DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
como mês integral apenas a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício do mandato, o Vereador terá direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescidas do adicional de um terço constitucional, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
§ 1º O gozo das férias deverá ocorrer, por força do princípio da supremacia do interesse público, durante os períodos de recesso parlamentar da Câmara Municipal, podendo ser usufruído de forma contínua ou fracionado em até 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, dentro do mesmo exercício.
§ 2º O Vereador comunicará por escrito à Mesa Diretora o período pretendido para o gozo das férias, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para fins de autorização e programação administrativa. § 3º As férias poderão ser interrompidas por convocação extraordinária da Câmara Municipal ou por motivo de interesse público relevante, devidamente justificado pela Mesa Diretora, assegurado o gozo posterior do período remanescente.
§ 4º É vedada a acumulação de períodos de férias relativos a exercícios distintos durante o mandato.
§ 5º Fica proibida a conversão das férias em indenização pecuniária, ressalvada a hipótese de término, extinção ou cessação definitiva do mandato sem o gozo do período já adquirido.
§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, as férias adquiridas e não gozadas poderão ser indenizadas de forma proporcional, acrescidas do adicional de um terço.
§ 7º É vedada a convocação de suplente de parlamentar para substituição de vereador titular do mandato em gozo de férias. Art. 3º - O Vereador que assumir o mandato no curso do exercício financeiro fará jus ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício, observadas as disposições desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, devendo constar da Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir da competência de 01 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2026.
Correntes/PE, 08/08/2026.
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES Prefeito
Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 1BD90AF2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REVOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 FMS - PROCESSO Nº 001/2026 - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA
AVISO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Custódia, por sua autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que fica REVOGADO o Credenciamento nº 001/2026 , cujo Objeto é a O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CREDENCIADOS AO SUS, ESPECIFICAMENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS DIVERSAS ESPECIALIDADES PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE CUSTÓDIA DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COMO TAMBÉM NOS TERMOS DA LEI Nº
14.133/21, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA , em razão de possível ajuste no instrumento convocatório e demais especificações para um melhor entendimento das necessidades apontadas pelos órgãos de controle, entende-se esta administração pela revogação do referido processo.
Custódia, 27/08/2026.
AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES. Gestora do FMS
Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 17324BA2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES EDITAL Nº 001/2026 - CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DORMENTES – PERNAMBUCO
TOTAL DE 14 INSCRITOS
RELAÇÃO COM OS NOMES DOS PROPONENTES INSCRITOS NO EDITAL
JOSÉ EGILTON DE SOUZA ALUISIO FERREIRA GOMES REGINA GRANJA DE SOUZA NEILTON DA CONCEIÇÃO VIANNA CARLOS HENRIQUE RODRIGUES INGLIS DOS SANTOS FERREIRA VAGNER RAMON VIEIRA BRAGA GERLANDIO RODRIGUES BARBOSA EDUARDO DE MACEDO COELHO JAMBERÊ RIBEIRO DE CERQUEIRA NOÉ DIAS
PEDRINA DE SOUZA CRUZ JOÃO JOSE RIBEIRO GRANJA COSME JURACI BATISTA DE MACEDO
Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 26699D45
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES PORTARIA N.º 497/2026
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dormentes e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Dormentes, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e no art. 3º do Decreto Municipal n°084/2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dormentes - CEMPAD, instituído pelo art. 3º do Decreto Municipal Nº 084 de 28 de agosto de 2026, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretário(a) Municipal de Educação. Titular: Francisco Augusto Santana de Macedo Suplente: Aldemira Damasceno Campos
II – Diretor(a) de Ensino; Titular: Beniciana Santana de Macedo Granja Suplente: Maria das Graças Macedo
www.diariomunicipal.com.br/amupe 84