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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 242

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

Publicado por:

João Wagner Alves e Silva Código Identificador: 72AC76FF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA

CENTRAL DE LICITAÇÕES TERMO DE RESCISÃO - ARP Nº 01/2025 - PREF

TERMO DE RESCISÃO – ARP Nº 001/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ARP Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENCIA E A EMPRESA IMPACTO COMERCIAL LTDA

,

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026, a Prefeitura Municipal de Vicência/PE, com sede administrativa na Rua Dr. Manoel Borba, 48 - Centro - Vicência/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.566.414/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Eder Waltter José de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ARP nº 001/2025 , oriunda do Proc. Licitatório nº 15/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025, celebrada com a empresa IMPACTO COMERCIAL LTDA – CNPJ 54.540.842/0001-65, com sede na Rua Gercina Carneiro, 1112, Cajá - Carpina/PE, CEP: 55.813-410, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR , neste ato representada pela Senhora Rebeca Karoline de Oliveira Costa , já qualificada nos autos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a Contrato para: Aquisição parcelada de Material de Expediente, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal, secretarias municipais e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, do Município de Vicência/PE.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, a Ata e registro de Preços nº 001/2025, cujo objeto é o Contrato para: Aquisição parcelada de Material de Expediente, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal, secretarias municipais e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, do Município de Vicência/PE .

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS

3.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021.

4. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Proc. Licitatório n° 15/2025 - Pregão Eletrônico n° 01/2025, ARP nº 001/2025 e a proposta da empresa.

4.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21;

4.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de Vicência/PE, com exclusão de qualquer outro. 4.4. O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios e sitio oficial da Contratante.

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Vicência/PE, 19 de agosto de 2026.

EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: 67E2AA92

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS TERMO DE RESCISÃO - ARP Nº 01/2025 - FMAS

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ARP Nº 01/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA E A EMPRESA AL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2026, o MUNICIPIO DE VICÊNCIA/PE , através de do seu FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Vigário Rego, 06 - Centro - Vicência/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.746.449/0001-57, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a senhora LUZINETE FELISBERTO DA SILVA, qualificada nos autos, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ARP Nº 01/2025 , oriundo do Proc. Licitatório nº 002/2025 – Pregão Eletrônico nº 001/2025, celebrada com a empresa AL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP , com sede na Avenida José Luna, 1107, Boa Vista Garanhuns – Pernambuco – CEP: 55292-323, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.634.346/0001-08, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR , neste ato representada pela senhora Zulene Maria Santiago da Silva , qualificada nos autos.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de Preço para: Aquisição Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Assistência Social através dos programas, serviços e projetos relacionados à mesma.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, a ARP nº 001/2025, cujo objeto é o Registro de Preço para: Aquisição Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Assistência Social através dos programas, serviços e projetos relacionados à mesma.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS

3.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da recomendação do Tribunal de Contas haja vista que a empresa, apesar de ter se beneficiado do Tratamento dado às Micros e Pequenas Empresas, não se enquadra como tal, descumprimento as obrigações contidas na Lei Complementar 123/2026.

4. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Proc. Licitatório nº 002/2025 - Pregão Eletrônico n° 01/2025, ARP nº 001/2025 e a proposta da empresa.

4.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21;

4.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de Vicência/PE, com exclusão de qualquer outro. 4.4. O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios e sitio oficial da Contratante.

´

Vicência/PE, 19 de agosto de 2026

LUZINETE FELISBERTO DA SILVA

Secretária de Assistência Social e Cidadania

Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: 01C329C9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS TERMO DE RESCISÃO - ARP Nº 03/2026 - FMS

TERMO DE RESCISÃO

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