DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
II- Avaliação de Resultados do Município
| Especificação | Metapara 2025 |
|---|---|
| Educação Fundamental Anos Iniciais | 7,2 |
| Educação Fundamental Anos Finais | 5,5 |
ANEXO II AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Critérios para participação
O professor da Educação Infantil concorrerá ao BDE mediante elaboração e execução individual de Projeto Pedagógico vivenciado com sua turma durante o ano-base de 2025. Poderão participar professores efetivos, contratados ou em regime de permuta que tenham atuado nas escolas da Rede Municipal de Ensino de CarnaíbaPE durante o período avaliado.
Será admitida apenas uma inscrição e um Projeto Pedagógico por professor.
O projeto deverá:
I – ser elaborado individualmente;
II – ter sido efetivamente desenvolvido na turma indicada;
III – observar os critérios estabelecidos neste Anexo;
IV – não ter sido anteriormente inscrito no BDE ou em concursos promovidos pelo Município.
2. Etapas
O professor deverá apresentar:
I – formulário de inscrição; II – Projeto Pedagógico;
III – Ficha de Validação devidamente preenchida e assinada pelo Gestor e Coordenador da unidade;
IV – registros fotográficos acompanhados de comentários explicativos, reunidos em arquivo único;
V – vídeos de evidência da execução do projeto;
VI – parecer descritivo dos resultados alcançados.
O descumprimento das exigências estabelecidas para inscrição e apresentação da documentação poderá acarretar a desclassificação.
3. Cronograma
Inscrição: 18/12/2025 a 29/12/2025 Entrega do projeto e evidências: 04/02/2026 a 27/02/2026
4. Comissão de avaliação
Os Projetos Pedagógicos serão avaliados por Comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, incluindo Coordenação Pedagógica e Núcleo Psicossocial da Educação, podendo contar com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente convidados pela Secretaria.
5. Critérios de avaliação
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Coesão, coerência, adequação do tema ao desenvolvimento e formatação |
15 pontos |
| Inovação e criatividade | 15pontos |
| Garantia dos direitos de aprendizagem e alinhamento à BNCC |
10 pontos |
| Relação com os projetos pedagógicos escolares e da Secretaria |
5 pontos |
| Valorização da inclusão e equidade | 5pontos |
| Estímulo à leitura | 10pontos |
| Desenvolvimento das competências socioemocionais |
5 pontos |
| Uso de metodologia ativas | 10pontos |
| Adequação ao nível e às necessidades da turma | 5pontos |
| Descrição adequada das etapas de elaboração e execução |
20 pontos |
| TOTAL | 100pontos |
O Projeto deverá apresentar, ainda, tema, justificativa, objetivos gerais e específicos, competências da BNCC, campos de experiência e objetivos de aprendizagem, metodologia, recursos, avaliação, referências e cronograma de execução.
Deverão ser apresentadas as evidências previstas neste Anexo, incluindo ficha de validação, registros fotográficos, vídeos e parecer descritivo.
A identificação de plágio implicará desconto de 15 pontos, e, quando superior a 50% do projeto, acarretará sua desclassificação, conforme metodologia já adotada pelo Município.
6. Percentuais da Educação Infantil
| PONTUAÇÃO | PERCENTUAL |
|---|---|
| Até 69pontos | 0% |
| 70 a 79pontos | 70% |
| 80 a 89pontos | 80% |
| 90 a 99pontos | 90% |
| 100pontos | 100% |
ANEXO III FICHA DE VALIDAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO PARA O BDE
A Escola Municipal ___, por intermédio de seu Gestor ou responsável pela unidade e do Coordenador Pedagógico Escolar, atesta que o(a) Professor(a) _ realizou o Projeto Pedagógico intitulado __, na turma ______, durante o ano-base de 2025.
Gestor ou Responsável Pela Unidade
Coordenador Pedagógico
ANEXO IV
RELATÓRIO DESCRITIVO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
PROFESSOR(A): ______
ESCOLA: ______
TURMA: ____
PROJETO: ______
RELATO DOS RESULTADOS:
Máximo de 20 linhas.
Carnaíba-PE, 26 de agosto de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL
Prefeito
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: AA6182E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA ERRATA
Na publicação do dia 31/08/2025, referente ao aviso de licitação - PARA REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA A ESTA ADMINISTRAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA PE, AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA – PE. COM EXCLUSIVIDADE PARA AS EMPRESAS SEDIADAS A UM RAIO DE 100 KM (CEM QUILÔMETROS) DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA PE, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2024, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência).
Onde se lê : R$ 1.529.001,70 (Um milhão, quinhentos e vinte e nove mil e um reais e setenta centavos).
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