DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173
| P-05 | 6,00 × 4,00 m | E 297.519,48 m / N 9.142.840,79 m Rua Jane Pessoa, Bela Vista (curso: Rio Bela Vista). |
228.000,00 |
|---|---|---|---|
| P-06 | 6,00 × 4,00 m | E 297.982,87 m / N 9.143.325,18 m Rua Projetada, Biquinha (curso: Rio Biquinha). |
228.000,00 |
| P-07 | 6,00 × 4,00 m | E 298.178,40 m / N 9.144.012,28 m Av. João Rios, Quatro Cantos (curso: Rio Quatro Cantos). |
228.000,00 |
| P-08 | 6,00 × 4,00 m | E 297.229,19 m / N 9.138.176,28 m Rua Vendaval, São Paulo (curso: Canal Quadra dos Médicos). |
228.000,00 |
| P-09 | 6,00 × 4,00 m | E 297.627,01 m / N 9.146.255,44 m Av. do Armando, Sossego (curso: Canal do Sossego). |
228.000,00 |
| P-10 | 6,00 × 4,00 m | E 297.343,01 m / N 9.138.740,47 m Rua Caruaru, São Paulo–Forno da Cal (curso: Canal do Forno da Cal). |
228.000,00 |
| SUBTOTAL | — PASSAGENS MOLHA | DAS (10 unidades) | 2.888.000,00 |
5.3 Detalhamento das ações
Para cada ação apresentam-se objeto e localização, política pública contemplada, objetivos, motivação, benefícios esperados, ODS da Agenda 2030 e condicionantes prévias. Nenhuma ação será executada com base apenas neste Plano: cada intervenção será precedida de projeto básico/executivo, orçamento detalhado, licenciamento ambiental e contratação regular, na forma da Lei nº 14.133/2021 .
5.3.1 Drenagem de águas pluviais — Jaguaribe (Travessa Cuiabá)
Objeto e localização. Implantação de rede de drenagem de águas pluviais no bairro de Jaguaribe, com extensão total estimada em aproximadamente 180 metros. O traçado tem início na Travessia Cuiabá (Tv. Cuiabá), na confluência com a Rua Cuiabá — logradouros distintos e homônimos —, seguindo por cerca de 80 metros até a Rua Capitão Guerra e, a partir desta, por cerca de 110 metros até o canal existente na Rua Deodato V. de Carvalho, corpo receptor.
Política Pública Contemplada. Política municipal de saneamento básico, no componente de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas ( Lei Federal nº 11.445/2007 ).
Objetivos Pretendidos. Implantar sistema de microdrenagem dimensionado para a vazão da bacia de contribuição, conduzindo o deflúvio com segurança até o canal receptor e eliminando os pontos de acúmulo de água na via.
Motivação Administrativa. A localidade apresenta lençol freático muito alto, o que provoca alagamentos constantes mesmo em épocas de estiagem. O nível freático próximo à superfície reduz a capacidade de infiltração do solo, de modo que o escoamento superficial se acumula e exige condução artificial até o corpo receptor.
Benefícios Esperados.
Redução de alagamentos e do acúmulo de águas pluviais, inclusive em estiagem;
Controle de processos erosivos e do carreamento de sedimentos ao corpo receptor; Melhoria das condições de salubridade e da trafegabilidade da via.
ODS Contemplados. ODS 6 — Água potável e saneamento; ODS 11 — Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 3 — Saúde e bem-estar; ODS 13 — Ação contra a mudança global do clima.
Condicionantes e providências prévias. Execução condicionada a projeto básico/executivo, estudo hidrológico e hidráulico, definição da capacidade do corpo receptor, comprovação de domínio ou autorização para intervenção, orçamento detalhado, licenciamento ambiental quando exigível e previsão de manutenção futura, observada a Lei nº 14.133/2021 .
Valor estimado: R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais).
5.3.2 Drenagem de águas pluviais — Pilar (Rua Zumba Madureira)
Objeto e localização. Implantação de rede de drenagem de águas pluviais no bairro do Pilar, com extensão total de 220 metros. O traçado inicia-se na Rua Zumba Madureira, junto à Rua Parque Bosque, estendendo-se por 100 metros até a Rua Luiz Cipião e, na sequência, por 120 metros até o canal localizado na Rua Eduardo Carvalho, corpo receptor da bacia.
Política Pública Contemplada. Política municipal de saneamento básico, no componente de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas ( Lei Federal nº 11.445/2007 ).
Objetivos Pretendidos. Executar dispositivos de drenagem superficial e galeria que conduzam as águas pluviais, de forma segura, até o canal da Rua Eduardo Carvalho, disciplinando o escoamento e mitigando os efeitos das cheias.
Motivação Administrativa. À semelhança de Jaguaribe, a localidade apresenta lençol freático muito alto, o que provoca alagamentos constantes mesmo em épocas de estiagem. A baixa capacidade de infiltração torna imprescindível a condução artificial do deflúvio até o corpo receptor. Benefícios Esperados.
Eliminação de pontos críticos de alagamento e melhoria do escoamento superficial;
Prevenção de erosões e proteção do canal receptor;
Melhoria das condições de mobilidade e de salubridade urbana.
ODS Contemplados. ODS 6 — Água potável e saneamento; ODS 11 — Cidades e comunidades sustentáveis; ODS 3 — Saúde e bem-estar; ODS 13 — Ação contra a mudança global do clima.
Condicionantes e providências prévias. Execução condicionada a projeto básico/executivo, estudo hidrológico e hidráulico, definição da capacidade do corpo receptor, comprovação de domínio ou autorização para intervenção, orçamento detalhado, licenciamento ambiental quando exigível e previsão de manutenção futura, observada a Lei nº 14.133/2021 .
Valor estimado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
5.3.3 Desapropriação — 1º Parque HidroAmbiental (Bela Vista) Objeto e localização. Desapropriação, por utilidade pública, de 7,40 ha da propriedade denominada ―Confiança‖ (ou ―Oiteiro‖), situada na Ilha de Itamaracá — imóvel de maior porção com 65,2 ha —, na Rua Darci Ribeiro, bairro Bela Vista (coordenadas UTM SIRGAS 2000, 25S: E 297.405,84 m / N 9.142.286,04 m ). Registro no Livro nº 717, fls. 87/95v.; título: escritura pública de compra e venda, de 12 de maio de 1971, referente à propriedade rural Confiança (parte desmembrada), no Município de Itamaracá, registrada no 6º Ofício de Notas da Comarca do Recife (Cartório Roma). Destina-se à implantação do 1º Parque HidroAmbiental da Ilha de Itamaracá.
Política Pública Contemplada. Política municipal de meio ambiente e de proteção dos recursos hídricos, com ênfase na preservação de nascentes. Objetivos Pretendidos. Adquirir a área para atender o projeto de preservação de nascentes e implantar o Parque HidroAmbiental, associando manejo das águas pluviais, proteção ambiental e qualificação de espaço público.
Motivação Administrativa. A ação destina-se a atender o projeto de preservação de nascentes e construção do 1º Parque HidroAmbiental. Tecnicamente, parques hidroambientais operam como áreas de amortecimento e infiltração das águas pluviais, protegendo nascentes e corpos hídricos e agregando resiliência ao sistema de drenagem. Benefícios Esperados.
Preservação de nascentes e proteção de corpos hídricos; Amortecimento de cheias e aumento da capacidade de infiltração das águas pluviais; Criação de área verde para convívio e educação ambiental.
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