DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Limoeiro-PE, 31 de agosto de 2026.
LAURO BANDEIRA TEOBALDO Diretor Presidente do LimoeiroPrev
Publicado por: Bruno Filipe Brasilino da Silva Ramos Código Identificador: 58CF05B1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 218, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o art. 112 e ss, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, de aplicação subsidiária à Lei Complementar Municipal nº 001/93.
CONSIDERANDO os requerimentos de licença prêmio formulados pelas servidoras, a expedição das certidões pela Coordenação de Recursos Humanos, a deliberação da Secretaria Municipal de Saúde através dos Ofícios nº 647 e 685/2026, os Pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e a desnecessidade de contratação temporária para substituição durante o período de afastamento.
CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.430.226/0002-74, localizada na Rua Antonio Orrico, nº 315, Campo do América - Jequié/BA, CEP: 45.203-132, neste ato representado pela Srª Lucilia dos Santos Merces nacionalidade Brasileira, Empresária, Casada, CPF nº 896.754.79515, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH nº 02821005112, órgão expedidor DETRAN - SE, residente e domiciliado na cidade de Aracaju/SE, CEP 49.045-760, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL, com base nos artigos 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, que será regido pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente distrato tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 057/2026 e seu aditivo, cujo objeto consistia Contratação de empresa especializada para fornecimento de ar condicionados para atender a Secretaria de Educação, Fundo Municipal de Educação e escolas da rede municipal de ensino do Município de Manari-PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
As partes resolvem, de comum acordo, rescindir o contrato firmado, sem ônus ou penalidades, considerando conveniência administrativa e circunstâncias supervenientes que tornam inoportuna a continuidade do ajuste, em anexo solicitação de distrato da empresa em epígrafe.
RESOLVE:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS
Art. 1º Conceder, a pedido, licença-prêmio às servidoras elencadas abaixo, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde:
| Servidora | Matrícula | Cargo | Prazo | |
|---|---|---|---|---|
| Maria Cecineide dos Santos |
82.164 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
6 meses Vigência: 28/02/2027 |
31/08/2026 a |
| Marisa da Silva Oliveira | 100.035 | Agente Comunitária de Saúde |
2 meses Vigência: 01/11/2026 |
01/09/2026 a |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Publique – se e Registre –se
Gabinete do Prefeito Limoeiro, 31 de agosto de 2026.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito
Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: 3C3DE8EB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MANARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DISTRATO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO
Este distrato produzirá efeitos imediatos a partir da data da sua assinatura, ficando as partes isentadas de quaisquer obrigações futuras relativas ao contrato ora rescindido, desde que não haja pendências anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE DÉBITOS
Declaram as partes que não possuem débitos, créditos, indenizações ou valores pendentes entre si, estando o contrato em situação regular até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO DO FISCAL
O fiscal do contrato, o Sr. Flavio da Silva , Agente de Compras , declara ciência e anuência com a formalização do presente distrato.
Manari/PE, 31 de agosto de 2026.
SENOVAL BERNARDO DA SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Educação Secretário de Educação e Cultura do Município de Manari/PE. Portaria Nº 012/2026 de 06 de Janeiro de 2026 CNPJ/MF nº 31.024.569/0001-10
Futura Climatizacao e Energia Renovavel Distribuidora Comercio e Servicos LTDA CNPJ sob o nº 30.430.226/0002-74
LUCILIA DOS SANTOS MERCES CPF nº 896.754.795-15 Representante Legal
Fiscal do Contrato:
FLAVIO DA SILVA
TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 057/2026 E SEU ADITIVO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANARI , ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 31.024.569/0001-10, com sede na Rua Nova, S/N - Centro, Manari-PE, CEP 56.565-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Educação o Srº. Senoval Bernardo da Silva, portador de Carteira de Identidade nº 7620602 SDSPE, inscrito no CPF/MF sob o nº 072.902.054-13, brasileiro, casado, domiciliado na cidade de Manari, Estado de Pernambuco, E, de outro lado: FUTURA
Agente de Compras do Município de Manari/PE. Portaria Nº 041/2025 de 07 de Janeiro de 2025.
Publicado por: Márcio Omena Ramos Pita Código Identificador: ADA37820
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL RESULTADO DE JULGAMENTO E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANARI
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 160