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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 240

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

edital de chamamento público supracitado, torna público o resultado do credenciamento, de acordo com o item 4 do Edital:

SOLICITANTE CNPJ
FUNDACAO VIDA 30.091.618/0001-75

Após analisar a documentação dos participantes, foi verificado que o licitante acima, cumpriu com os requisitos de habilitação e está HABILITADO e CREDENCIADO.

Diante do exposto, fica aberto o prazo de 03 (TRES) dias para interposição de recurso, conforme o item 10.1 do edital.

Desta forma, a Comissão irá publicar o presente resultado no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA (https://venturosa.pe.gov.br/).

Venturosa, 31 de agosto de 2026.

ISAAC LUIZ LIBÓRIO ROCHA Agente de Contratação.

Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: 433C284A

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA RETIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO

Na publicação no diário Oficial dos Municípios, no dia 16/06/2026, onde se lê:

O Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, torna público que, nos termos do Parecer Jurídico e da Comissão de contratação, preenchidos os requisitos legais e observado que todas as fases pertinentes ao Processo Licitatório Nº 033/2026 foram alcançadas, Ratifica e Homologo a Inexigibilidade N° 009/2026 Fund. Legal: fundamento no inciso II do art. 74 do Estatuto Federal Licitatório, Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação Da atração musical ―MARIA TAVARES‖, para realização de show na festividade do 2º FESTIVAL DO LEITE E QUEIJO do município de Venturosa, que se realizará no dia 27 de setembro de 2026.

Representante: MT PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.399.678/0001-24, Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 3455, sala 513, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74810-180. Valor : R$ 140.000,00 , para que produza os efeitos legais pertinentes. Leia-se:

O Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, torna público que, nos termos do Parecer Jurídico e da Comissão de contratação, preenchidos os requisitos legais e observado que todas as fases pertinentes ao Processo Licitatório Nº 033/2026 foram alcançadas, Ratifica e Homologo a Inexigibilidade N° 009/2026 Fund. Legal: fundamento no inciso II do art. 74 do Estatuto Federal Licitatório, Lei 14.133/2021. Objeto: Contratação Da atração musical ―MARILIA TAVARES‖, para realização de show na festividade do 2º FESTIVAL DO LEITE E QUEIJO do município de Venturosa, que se realizará no dia 27 de setembro de 2026.

Representante: MT PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.399.678/0001-24, Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 3455, sala 513, Ed. Flamboyant Park Business, Jardim Goiás, Goiânia - GO, CEP: 74810-180.

Valor : R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), para que produza os efeitos legais pertinentes.

Venturosa, 31 de agosto de 2026.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA Prefeito

Publicado por: Isaac Luiz Libório Rocha Código Identificador: EAF6AFC1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 063/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: Institui a Comissão Gestora Municipal e a Comissão Técnica de Apoio responsáveis pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Venturosa – PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pela constituição Federal e Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Venturosa, com ampla participação social e articulação entre o poder público e a sociedade civil;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público e da participação coletiva na construção das políticas educacionais; e

CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação Técnica para os Planos Decenais de Educação 2025–2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Gestora Municipal e a Comissão Técnica de Apoio responsáveis pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização dos trabalhos relacionados ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Venturosa – PE.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal terá como finalidade coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, promovendo a participação social, a articulação entre os diversos segmentos educacionais e a construção coletiva das políticas públicas educacionais do município.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal: I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – promover a participação social e a articulação entre os diversos segmentos educacionais e a sociedade civil;

III – acompanhar os estudos, diagnósticos e levantamentos relacionados à realidade educacional do município;

IV – organizar reuniões, consultas públicas, plenárias, conferências e demais atividades relacionadas à construção do Plano;

V – acompanhar a elaboração do texto-base e das propostas de metas e estratégias;

VI – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas educacionais do município;

VII – acompanhar os encaminhamentos necessários à tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Comissão Técnica de Apoio:

I - prestar suporte técnico, administrativo e organizacional às atividades da Comissão Gestora Municipal;

II - auxiliar na sistematização de documentos, relatórios, diagnósticos e dados educacionais;

III - apoiar a elaboração do texto-base e dos instrumentos técnicos relacionados ao Plano Municipal de Educação;

IV - acompanhar registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos durante o processo de elaboração do Plano; V - subsidiar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Gestora Municipal.

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