DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
Art. 3º- A execução da Busca Ativa Escolar poderá ocorrer mediante utilização da plataforma Busca Ativa Escolar disponibilizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF ou por meio de sistema municipal equivalente, observadas as determinações e orientações administrativas aplicáveis.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º- São objetivos da Estratégia Municipal de Busca Ativa Escolar:
I – Identificar crianças e adolescentes fora da escola;
II – Prevenir o abandono e a evasão escolar;
-
III – Acompanhar estudantes com frequência irregular;
-
IV – Identificar as causas que dificultam ou impedem o acesso e a permanência escolar;
V – Promover ações intersetoriais para superação das situações identificadas;
VI – Assegurar a matrícula ou rematrícula dos estudantes localizados; VII – Acompanhar a permanência dos estudantes reinseridos na escola;
VIII – fortalecer a articulação entre escola, família, comunidade e rede de proteção;
IX – Produzir informações para subsidiar o planejamento das políticas públicas municipais; e
X – Garantir acompanhamento pedagógico aos estudantes reinseridos, inclusive por meio de estratégias de recomposição das aprendizagens, quando necessário.
CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA
Art.5º- Fica instituída a Equipe Intersetorial Municipal da Busca Ativa Escolar, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento da Estratégia Municipal.
Art.6º- A Equipe Intersetorial será composta por representantes de áreas e órgãos municipais relacionados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente:
VI – Acompanhar estudantes reinseridos; e VII – Identificar necessidades de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO V DO FLUXO DE ATENDIMENTO
Art. 9º- O atendimento deverá observar fluxo mínimo constituído pelas seguintes etapas:
I – Identificação da situação; II – Registro do caso; III – Contato com a família;
IV – Identificação das causas;
- V – Encaminhamento aos serviços competentes, quando necessário; VI – Acompanhamento intersetorial;
VII – Matrícula ou reinserção escolar;
VIII – Acompanhamento da frequência; IX – Acompanhamento pedagógico; e
X – Encerramento do caso somente após verificação da permanência do estudante na escola.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art.10º- A Secretaria Municipal de Educação manterá registros sistematizados contendo, no mínimo:
I – Número de casos identificados; II – Motivo da situação registrada; III – Providências realizadas; IV – Encaminhamentos intersetoriais; V – Estudantes localizados;
VI – Estudantes matriculados ou reinseridos; VII – estudantes em acompanhamento; e VIII – Casos encerrados.
Art. 11º- A Equipe Intersetorial deverá reunir-se periodicamente para análise dos casos, avaliação das ações realizadas e definição de encaminhamentos.
Art. 12º- As reuniões serão registradas em ata.
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Conselho Tutelar; e
V – Outros órgãos ou instituições cuja atuação seja necessária à identificação, encaminhamento e acompanhamento dos casos.
Parágrafo único. Os membros serão designados por Portaria específica.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º- A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas, protocolos, fluxos e orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 14º- Os dados pessoais tratados no âmbito da Busca Ativa Escolar deverão observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 15º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Tamandaré/PE, 10 de agosto de 2026.
I – Coordenar a Estratégia Municipal;
II – Identificar estudantes infrequentes ou em situação de abandono; III – Acompanhar a frequência escolar; IV – Organizar e atualizar os dados dos estudantes; V – Orientar as unidades escolares;
VI – Promover formação e orientação das equipes envolvidas; VII – Acompanhar os casos registrados; VIII – Articular os encaminhamentos intersetoriais necessários; IX – Produzir relatórios periódicos; e X – Monitorar a matrícula, o retorno e a permanência escolar.
Art. 8º- Compete às unidades escolares:
I – Acompanhar sistematicamente a frequência dos estudantes; II – Identificar faltas reiteradas e situações de risco; III – Realizar contato inicial com os responsáveis; IV – Registrar as providências adotadas; V – Comunicar os casos à equipe responsável;
ISAIAS HONORATO DA SILVA MARQUES
Prefeito
Publicado por: Rafael Martins Dantas Código Identificador: EB86B701
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA ENVELOPE
Objeto : CREDENCIAMENTO de Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços diversos, visando atender às demandas de manutenção pública do Município de Taquaritinga do Norte – PE . Comunica aos interessados : RENAN EDUARDO ALENCAR DE OLIVEIRA –CNPJ 67.796.190/0001-76,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 233