, ficam estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:
I – Professores do Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais: média aritmética entre a nota individual obtida no CONECTANDO e a nota do IDEPE/SAEPE da respectiva unidade escolar;
b) Anos Finais: média aritmética entre a nota do CONECTANDO, considerada a média da unidade escolar, e a nota do IDEPE/SAEPE da respectiva unidade escolar;
a) a Equipe Pedagógica das escolas de Ensino Fundamental será composta por Gestor, Gestor Adjunto, Coordenador, responsável por escola, e Secretário Escolar, e será avaliada pela média aritmética dos resultados do CONECTANDO e do IDEPE/SAEPE de todas as turmas da respectiva unidade escolar;
b) a Equipe Pedagógica das escolas de Educação Infantil será composta por Gestor, Coordenador e Secretário Escolar, e será avaliada pela média aritmética das notas dos Projetos Pedagógicos inscritos pelos professores da respectiva unidade, desde que alcançada a participação mínima de 60% (sessenta por cento) dos professores;
c) a Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação será composta pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Diretores, Coordenadores, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista, e será avaliada pela média aritmética dos resultados do CONECTANDO, IDEPE/SAEPE e dos Projetos Pedagógicos da Educação Infantil das respectivas unidades escolares.
§1º. Para fins de composição das Equipes Pedagógicas previstas nas alíneas ―a‖ e ―b‖, serão igualmente considerados os professores responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado – AEE, os professores responsáveis pelas Salas de Leitura e os professores readaptados que, durante o ano-base de 2025, tenham exercido atividades de natureza pedagógica na respectiva unidade escolar.
IV – Equipes de Apoio:
a) a Equipe de Apoio das escolas de Ensino Fundamental será composta por Porteiro, Auxiliar da Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Agente Administrativo, sendo avaliada pela média aritmética dos resultados do CONECTANDO e do IDEPE/SAEPE da respectiva unidade escolar;
b) a Equipe de Apoio das escolas de Educação Infantil será composta por Porteiro, Auxiliar da Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Agente Administrativo, sendo avaliada pela média aritmética das notas dos Projetos Pedagógicos inscritos pelos professores da respectiva unidade, desde que alcançada a participação mínima de 60% (sessenta por cento) dos professores;
c) a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Educação será composta por Auxiliar da Administração, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo e Motorista, sendo avaliada pela média aritmética dos resultados do CONECTANDO, IDEPE/SAEPE e dos Projetos Pedagógicos da Educação Infantil de todas as unidades escolares;
d) os bolsistas que tenham atuado nas unidades escolares durante o ano-base de 2025 serão considerados para fins de BDE e avaliados de acordo com a média aritmética dos resultados do CONECTANDO, IDEPE/SAEPE e dos Projetos Pedagógicos da Educação Infantil da respectiva unidade escolar.
Art. 4º Para fins de avaliação dos resultados do Ensino Fundamental, ficam mantidas as seguintes metas:
I – Anos Iniciais: 7,2 (sete vírgula dois);
II – Anos Finais: 5,5 (cinco vírgula cinco).
Parágrafo único. As unidades escolares e respectivas etapas de ensino submetidas às metas previstas neste artigo constarão do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º As avaliações serão realizadas com base nas metas estabelecidas neste Decreto e nos Termos de Compromisso firmados
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