DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
7. GOVERNANÇA................... 16
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS.......................... 16
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO................................ 16
10. ASSINATURAS....................... 17
1. DADOS CADASTRAIS
Identificação do ente e dos responsáveis pela execução e implementação do Plano.
| Prefeitura | Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá |
|---|---|
| CNPJ | 09.680.315/0001-00 |
| Endereço | Av. João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá — PE, CEP 53.900-000 |
| Responsável legal — Prefeito(a) | Paulo Fernando Pimentel Galvão |
| Contatos | [email protected] |
| Responsávelpela implementação do Plano | Davi Emmannuel de Paula Ribeiro — Secretário Municipal de Planejamento e Controle Urbano |
| Contatos | (81) 9 9319-8621 —[email protected] |
2. APRESENTAÇÃO
Este Plano de Trabalho estabelece as diretrizes para a utilização dos recursos financeiros oriundos da Outorga da Concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco (COMPESA), na parcela destinada ao Município da Ilha de Itamaracá/PE, observadas a Resolução MRAE-II nº 01/2026 e o respectivo Contrato de Gerenciamento. Os recursos decorrem da Concorrência Pública Internacional nº 0021.2025.0021.SRHS , no âmbito do modelo instituído pela Lei Complementar Estadual nº 455/2021 e equiparado às unidades regionais de saneamento básico da Lei Federal nº 14.026/2020 .
Sua finalidade é conferir publicidade e fundamentação técnico-jurídica à aplicação dos recursos, em observância aos princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal ) e ao controle social. Trata-se de documento de natureza de planejamento: os locais e valores de parte dos projetos ainda são objeto de levantamento técnico e de orçamento de referência; por isso, os valores aqui indicados são estimativos. O conjunto de investimentos soma, em valores estimados, R$ 6.012.000,00 (seis milhões e doze mil reais), assim distribuídos: R$ 4.425.000,00 ( 73,60% ) no Eixo 1 (segurança hídrica, saneamento, drenagem e meio ambiente) e R$ 1.587.000,00 ( 26,40% ) no Eixo 2 (infraestrutura urbana e ordenamento). Diante do ingresso escalonado dos recursos (parcelas de 60% / 20% / 20% ), o Plano organiza os projetos como Banco de Projetos Prioritários, executado de forma progressiva conforme o fluxo de caixa e, quando necessário, com contrapartida do Município. O montante total, correspondente a R$ 6.012.000,00 , será liberado de forma escalonada (parcelas de 60% / 20% / 20% ), confirmando-se os valores e as datas nos extratos da conta específica e no cronograma contratual.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Aspectos jurídicos
A aplicação dos recursos apoia-se no Contrato de Concessão e no Contrato de Gerenciamento da outorga, na legislação estadual ( Lei Complementar Estadual nº 455/2021 ) e federal ( Lei Federal nº 14.026/2020 e Lei Federal nº 11.445/2007 ) e, especialmente, na Resolução MRAE-II nº 01/2026 , cujos arts. 7º, 8º e 9º disciplinam a conta específica e a divulgação, o enquadramento das aplicações e a prestação de contas. Em observância ao art. 7º, os recursos serão movimentados em conta bancária específica e vinculada, instituída pelo Município sob sua titularidade (§ 1º). Caso o Município execute aplicação financeira, esta observará exclusivamente as modalidades autorizadas (§ 2º): títulos públicos federais indexados à Selic ou ao IPCA; cotas de fundos de instituições do Segmento 1 (S1), nos termos da Resolução BACEN nº 4.553/2017 ; ou Certificados de Depósito Bancário (CDB) de instituições do Segmento 1 (S1). O Município compromete-se, ainda, a anexar o ato de abertura da conta específica, os extratos, a classificação contábil, a indicação da instituição financeira e as regras de resgate;
O art. 8º determina que os recursos sejam exclusivamente aplicados em infraestrutura de responsabilidade municipal, com preferência para segurança hídrica e serviços de saneamento básico (abastecimento, esgotamento, drenagem e resíduos sólidos), em especial fora da área da concessão, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007 . Reproduz-se o dispositivo:
Art. 8º. Os recursos destinados aos Municípios deverão ser exclusivamente aplicados em investimentos em infraestrutura de responsabilidade dos MUNICÍPIOS, preferencialmente em projetos de segurança hídrica previstos nos Planos Microrregionais de Água e Esgoto e em serviços de saneamento básico, incluindo os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos, em especial fora da ÁREA DA CONCESSÃO, nas zonas urbanas e rurais, nos termos da Lei Federal n.º 11.445/2007.
3.2 Aspectos técnicos e caracterização
A caracterização detalhada do Município — território, população e indicadores de cobertura de água, esgoto, drenagem e resíduos — será consolidada a partir de fontes oficiais; a população estimada é de 25.658 habitantes (2025). Independentemente desses dados, as intervenções respondem a situações técnicas objetivas já identificadas: (i) as localidades de Jaguaribe e Pilar apresentam lençol freático muito alto, com alagamentos recorrentes mesmo em estiagem, exigindo drenagem; (ii) as localidades de Sossego, Vila Velha e Alto da Felicidade demandam reforço de segurança hídrica para população vulnerável; (iii) há pontos de travessia de cursos d'água sujeitos a isolamento em períodos de chuva; e (iv) há nascentes e corpos hídricos a proteger.
3.3 Critérios de priorização e relevância
A priorização observou o impacto social, a urgência, os beneficiários e a aderência aos planos municipais. Conferiu-se prioridade absoluta ao Eixo 1 — segurança hídrica, saneamento e drenagem —, que concentra R$ 4.425.000,00 ( 73,60% ) dos recursos, em estrita observância à preferência do art. 8º. O Eixo 2 ( R$ 1.587.000,00 ; 26,40% ) reúne infraestrutura urbana admitida, de execução condicionada, cumulativamente, ao integral atendimento do Eixo 1, à comprovação técnica de vínculo direto com saneamento ou drenagem e à autorização normativa expressa do órgão gestor da Microrregião. A relevância dos investimentos está na redução de alagamentos, no reforço do abastecimento a populações vulneráveis, na prevenção de isolamento em cheias e na proteção de nascentes — melhorias permanentes na qualidade dos serviços e de vida da população.
3.4 Da possibilidade jurídica de custeio das desapropriações
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