DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Leia-se: R$ 1.107.305,74. (Um milhão, cento e sete mil, trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
JOÃO VIANNEY QUEIROZ DE BRITO FILHO Diretoria Central de Compras
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: B9F5327F
sanções administrativas dispostas no art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 (Lei das Licitações), bem como demais responsabilizações legais.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
MELÂNEA FREIRE MARTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA NOTIFICAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA – OCORRÊNCIA NR 002/2026
Carnaíba/PE, 18 de agosto de 2026.
Ilmo.(a) Sra. CRISTIANE ALVES NASCIMENTO – CPF: 101.970.404-70 - Representante Legal da Empresa ELETRON SOLAR MANUTENCOES & CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 62.908.416/0001-60 End.: Rua Jovita Batista de Queiroz, S/N, Bairro São Francisco, Afogados da Ingazeira-PE, CEP 56.800-000- FONE: (87) 99816-4766 EMAIL: [email protected]
Prezada Senhora Responsável Legal:
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio desta, NOTIFICAR a empresa ELETRON SOLAR MANUTENCOES & CONSULTORIA LTDA , com base nos termos da cláusula sexta do contrato 019/2026 firmado entre a empresa e a prefeitura. Ressalva que após vistorias no local, desde a ultima notificação no dia 10/07/2026 a obra não apresentou avanço significativo permanecendo na mesma etapa anteriormente vistoriada.
A empresa em sua justificativa no dia 15/07/2026, apresenta que seria necessário 45 dias em média, para aquisição dos materiais para conclusão dos serviços, informando ainda que os mesmos são espessíficos e não são encontrados em comércio local.
Contudo, a ordem de serviço foi enviada em 21/05/2026, ou seja a 90 dias, prazo mais que suficiente para a solicitação dos materiais, para entrega e execução dos serviços em espessífico, não condizente com a justificativa da empresa, o qual já obteve tempo suficiente para execução de parte da obra, onde estamos apenas solicitando 01(uma) das 08(oito) substações do projeto completo, assim sendo, solicito justificativa Plausível para o não seguimento do cronograma oficial firmado entre as partes: A presente notificação fundamenta-se no Processo Licitatório nº 007/2026 - Concorrência Eletrônico nº 001/2026, o qual houve a contratação da referida empresa para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO COM INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 112,50KVA E 150KVA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE CARNAÍBA , conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026, onde vossa empresa configura como CONTRATADA. Pois bem, a empresa está sendo notificada em razão da possível violação ao item VII da Cláusula Sexta do Contrato nº 019/2026 , que considera ―infração administrativa ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado ‖. Considerando a paralisação dos serviços sem a devida justificativa formal apresentada a esta Administração, a conduta poderá caracterizar descumprimento das obrigações contratuais, sujeitando a contratada à aplicação das sanções administrativas previstas no referido contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021 .Ressalva que assim como o fiscal, o secretário também constatou tal inércia na obra, demonstrando ritmo incompatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
Vale salientar que, com base no artigo 137 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 (Lei das Licitações), o contratado será responsabilizado administrativamente pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, o qual enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades contratuais e legalmente previstas. Desta forma, considerando a realidade fática, a Prefeitura Municipal de Carnaíba solicita o cumprimento do contrato ou as competentes justificativas referentes ao suposto descumprimento das cláusulas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias , a contar de sua intimação.
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o cumprimento do que fora acordado no processo licitatório, a empresa poderá incorrer nas
Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba
LUIZ PEREIRA NUNES JÚNIOR Engenheiro Civil CREA: 31.065-D/PE
Publicado por: Layanny Barbosa de Andrade Lima Código Identificador: 4166386F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 313/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a(o) Servidor(a): MARIA RUBIVANHA CAMPOS DE QUEIROZ – AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO – o gozo de Licença Prêmio por Trinta (30) dias, referente ao 1º decênio, nos períodos de 08/01/2014 a 08/01/2024, nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. nº 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 25/08/2026; RETORNANDO ÀS SUAS ATIVIDADES EM: 24/09/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 25 de agosto de 2026.
WAMBERG ANTONIO GOMES AMARAL -Prefeito-
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: FB988268
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA PORTARIA Nº 314/2026
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a(o) Servidor(a): LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA – AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO – o gozo de Licença Prêmio por Trinta (30) dias, referente ao 2º decênio, nos períodos de 05/05/1995 a 05/05/2015, nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. nº 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 14/08/2026; RETORNANDO ÀS SUAS ATIVIDADES EM: 13/09/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a partir do dia 14/08/2026, sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 70