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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 68

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

entre a Secretaria Municipal de Educação e os gestores das respectivas unidades escolares.

§ 1º As unidades escolares não avaliadas anteriormente terão como parâmetro de avaliação a nota geral do Município no último IDEPE disponível.

§ 2º Todas as turmas do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, inclusive as turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, serão avaliadas pelo CONECTANDO, inclusive aquelas pertencentes às unidades avaliadas pelo SAEPE/IDEPE.

§ 3º Nos Anos Iniciais, obtida a média do CONECTANDO por turma e por escola e a nota do IDEPE/SAEPE, será calculada a média aritmética correspondente a cada turma e unidade escolar.

I – assiduidade mínima de 180 (cento e oitenta) dias letivos no anobase de 2025;

II – participação nas formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III – para os profissionais aos quais se aplique, participação mínima de 90% (noventa por cento) nas aulas-atividade;

IV – para os profissionais responsáveis pelo registro, organização e pontualidade no preenchimento do diário de classe.

Parágrafo único. O tratamento das licenças e dos períodos de substituição observará o disposto na Lei Municipal nº 1.205/2025.

Art. 10. O cálculo dos valores individualizados do BDE observará:

§ 4º Nos Anos Finais, obtida a média do CONECTANDO de todas as turmas e a nota do IDEPE/SAEPE, será calculada a média aritmética da respectiva unidade escolar.

§ 5º As unidades escolares não avaliadas pelo SAEPE/IDEPE serão avaliadas individualmente pelo CONECTANDO.

I – o montante global fixado no art. 1º;

II – a distribuição de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) prevista no art. 2º;

III – o número de beneficiários elegíveis;

Art. 6º O percentual de desempenho para fins de pagamento do BDE observará as seguintes faixas:

I – Anos Iniciais:

RESULTADO PERCENTUAL
Acima de 7,2 150%
7,2 100%
7,1 90%
7,0 80%
6,9 70%
Abaixo de 6,9 0%

II – Anos Finais:

RESULTADO PERCENTUAL
Acima de 5,5 150%
5,5 100%
5,4 90%
5,3 80%
5,2 70%
Abaixo de 5,2 0%

IV – o percentual de desempenho alcançado;

VI – os critérios individuais previstos neste Decreto.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação proceder à consolidação dos resultados, à verificação dos critérios de elegibilidade e à apuração dos percentuais correspondentes a cada beneficiário.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante requerimento do interessado, observado o prazo de 05 (cinco) dias contado da publicação do resultado correspondente, sem prejuízo de encaminhamento à Procuradoria Jurídica Municipal das questões de natureza jurídica.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 14. Fica revogado o Decreto Municipal nº 043/2025.

§ 1º Os percentuais previstos neste artigo constituirão referência para aferição do Índice de Cumprimento de Metas – ICM, para fins de cálculo do BDE.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carnaíba-PE, 26 de agosto de 2026.

§ 2º A forma de aplicação do percentual sobre o valor-base individual observará a metodologia financeira prevista neste Decreto.

Art. 7º Para as unidades escolares de Educação Infantil serão considerados, para fins de recebimento do BDE, os Projetos Pedagógicos elaborados e vivenciados individualmente pelos professores durante o ano-base de 2025, observadas as regras, critérios e orientações constantes do Anexo II.

Art. 8º As unidades escolares que ofertem simultaneamente Educação Infantil e Ensino Fundamental deverão cumprir os critérios estabelecidos para cada etapa.

Parágrafo único. Para fins de bonificação das Equipes Pedagógica e de Apoio dessas unidades, será calculada a média aritmética entre:

I – o percentual de bonificação alcançado pela Educação Infantil, obtido a partir da média dos Projetos Pedagógicos; e

II – o percentual de bonificação alcançado pelo Ensino Fundamental, obtido a partir dos resultados do CONECTANDO e IDEPE/SAEPE, observadas as etapas ofertadas pela unidade.

Art. 9º São critérios para recebimento do BDE, observada a aplicabilidade de cada requisito às atribuições desempenhadas pelo beneficiário:

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito

ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO

I – Unidades avaliadas pelo CONECTANDO/IDEPE/SAEPE

UNIDADE ESCOLAR ESPECIFICAÇÃO META PARA 2025
Escola
Padre
Frederico
B.
Maciel
Anos iniciais 7,2
Complexo
Educacional
Governador Miguel Arraes
Anos iniciais 7,2
Escola Imaculada Conceição Anos iniciais 7,2
Escola José Batista Neto Anos iniciais 7,2
Escola Giselda Simões Inácio Anos iniciais 7,2
Escola João Joaquim Anos iniciais 7,2
Escola Joana Freire Anos iniciais 7,2
Escola Martiniano Martins Anos iniciais 7,2
Escola Cônego Luiz Gonzaga V.
de Melo
Anos finais 5,5
Escola
Padre
Frederico
B.
Maciel
Anos finais 5,5
Escola Padre José de Anchieta Anos finais 5,5
Escola Domingos Jacinto Anos finais 5,5
Escola Joana Freire Anos finais 5,5

I.I - As tabelas de percentuais serão as mesmas previstas no art. 6º.

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