Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 96

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora Sheyla Patrícia Godoy Capitó, mat. nº 011552-1 , portadora do CPF nº *.215.084 para desenvolver a fiscalização do contrato abaixo relacionado acompanhando o rito de formalização procedimental definido pelas normas supracitadas, assim como, outras criadas após esse ato de designação.

a) Avenida Santo Antônio (parte baixa); b) Rua XV de Novembro;

c) Rua Cleto Campelo;

d) Praça Dom Moura (Descida de Mano Imóveis), (Subida do Teatro) e (Descida do Hotel Maria Eliza);

e) Rua Dantas Barreto;

f) Rua Joaquim Nabuco (abaixo da Delegacia Regional);

g) Rua Sete de Setembro;

Processo Licitatório Objeto Resumido
Dispensa de Licitação nº 005/2024 Contratação de empresa especializada em telecomunicações para o
fornecimento de serviço de Internet Banda Larga full dedicada com
garantia de banda 100 Mbps - Velocidade de download e mínimo
de 50% upload por meio de comunicação via rede cabeamento
(fibra óptica), para uso pela Autarquia do Ensino Superior de
Garanhuns- AESGA.

Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, assim como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 7DAD4B7F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2026

EMENTA: Regulamenta o acesso a vias públicas durante os eventos comemorativos de 07 de setembro, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que para realização dos eventos em comemoração e homenagem ao Dia da Independência, feriado nacional, faz- se necessária a intervenção municipal por meio de seus agentes públicos, a fim de manter livres as artérias municipais durante todo o percurso dos desfiles.

DECRETA :

Art. 1º. Em razão dos desfiles realizados por ocasião do feriado nacional do Dia da Independência do Brasil – 07 de Setembro, a serem realizados neste município e seus distritos, nas datas 06/09/2026 e 07/09/2026, fica a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, por meio de seus agentes, autorizada a promover o fechamento de vias públicas, assim como a remoção de qualquer tipo de veículo ou bem móvel que venha a impedir ou prejudicar a realização do desfile.

Parágrafo único. Não poderá permanecer estacionado ou transitar qualquer tipo de veículo ou bem móvel dentro da área isolada, salvo quando devidamente autorizado pela autoridade competente, devendo permanecer assim até o final do evento.

Art. 2º. Além dos limites territoriais da sede do município de Garanhuns, haverá isolamento em vias e proibição de estacionamento nos distritos municipais de São Pedro, Miracica e Iratama, sendo elas:

h) Rua Barão do Rio Branco;

i) Av. Nilo Peçanha;

j) Rua Dom José (no ponto de cruzamento com a Rua Maurício de Nassau);

k) Rua Vereador Elias de Barros (no ponto de cruzamento com a Rua Maurício de Nassau);

l) Rua Padre Pedro Pacífico (no ponto de cruzamento com a Rua Siqueira Campos);

m) Rua Manoel Clemente (no ponto de cruzamento com a Rua Padre Pedro Pacífico);

n) Rua Manoel Clemente (no ponto de cruzamento com a Rua Cônego Benigno Lira);

o) Rua 13 de Maio com Rua Santos Dumont;

p) Rua Dom Luís de Brito.

II - no distrito de São Pedro na data de 07/09/2026:

a) Rua Cleto Campelo; b) Rua Deputado Aluísio Pinto;

c) Rua do Comércio.

III - no distrito de Miracica na data de 06/09/2026:

a) Rua Barão do Rio Branco.

IV - no distrito de Iratama na data de 06/09/2026:

a) Rua Gabriel Pereira de Souza.

Art. 3º. O fechamento das vias e proibição de estacionamento se dará na seguinte ordem:

I - na sede do município de Garanhuns, dar-se-á às 00h00min do dia 07/09/2026;

II - no distrito de São Pedro, dar-se-á às 13h00min do dia 06/09/2026; III - no distrito de Iratama, dar-se-á às 06h00min do dia 06/09/2026; IV - no distrito de Miracica, dar-se-á às 13h00min do dia 06/09/2026.

Parágrafo Único. Quanto ao disposto no inciso I do caput deste artigo, haverá tolerância para permanência dos veículos e bens móveis nas vias até às 05h00min, pelo que a inobservância deste prazo acarretará na sua remoção até o pátio da AMSTT, observado o disposto no § 2º do artigo 4º desta Lei.

Art. 4º. Ficará a AMSTT autorizada a proceder com a remoção do veículo que se encontrar: obstruindo as artérias descritas no artigo 1º, dificultando a perfeita fruição do evento, estacionando em locais proibidos ou destinados à veículos específicos, ou ainda, transpondo os bloqueios presentes nas vias descritas neste Decreto.

§ 1º O veículo recolhido em decorrência das proibições previstas neste Decreto, será destinado ao depósito da AMSTT e nele permanecerá sob sua custódia e responsabilidade, com ônus para o proprietário.

§ 2º A restituição dos veículos recolhidos, mediante as medidas administrativas previstas neste Decreto, estará condicionada ao pagamento das taxas referentes às despesas com a remoção e estadia no depósito da AMSTT.

Art. 5º. O presente decreto será amplamente divulgado nas redes sociais para dar ciência de seu conteúdo à população.

Art. 6º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

I - na sede de Garanhuns na data de 07/09/2026:

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