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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 174

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

Art. 3º. Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2027.

§ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público

Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;

Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário a manutenção da ação de Governo;

Operação Especial, corresponde as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS DA TRANSPARÊNCIA

Seção Única

Das Orientações Gerais e da Transparência

- o Portal da Transparência.

§ 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução TCEPE nº 33, de 06 de junho de 2018 e suas alterações. § 3º Serão realizadas audiências públicas/plenárias do Programa de Orçamento Participativo, no período de elaboração da revisão Plano Plurianual – PPA 2026/2029, para execução da parcela anual de 2027 e da Lei Orçamentária Anual (LOA/2026).

§ 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2027, serão publicados e encaminhados ao SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, quadrimestralmente, e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assim como a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, mensalmente.

CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS E RISCOS FISCAIS

Seção I

Das Prioridades e Metas

Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional específica, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

Art. 5º. As metas e prioridades da administração pública para o exercício de 2027 compreendem, além das ações constantes no Plano Plurianual (PPA), a efetivação das Agendas Transversais e Multissetoriais.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se Agendas Transversais o conjunto de objetivos e metas voltados a encaminhar problemas sociais, ambientais e econômicos complexos, que demandam uma abordagem integrada e multidimensional de diferentes órgãos governamentais.

§ 2º Integrarão o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a respectiva Lei (LOA) os demonstrativos, relatórios e metodologias que evidenciem a participação do orçamento nas seguintes Agendas Transversais:

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