DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
legais, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ARP Nº 15/2025 , oriundo do Proc. Licitatório nº 11/2025 – Pregão Eletrônico nº 06/2025, celebrada com a empresa APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , com sede na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 208 Sala D, Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.800-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.099.392/0001-35, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR , neste ato representada pelo Sr. Sr . Felipe Longa da Fonte , qualificada nos autos.
D, Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.800-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.099.392/0001-35, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR , neste ato representado pelo Sr . Felipe Longa da Fonte , já qualificado nos autos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de Preço para: Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicência/PE.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Registro de Preço para:
Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicência/PE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, a ARP nº 015/2025, cujo objeto é o Registro de Preço para: Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicência/PE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS
3.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da recomendação do Tribunal de Contas haja vista que a empresa, apesar de ter se beneficiado do Tratamento dado às Micros e Pequenas Empresas, não se enquadra como tal, descumprimento as obrigações contidas na Lei Complementar 123/2026.
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Proc. Licitatório nº 11/2025 - Pregão Eletrônico n° 06/2025, ARP nº 015/2025 e a proposta da empresa.
4.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21;
4.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de Vicência/PE, com exclusão de qualquer outro. 4.4. O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios e sitio oficial da Contratante.
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Vicência/PE, 19 de agosto de 2026
EVA MARIA DE ANDRADE LIMA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: DC0E58C9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS TERMO DE RESCISÃO - ARP Nº 27/2025 - FMS
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ARP Nº 027/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA E A EMPRESA APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA/PE, com sede administrativa na Rua Jopsé Cândido de Oliveira- 79 – Centro – Vicência/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.566.414/0001-36, neste ato representado pela Secretária de Saúde, a senhora EVA MARIA DE ANDRADE LIMA – CPF 166.503.444-00, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ARP Nº 27/2025 , oriundo do Proc. Licitatório nº 21/2025 – Pregão Eletrônico nº 12/2025, celebrada com a empresa APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , com sede na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 208 Sala
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, a ARP nº 027/2025, cujo objeto é o Registro de Preço para: Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Vicência/PE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS
3.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes da recomendação do Tribunal de Contas haja vista que a empresa, apesar de ter se beneficiado do Tratamento dado às Micros e Pequenas Empresas, não se enquadra como tal, descumprimento as obrigações contidas na Lei Complementar 123/2026.
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Integram este termo, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Proc. Licitatório nº 21/2025 - Pregão Eletrônico n° 12/2025, ARP nº 027/2025 e a proposta da empresa.
4.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21;
4.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de Vicência/PE, com exclusão de qualquer outro. 4.4. O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios e sitio oficial da Contratante. ´
Vicência/PE, 19 de agosto de 2026
EVA MARIA DE ANDRADE LIMA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria Sabrina Ferreira Sabino Código Identificador: 1DD37BA1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS TERMO DE RESCISÃO - ARP Nº 28/2025 - FMS
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ARP Nº 028/2025, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA E A EMPRESA FIELDS-MED COMÉRCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA/PE, com sede administrativa na Rua Jopsé Cândido de Oliveira- 79 – Centro – Vicência/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.566.414/0001-36, neste ato representado pela Secretária de Saúde, a senhora EVA MARIA DE ANDRADE LIMA – CPF 166.503.444-00, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE a ARP Nº 28/2025 , oriundo do Proc. Licitatório nº 21/2025 – Pregão Eletrônico nº 12/2025, celebrada com a empresa FIELDS-MED COMÉRCIO LTDA , com sede na Av. Antônio Cabral de Souza, 654, Nossa Senhora da Conceição, Paulista/PE, CEP: 53410-450, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.186.223/0001-77, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR , neste ato representado pela Sra . Juliana Ferreira Campos de Souza , já qualificada nos autos,.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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