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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 72

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Parágrafo único. Fica atribuída à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica a responsabilidade tributária pela arrecadação da CIP - Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - a ser lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de consumo de energia elétrica dos usuários, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 579-A, de 20 de agosto de 2025)

Art. 5º-A. Compete à Secretaria Municipal de Finanças a administração e fiscalização da contribuição que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 579-A, de 20 de agosto de 2025)

§ 1º O repasse dos valores arrecadados pela concessionária de energia elétrica deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, sendo vedada qualquer forma de retenção, compensação ou desconto pela responsável tributária.

§ 2º A ausência de cobrança, o repasse a menor ou fora do prazo estabelecido no § 1º acarretará:

I - a incidência de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor devido;

II - atualização monetária do débito, conforme índice legalmente previsto.

§ 3º Os acréscimos de que trata o § 2º incidirão a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo até a data do efetivo repasse.

§ 4º A concessionária de energia elétrica não responderá pelo pagamento em substituição ao contribuinte inadimplente.

§ 5º A concessionária será responsável pelas cobranças realizadas a menor quando o erro decorrer do descumprimento da legislação municipal ou de classificação tarifária em desacordo com as normas da ANEEL.

CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE

CONTRATADO: ZER0 8ITO SE7E PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 63.127.752/0001-38

OBJETIVO: contrato a Prestação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pela CONTRATADA, para execução de apresentação de show musical dia 02 de setembro de 2026, com duração de 01h30m, no horário das 22:00h00m, durante os FESTEJOS TRADICIONAIS DO NOVENÁRIO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA PENHA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA/PE, - 01 (um) espetáculo com o artista ― GATINHA MANHOSA.

INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026

VALOR: de R$ 100.000,00 (cem mil reais) DATA: 31/08/2026 VIGÊNCIA: 31/08/2026 à 02/09/2026

Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: B3419506

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2026

CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE

CONTRATADO: BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF 27.996.366/0001-19

OBJETIVO: contrato a Prestação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pela CONTRATADA, para execução de apresentação de show musical dia 05 de setembro de 2026, com duração de 01h30m, no horário das 23 h59m, durante os FESTEJOS TRADICIONAIS DO NOVENÁRIO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA PENHA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA/PE, - 01 (um) espetáculo com o artista ― BATISTA LIMA

INEXIGIBILIDADE Nº 022/2026

Art. 5º-B. A concessionária deverá manter cadastro atualizado das unidades consumidoras e contribuintes adimplentes e inadimplentes, fornecendo à Secretaria Municipal de Finanças os respectivos dados, inclusive por meio eletrônico, nos prazos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 579-A, de 20 de agosto de 2025)

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, corrigir os valores da tabela de que trata o artigo 4º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Carnaubeira da Penha-PE, 20 de agosto de 2025.

ELÍZIO SOARES FILHO

Prefeito


Este texto compilado não substitui os textos originais. Consolidação elaborada pela Procuradoria do Município, incorporando as alterações da Lei Municipal nº 297, de 13 de janeiro de 2015, e da Lei Municipal nº 579-A, de 20 de agosto de 2025.

A Lei Municipal nº 297, de 13 de janeiro de 2015, refere-se à tabela como constante do ―Anexo Único‖ da Lei nº 159/2003; todavia, a Lei nº 159/2003 não possui anexo, veiculando as tabelas no próprio art. 4º, incisos I e II, onde o reajuste foi incorporado.

Publicado por: Leonardo Assis Pereira da Silva Código Identificador: 5BE49977

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2026

VALOR: de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) DATA: 31/08/2026 VIGÊNCIA: 31/08/2026 à 05/09/2026

Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: A8262459

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2026

CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA-PE

CONTRATADO: REY VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ: 21.488.092/0001-70

OBJETIVO: contrato a Prestação de serviços artísticos da atração musical abaixo discriminada, representada pela CONTRATADA, para execução de apresentação de show musical dia 02 de setembro de 2026, com duração de 01h30m, no horário das 23h59m, durante os FESTEJOS TRADICIONAIS DO NOVENÁRIO DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA PENHA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA/PE, - 01 (um) espetáculo com o artista ― REY VAQUEIRO

INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026

VALOR: de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DATA: 31/08/2026 VIGÊNCIA: 31/08/2026 à 02/09/2026

Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: 4F7690CF

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO

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