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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 173

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: 30B0A6B8

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO N°64/2026

EMENTA: Abre Credito Adicional Suplementar, ao orçamento do exercício financeiro de 2026 do Município de Panelas e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PANELAS , Estado de Pernambuco, no uso das competências conferidas pela Lei orgânica Municipal, combinado com disposições do artigo 42 e 43, inciso 1º da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Panelas, aprovado pela Lei nº 1.163 de 05 de Dezembro de 2025, para o crédito adicional suplementar no valor de 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) destinados a dar reforço, as seguintes classificação orçamentária abaixo especificada.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATAMA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o lamentável e inesperado falecimento do digníssimo Vereador JOSEMAR LUIZ DE MELO , ocorrido na madrugada desta segunda-feira, 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a relevante trajetória pública, o empenho comunitário e os inestimáveis serviços prestados pelo parlamentar ao desenvolvimento da cidade e ao bem-estar da população paranatamense;

CONSIDERANDO o sentimento de profunda dor, consternação e respeito que acomete a família, os amigos e toda a sociedade de Paranatama neste momento de perda;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 3 (três) dias em todo o território do Município de Paranatama - PE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador JOSEMAR LUIZ DE MELO . Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Paranatama deverá ser hasteada a meio-mastro em todos os órgãos e edifícios públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026.

Vinculação: RECURSOS EMENDA PARLAMENTAR – PRORPOSTA Nº 36000710549202500

Classificação Institucional:

Órgão: 30.06 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Unidade 30.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional – Programática

Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Primária em Saúde Programa: 1006 - Atenção Primária em Saúde

Descritor: 10.301.1006.4135 – Despesas com Emenda Parlamentar Atenção Primária Classificação Econômica:

3.3.90.30 Outros materiais de consumo ..............R$ 75.000,00 Total Geral .............R$ 75.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1°do presente decreto, são provenientes da transferência do FAF – Fundo a Fundo, transferidas diretamente do FNS – Fundo Nacional de Saúde, escriturado na receita municipal, conforme classificação estabelecida na portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2021 e alterações posteriores, abaixo especificada.

I – Vinculação: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTAR –ATENÇÃO PRIMÁRIA.

HENRIQUE DE OLIVEIRA GOIS

Prefeito do Município de Paranatama

Publicado por: Poliana Maria Reis Albuquerque Código Identificador: CE4AC8BC

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 325/2026 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Estabelece as diretrizes orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências - LDO.

O Prefeito do Município de Paranatama, Henrique de Oliveira Gois, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, após a apreciação, votação e aprovação da casa Legislativa, sanciona a seguinte lei:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2027, o orçamento será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

II – Natureza da Receita:

1713.50.1.1.3.1 - Emenda Parlamentar Atenção Primária .........R$ 500.000,00

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 03 de Agosto de 2026

RUBEN DE LIMA BARBOSA

Prefeito

Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: 85210249

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2026

Decreta Luto Oficial no Município de Paranatama - PE pelo falecimento do Vereador Josemar Luiz de Melo e dá outras providências.

Seção II

Das Definições, Conceitos e Convenções.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

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