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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 83

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ R$ 126.000.000,00 (Cento e vinte e seis milhões, de reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

I - Orçamento fiscal em R$ 78.112.153,00 (Setenta e oito milhões e cento e doze mil e cento cinquenta três reais); II - Orçamento da seguridade social em R$ 47.887.847,00 (Quarenta e sete milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e sete reais).

Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - Por Categoria Econômica:

Discriminação da Categoria Econômica Total
Despesas Correntes 108.037.838,00
Pessoal e Encargos Sociais 64.141.779,00
Juros e Encargos da Dívida 341.803,00
Outras Despesas Correntes 43.554.256,00
Despesas de Capital 15.422.870,00
Investimentos 10.748.732,00
Inversões Financeiras 178.447,00
Amortização da Dívida 4.495.691,00
Reserva de Contingência 2.539.292,00
Reserva de Contingência 2.204.542,00
Reserva Financeira do RPPS 334.750,00
TOTAL 126.000.000,00

II - Por Órgãos:

Discriminação do Órgão Total
PODER LEGISLATIVO 4.779.041,00
GABINETE DO PREFEITO 1.374.689,00
SECRETARIA DO CONTROLE INTERNO C. I. 197.089,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.138.956,00
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO

13.585.464,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 4.109.177,00
SEC MUN. DE INFRA-ESTRUTURA E DESEN
ECONOMICO

12.649.428,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DAS
CORRENTES

32.409.837,00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DAS
CORRENTES

29.869.432,00
SEC. MUN. DE CULTURA TURISMO E DESPORTO 4.871.638,00
SEC.
MUN.
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
E
CIDADANIA

5.352.975,00
SEC.
MUN.
DE
AGRICULTURA
E
MEIO
AMBIENTE

3.043.182,00
INPC - INST. DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO
DAS CORRENTES

12.108.627,00
FUNDO MUNCIPAL DIREITO DA CRIANCA E
ADOLESCENTE-FMDCA

510.465,00
TOTAL 126.000.000,00
28 Encargos Especiais 7.622.721,00
99 Reserva de Contingência e Reserva
Financeira do RPPS

2.539.292,00
TOTAL 126.000.000,00

CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 60 % (Sessenta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 70 % (setenta por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, até o limite de 60% (Sssenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

D) atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, ao pagamento das despesas decorrentes de precatórios judiciais e amortizações e juros da dívida, mediante abertura de créditos suplementares, utilizando como recursos anulação de dotações orçamentárias, não oneram percentual do limite de suplementação, utilizando como recursos anulação de dotações orçamentárias

E) atender insuficiência de dotações mediante abertura de créditos suplementares para cumprimento de convênios firmados com o Estado e a União, utilizando como recursos o disposto no ar. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro/2027 a 31 de dezembro de 2027.

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto 2026.

Correntes/PE, 15/08/2026.

EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES Prefeito

Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 45C57945

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 828/2026

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias aos vereadores do município de correntes, estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORRENTES, ESTADO DE

III - Por Funções:

Código Discriminação da Função Total
01 Legislativa 4.779.041,00
04 Administração 18.211.029,00
08 Assistência Social 5.909.788,00
09 Previdência Social 11.773.877,00
10 Saúde 29.869.432,00
12 Educação 32.409.837,00
13 Cultura 4.611.772,00
15 Urbanismo 4.794.650,00
16 Habitação 295.095,00
17 Saneamento 551.565,00
18 Gestão Ambiental 66.432,00
20 Agricultura 769.410,00
24 Comunicações 47.843,00
26 Transporte 1.452.300,00
27 Desporto e Lazer 295.916,00

PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o povo, através de seus representantes, aprovou e em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica assegurado aos Vereadores do Município de Correntes, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, o direito à percepção de décimo terceiro salário, de natureza remuneratória e periodicidade anual.

§ 1º O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de efetivo exercício do mandato no respectivo exercício financeiro.

§ 2º O pagamento será efetuado em parcela única, até o mês de dezembro de cada ano.

§ 3º No exercício de início da vigência desta Lei, bem como nos casos de posse no curso do ano, o décimo terceiro salário será devido de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício, considerando-se

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