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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 254

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

O custeio, com recursos da outorga, das indenizações decorrentes das desapropriações necessárias ao 1º Parque HidroAmbiental e ao Polo Gastronômico da Praça do Pilar poderá ser admitido — não constituindo faculdade automática ou abstrata —, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:

finalidade autorizada pela Resolução MRAE-II nº 01/2026 e pelo Contrato de Gerenciamento;

declaração de utilidade pública do imóvel;

compatibilidade com o respectivo projeto de infraestrutura;

previsão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com dotação específica; avaliação do imóvel por critério técnico;

observância do procedimento expropriatório ( Decreto-Lei nº 3.365/1941 ; art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal ); e justa e prévia indenização.

A criação ou a expansão de ação governamental com aumento de despesa observará, ainda, o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 , com estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA e a LDO. Atendidas essas condições, a indenização — despesa de capital que integra o custo do investimento — não configura desvio de finalidade. O enquadramento do Polo Gastronômico permanece sujeito à confirmação da compatibilidade com a finalidade dos recursos.

4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4.1 Objetivo geral

Aplicar os recursos da Outorga da Concessão da COMPESA, prioritariamente, em segurança hídrica, saneamento e drenagem (Eixo 1) e, de forma complementar e condicionada, em infraestrutura urbana e ordenamento (Eixo 2), promovendo melhorias permanentes na infraestrutura de responsabilidade municipal, em conformidade com a Resolução MRAE-II nº 01/2026 e com a Lei Federal nº 11.445/2007 .

4.2 Objetivos específicos

São objetivos específicos:

implantar redes de drenagem de águas pluviais em Jaguaribe e no Pilar, eliminando pontos de alagamento; ampliar a segurança hídrica de populações vulneráveis com 3 poços tubulares profundos e reservação (Sossego, Vila Velha e Alto da Felicidade); construir 10 passagens molhadas para transposição de cursos d'água e prevenção de isolamento em cheias;

implantar o 1º Parque HidroAmbiental, com proteção de nascentes e função de drenagem;

(condicionado) ordenar o comércio por meio do Polo Gastronômico e pavimentar vias vinculadas à drenagem, mediante autorização do órgão gestor e atendimento integral do Eixo 1.

5. PLANO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS

5.1 Quadro de ações e investimentos

O quadro relaciona, para cada ação, o local/bairro, o objetivo, o público beneficiado e o valor estimado, agrupados por eixo. As dez passagens molhadas figuram de forma sintética e são individualizadas no item 5.2; o detalhamento técnico e as coordenadas constam do item 5.3. Todos os valores são estimativos e sujeitos a orçamento de referência.

Ação Local / Bairro Objetivo Público beneficiado (aprox.) Valor (R$)
EIXO 1 — SEGURANÇA HÍDRICA, SANEAMEN
TO, DRENAGEM E MEIO A
MBIENTE (PRIORITÁRIO)
Escoar águas pluviais até o canal receptor e elimina
r
Rede de drenagem de águas pluviais Jaguaribe (Tv. Cuiabá)
alagamentos

População local — 1.200 pessoas
287.000,00
Rede de drenagem de águas pluviais Pilar
(R.
Zumba
Madureira)

Disciplinar o escoamento e mitigar cheias
População local — 2.500 pessoas 350.000,00
Desapropriação — 1º Parque HidroAmbiental Bela Vista (R. Darci
Ribeiro)

Proteger nascentes e implantar parque hidroambiental
População
estimada
(2025):
25.658
habitantes

300.000,00
Poço tubularprofundo + reservação Sossego Ampliar oferta e reservação de água População vulnerável local — 2.000pessoas 200.000,00
Poço tubularprofundo + reservação Vila Velha Ampliar oferta e reservação de água População vulnerável local — 800pessoas 200.000,00
Poço tubularprofundo + reservação Alto da Felicidade Ampliar oferta e reservação de água População vulnerável local — 1.300pessoas 200.000,00
4 passagens molhadas (10,00 × 4,00 m) A definir (item 5.2) Transpor cursos d'água e evitar isolamento em cheias Comunidades
das
travessias

3.000
pessoas

1.520.000,00
6 passagens molhadas (6,00 × 4,00 m) A definir (item 5.2) Transpor cursos d'água e evitar isolamento em cheias Comunidades
das
travessias

8.000

1.368.000,00
pessoas
SUBTOTAL — EIXO 1 4.425.000,00
EIXO 2 — INFRAESTRUTURA URBANA E ORD ENAMENTO (CONDICION ADO E DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO)
Pilar (R Antônio de
Desapropriação — Polo Gastronômico .
Moraes Cavalcante)

Ordenar o comércio e prover adequação sanitária
Comerciantes e usuários — 10.000 pessoas 450.000,00
Pavimentação em paralelepípedos Forno
da
Cal
(R.
Tamandaré)

Mobilidade urbana vinculada à drenagem
População local — 600 pessoas 312.000,00
Pavimentação em paralelepípedos Bela Vista (R. Darci
Ribeiro)

Acesso e integração vinculados à drenagem
População local — 800 pessoas 415.000,00
Pavimentação em paralelepípedos Jaguaribe (R. Antônio
Leitão Barros)

Mobilidade urbana vinculada à drenagem
População local — 500 pessoas 410.000,00
SUBTOTAL — EIXO 2 1.587.000,00
TOTAL GERAL DO BANCO DE PROJETOS PRI ORITÁRIOS 6.012.000,00

5.2 Individualização das passagens molhadas

Quadro de individualização das 10 (dez) passagens molhadas, com localização, logradouro e curso d'água (valores estimativos):

Unidade Seção Localização (UTM SIRGAS 2000, 25S), logradouro e curso d'água Valor (R$)
P-01 10,00 × 4,00 m E 297.887,25 m / N 9.141.277,38 m
Rua Vicente Ferrer, Rio Âmbar (curso: Rio Âmbar).
380.000,00
P-02 10,00 × 4,00 m E 298.344,04 m / N 9.143.932,76 m
Rua Jane Pessoa, Quatro Cantos (curso: Rio Jaguaribe).
380.000,00
P-03 10,00 × 4,00 m E 298.130,55 m / N 9.141.218,37 m
Rua Petrolina, Rio Âmbar (curso: Rio Âmbar).
380.000,00
P-04 10,00 × 4,00 m E 296.219,60 m / N 9.141.864,08 m
Rua das Margaridas, Alto da Felicidade–Socorro (curso: Canal do Socorro).
380.000,00

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