Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 170

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

III – apoiar ações educativas destinadas às adolescentes;

IV – contribuir para atividades de orientação sobre direitos, autonomia, respeito e igualdade;

V – apoiar a produção de materiais educativos e campanhas municipais;

VI – participar das ações intersetoriais realizadas nas escolas e junto às famílias.

Seção IV – Da Saúde Art. 12 . Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – promover ações de educação em saúde menstrual;

II – orientar crianças e adolescentes sobre higiene, autocuidado e saúde;

III – desenvolver atividades por meio da Atenção Primária à Saúde e, especialmente, das ações articuladas com as escolas;

IV – orientar sobre alterações menstruais que indiquem necessidade de avaliação por profissional de saúde;

V – realizar os encaminhamentos necessários para atendimento na rede de saúde;

VI – orientar estudantes e famílias acerca do acesso aos programas públicos de distribuição gratuita de absorventes;

VII – apoiar a formação dos profissionais das escolas e da rede intersetorial.

utilizados recursos próprios e recursos provenientes de transferências, programas, convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas. Art. 20 . As Secretarias envolvidas poderão editar atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 21 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouricuri/PE, 10 de agosto de 2026.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 4BA7363E

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA.

LEI Nº 1.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO V

DAS AÇÕES EDUCATIVAS E DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Art. 13 . As ações de educação menstrual deverão ser adequadas às diferentes faixas etárias e poderão compreender:

I – conhecimento do corpo e do ciclo menstrual;

II – cuidados de higiene durante o período menstrual;

III – uso adequado e descarte dos produtos de higiene menstrual; IV – saúde e autocuidado;

V – combate aos mitos, preconceitos e constrangimentos relacionados à menstruação;

VI – orientação sobre quando buscar atendimento de saúde; VII – promoção do respeito e da convivência sem discriminação. Art. 14. As atividades educativas poderão envolver toda a comunidade escolar, inclusive estudantes que não menstruam, quando pedagogicamente adequado, visando combater preconceitos, bullying, constrangimentos e estigmas relacionados à menstruação.

Art. 15 . O Município estimulará a participação e o protagonismo de adolescentes na construção das ações de dignidade menstrual, especialmente por meio dos espaços de participação existentes nas escolas e nas estratégias municipais de participação cidadã de adolescentes.

CAPÍTULO VI

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE

PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri.

Art. 2º A data tem como objetivo:

I - valorizar o trabalho dos feirantes e reconhecer sua contribuição para a economia local;

Il - incentivar o fortalecimento das feiras livres e da agricultura familiar;

III - promover ações de conscientização sobre a importância das feiras para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do município.

Art. 3º Na semana da comemoração, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas, promover:

I - palestras, cursos e capacitações;

Il - campanhas de valorização dos feirantes;

III - ações de incentivo ao empreendedorismo e à agricultura familiar; IV - atividades culturais e educativas relacionadas às feiras livres. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 16 . A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as demais Secretarias envolvidas, realizará o monitoramento das ações do Programa, considerando, entre outros:

I – número de escolas participantes;

II – número de ações educativas realizadas;

III – número de crianças e adolescentes alcançados pelas atividades; IV – profissionais capacitados;

V – condições de água, higiene, privacidade e instalações sanitárias das unidades escolares;

VI – ações intersetoriais realizadas;

VII – situações identificadas e encaminhadas à rede de proteção, observadas as normas de sigilo;

VIII – estratégias adotadas para prevenção de faltas escolares relacionadas à precariedade menstrual.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 . As Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde e a Secretaria Executiva da Mulher poderão estabelecer, conjuntamente, Fluxo Intersetorial de Promoção da Dignidade Menstrual nas Escolas, definindo procedimentos de identificação, acolhimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento.

Art. 18 . O Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras instituições para fortalecimento das ações previstas neste Decreto, observada a legislação aplicável.

Art. 19 . A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser

Ouricuri/PE, 31 de agosto de 2026.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 3CBABE30

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA.

LEI Nº 1.732, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA NO MUNICÍPIO DE OURICURI A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE

PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ouricuri, o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho.

Art. 2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

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