DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 034/2025 pelo período de 22/08/2026 até 31/12/2026 , podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Termo Aditivo o valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 11.200,00 (onze mil duzentos reais), conforme descrito na Cláusula segunda do Contrato nº 034/2025.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal exercício, na dotação abaixo discriminada: 01 031 0001 2002 0000 Manutenção das Atividades Administrativas – 3,3.90.30 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e pelas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Considera-se Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, respeitando a diversidade cultural e sendo ambiental, econômica e socialmente sustentáveis.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada; III – universalidade do acesso à alimentação;
IV – equidade;
V – participação popular;
VI – transparência da gestão pública;
VII – sustentabilidade ambiental;
VIII – soberania alimentar;
IX – valorização da agricultura familiar;
X – respeito à diversidade cultural alimentar;
XI – intersetorialidade das políticas públicas; XII – descentralização administrativa;
XIII – desenvolvimento sustentável do Semiárido.
4.1. Não haverá Garantia de execução
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021,
Mirandiba PE, 21 de agosto de 2026.
CASSIANO LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal. Contratante.
HENRIQUE ROCHA LIRA LTDA ME
CNPJ nº 58.604.496/0001-92 Contratada.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º Constituem objetivos da Política Municipal: I – prevenir e combater a fome;
II – reduzir as desigualdades sociais;
III – assegurar alimentação adequada à população; IV – promover hábitos alimentares saudáveis; V – fortalecer a agricultura familiar;
VI – incentivar a produção agroecológica; VII – reduzir perdas e desperdícios de alimentos; VIII – promover educação alimentar e nutricional; IX – fortalecer os programas de alimentação escolar; X – apoiar programas de aquisição de alimentos; XI – ampliar a geração de renda no meio rural; XII – fortalecer mercados institucionais.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES
Art. 6º São diretrizes:
I – integração das políticas públicas;
II – participação da sociedade civil;
Testemunhas
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Publicado por: Eduardo José da Silva Código Identificador: ECA7EECD
GABINETE DO PREFEITO LEI 820/2026
III – fortalecimento das ações de assistência social; IV – incentivo ao abastecimento alimentar; V – apoio aos agricultores familiares; VI – fortalecimento das feiras livres;
VII – promoção da alimentação saudável; VIII – valorização da produção local; IX – proteção dos recursos naturais.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, EVALDO BEZERRA DE CARVALHO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pelo artigo 73 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão aprovou, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN, destinada a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, promovendo ações permanentes de produção, abastecimento, acesso, consumo e utilização biológica dos alimentos, visando à melhoria das condições de vida da população do Município de Mirandiba.
Art. 2º A Política Municipal reger-se-á pelas normas da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, do
Art. 7º A Política desenvolver-se-á mediante: I – produção sustentável de alimentos; II – abastecimento alimentar;
III – fortalecimento da agricultura familiar; IV – incentivo às hortas comunitárias; V – implantação de cozinhas comunitárias; VI – bancos de alimentos; VII – educação alimentar;
VIII – vigilância alimentar e nutricional; IX – combate ao desperdício; X – apoio às populações vulneráveis.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 8º Compete ao Município: I – elaborar programas municipais; II – celebrar convênios;
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